Proposição
Proposicao - PLE
PL 1756/2025
Ementa:
Dispõe sobre a obrigatoriedade do Sistema Único de Saúde (SUS) no Distrito Federal de disponibilizar, de forma gratuita, a vacina de alta dose contra a influenza e o vírus sincicial respiratório (VSR) para todas as pessoas com idade igual ou superior a 60 anos.
Tema:
Saúde
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
21/05/2025
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) CS, CSA
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Projeto de Lei - (298953)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Projeto de Lei Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado ROBÉRIO NEGREIROS)
Dispõe sobre a obrigatoriedade do Sistema Único de Saúde (SUS) no Distrito Federal de disponibilizar, de forma gratuita, a vacina de alta dose contra a influenza e o vírus sincicial respiratório (VSR) para todas as pessoas com idade igual ou superior a 60 anos.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituída no Sistema Público de Saúde do Distrito Federal, de forma gratuita, a vacina de alta dose contra a influenza e o vírus sincicial respiratório (VSR).
Art. 2º A vacina contra a influenza e o vírus sincicial respiratório (VSR) será aplicada em homens e mulheres com idade igual ou superior a 60 anos.
Parágrafo Único. A vacinação deverá ser realizada em unidades de saúde pública, de forma gratuita e acessível, garantindo que todos os cidadãos acima da idade estipulada tenham acesso à imunização.
Art. 3º A Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal realizará campanhas anuais sobre a importância da vacinação contra a influenza e o vírus sincicial respiratório (VSR) e a gratuidade da vacina, com ampla divulgação à população.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta lei, no que couber.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A população com mais de 60 anos é mais vulnerável a complicações graves decorrentes da influenza e do vírus sincicial respiratório, especialmente em tempos de surtos ou pandemias.
A vacina de alta dose tem se mostrado mais eficaz na prevenção dessas doenças nessa faixa etária, reduzindo hospitalizações, complicações e mortes. O imunizante confere mais proteção contra a doença, por possuir uma quantidade maior de antígenos.
Com efeito, O VSR costuma ser subdiagnosticado em idosos e nessa faixa etária há risco de quadros como pneumonia grave e até mesmo o óbito. A letalidade em idosos pode ser até 20 vezes maior que em crianças. Esse risco aumenta quando eles apresentam condições crônicas de saúde pré-existentes, ou seja, comorbidades.
No Boletim Epidemiológico, datado de 06 de abril de 2025, produzido pela Subsecretaria de Vigilância à Saúde da Secretaria de Saúde do Distrito Federal, constou:
"(…)
Em 2024, os vírus influenza e rinovírus predominaram nas unidades sentinelas e o Rinovírus nos casos de SRAG. Nota-se a circulação de rinovírus durante todo o ano e o VSR predominantemente ente as SE (fevereiro) até a SE 27 (julho). Os casos de SRAG por influenza entre as SE 08 (fevereiro) e 27 (junho). Nas últimas semanas identificou-se aumento de casos de influenza e ressurgimento do VSR. "
A Constituição Federal, em seu artigo 6º, elenca a saúde como direito social fundamental. Já o artigo 196 estabelece que “a saúde é direito de todos e dever do Estado”, devendo ser garantida mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
Neste sentido, a vacinação objeto dessa proposição não é apenas uma escolha técnica: é uma exigência constitucional, uma estratégia sanitária racional e um imperativo moral. Garante proteção integral a populações vulneráveis, reduz internações e sequelas evitáveis, e promove justiça social por meio da vacinação universal.
Garantir o acesso a essa vacina pelo SUS no Distrito Federal é uma medida importante para promover a saúde, o bem-estar e a qualidade de vida dos idosos, além de aliviar a sobrecarga do sistema de saúde.
Assim, essa iniciativa contribuirá para uma sociedade mais saudável e mais justa, cuidando de quem mais precisa.
Sala das Sessões, 21 de maio de 2025.
Deputado ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
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Despacho - 1 - SELEG - (299634)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CSA (RICL, art. 77, I), e na CSEG (RICL, art. 71, I, II) e, em análise de admissibilidade na CEOF (RICL, 65, I) e na CCJ (RICL, art. 64, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 2 - SACP - (301117)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CSA/CSEG, para exame e parecer, conforme art. 162 do RICLDF.
Brasília, 2 de junho de 2025.
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Despacho - 3 - SELEG - (314513)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Considerando o Requerimento 2.187/2025, que requer a retirada do Projeto de Lei nº 1.756, de 2025, da Comissão de Segurança;
Considerando o disposto no art. 44, inciso II, alínea “g”, combinado com o art. 63, inciso II, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal – RICLDF;
Considerando o Ato da Presidência nº 418, de 2025, que delega à Secretaria Legislativa a competência para proceder à revisão de despachos de distribuição de proposições, nos termos do art. 2º, inciso III, do referido Ato; e
Considerando que o conteúdo do Projeto de Lei nº 1.756, de 2025, versa sobre a disponibilização de vacinação gratuita contra influenza e vírus sincicial respiratório (VSR) a pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, matéria de competência da Comissão de Saúde, não se enquadrando nas competências da Comissão de Segurança;
Defiro o Requerimento 2.87/2025, determinando a retirada do Projeto de Lei nº 1.756, de 2025, da Comissão de Segurança, mantendo a distribuição quanto às demais Comissões designadas no despacho.
Ao SACP, para as devidas providências.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 20/10/2025, às 18:02:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - SACP - (314519)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em atendimento ao despacho anterior, proferido pela SELEG, à CSA para análise e emissão de parecer sobre a matéria conforme determina o Art. 167, I do RI.
Brasília, 20 de outubro de 2025.
EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA - Matr. Nº 11928, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 20/10/2025, às 18:09:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 314519, Código CRC: eddb7443
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Despacho - 5 - CSA - (319803)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Saúde
Despacho
Informo que a matéria PL 1756/2025 foi distribuída para o Sr. Deputado Martins Machado para apresentar parecer no prazo de 16 dias úteis a partir de 25/11/2025.
Brasília, 25 de novembro de 2025.
THAÍS ANDRADE FERNANDES
Consultora Técnico-Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488607
www.cl.df.gov.br - csa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THAÍS ANDRADE FERNANDES - Matr. Nº 24761, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 25/11/2025, às 09:29:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 319803, Código CRC: f8b9bb7a