Parecer - 1 - CDESCTMAT - Não apreciado(a) - Dep. Paula Belmonte - (330612)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
PARECER Nº , DE 2026 - CDESCTMAT
Da COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL, CIÊNCIA, TECNOLOGIA, MEIO AMBIENTE E TURISMO sobre o Projeto de Lei nº 1.747/2025, que “institui a Semana Distrital do Uso Consciente da Água no âmbito do Distrito Federal".
AUTOR: Deputado Pastor Daniel de Castro
RELATORA: Deputada Paula Belmonte
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo - CDESCTMAT o Projeto de Lei nº 1.747, de 2025, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que tem como finalidade promover a conscientização sobre o uso racional e sustentável dos recursos hídricos.
A proposição está estruturada em 4 artigos, os quais passam a ser descritos de forma individualizada.
O art. 1º estabelece o objeto da Lei, instituindo aa Semana Distrital do Uso Consciente da Água, a ser realizada anualmente na semana que compreende o dia 22 de março, em alinhamento com o Dia Mundial da Água, definindo como finalidade a conscientização sobre o uso sustentável da água.
O art. 2º dispõe sobre as ações a serem promovidas durante a referida semana, prevendo a realização de atividades educativas e de mobilização social, como palestras, seminários, campanhas em instituições de ensino e meios de comunicação, ações comunitárias voltadas à preservação ambiental, bem como o incentivo à adoção de tecnologias de reuso e aproveitamento de águas pluviais.
O art. 3º atribui à Secretaria de Meio Ambiente do Distrito Federal a coordenação das atividades, admitindo a atuação integrada com outros órgãos governamentais, de modo a garantir a implementação articulada das ações previstas.
Por fim, o art. 4º estabelece a vigência imediata da lei a partir de sua publicação.
Na Justificação à iniciativa, o autor ressalta que a proposição estabelece diretrizes para a realização de ações educativas, campanhas, mobilizações sociais e incentivo a tecnologias sustentáveis, sob coordenação da Secretaria de Meio Ambiente do Distrito Federal.
Em síntese, a proposição possui caráter programático e educativo, buscando inserir no calendário oficial do Distrito Federal uma política permanente de conscientização hídrica, alinhada às diretrizes nacionais e internacionais de sustentabilidade e gestão dos recursos naturais.
Acrescenta ainda, outros argumentos que julga favoráveis à proposição.
A matéria, lida em 16 de maio de 2025, foi distribuída para análise de mérito na Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo - CDESCTMAT e para análise de admissibilidade na Comissão de Constituição e Justiça – CCJ.
Não foram apresentadas emendas nesta Comissão durante o prazo regimental.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
De acordo com o Regimento Interno desta Casa, cabe à Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre o mérito de matérias relacionadas a política industrial, comercial e de serviços; a produção e ao turismo (art. 72, I, VII e VIII).
Em vista dessa atribuição regimental e ao apreciar a matéria em tela, esta relatoria considera meritória e louvável a presente iniciativa do nobre parlamentar.
A matéria objeto do projeto de lei, ora em análise, insere-se, sem dúvida, no âmbito das competências regimentais deste Colegiado, uma vez que a iniciativa legislativa supre a lacuna legal em relação ao ganho social com a medida ora proposta.
Preliminarmente, destacamos que o mérito da matéria será examinado no que tange à conveniência e oportunidade, nos limites da temática abrangida por este Colegiado, bem como sua relevância social. Critérios todos preenchidos pela peça legislativa em exame.
A proposição apresenta inequívoco mérito ambiental, ao estabelecer instrumento de caráter educativo e permanente voltado à conscientização da população sobre a importância do uso racional e sustentável dos recursos hídricos. Trata-se de medida alinhada aos princípios constitucionais de proteção ao meio ambiente, especialmente ao disposto no art. 278 da Lei Orgânica do Distrito Federal, que impõe ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
A iniciativa também se harmoniza com a Política Distrital de Recursos Hídricos (Lei nº 2.725/2001) e com diretrizes nacionais e internacionais de sustentabilidade, ao fomentar práticas de consumo consciente, reuso da água e preservação de mananciais.
Ressalta-se, ainda, que a proposição não cria despesas obrigatórias de execução imediata nem impõe a criação de estruturas administrativas, podendo ser implementada por meio de ações já existentes no âmbito da educação ambiental e da gestão de recursos hídricos.
Dessa forma, a medida revela-se oportuna e conveniente, contribuindo para o fortalecimento de políticas públicas de educação ambiental, prevenção de crises hídricas e promoção do desenvolvimento sustentável no Distrito Federal.
III - CONCLUSÃO
Dessa forma, não apenas quanto à necessidade, mas também do ponto de vista da oportunidade e da viabilidade da proposição temos que a mesma é favorável e reconhecemos a nobre intenção do autor, pois apresenta mérito e encontra-se alinhada com as políticas públicas de sustentabilidade e gestão responsável dos recursos hídricos no Distrito Federal.
Diante da relevância do tema e da abrangência das medidas propostas, recomendamos, portanto, o voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 1.747/2025, quanto ao mérito, no âmbito desta Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo.
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 16/04/2026, às 16:42:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site