Proposição
Proposicao - PLE
PL 1747/2025
Ementa:
Institui a Semana Distrital do Uso Consciente da Água no âmbito do Distrito Federal.
Tema:
Meio Ambiente
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
16/05/2025
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) CDESCTMAT
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Projeto de Lei - (297622)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Projeto de Lei Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Institui a Semana Distrital do Uso Consciente da Água no âmbito do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituída a Semana Distrital do Uso Consciente da Água, a ser celebrada anualmente na semana que compreender o dia 22 de março, Dia Mundial da Água, com o objetivo de promover a conscientização sobre a importância do uso racional e sustentável da água.
Art. 2º Durante a Semana Distrital do Uso Consciente da Água, o Poder Executivo, em parceria com instituições públicas e privadas, deverá promover:
I – palestras, seminários e debates sobre a importância da conservação dos recursos hídricos;
II – campanhas educativas em escolas, universidades e meios de comunicação;
III – ações comunitárias voltadas para a preservação de mananciais e nascentes;
IV – incentivo à implementação de tecnologias de reuso e aproveitamento de água da chuva.
Art. 3º As atividades realizadas durante a Semana Distrital do Uso Consciente da Água deverão ser coordenadas pela Secretaria de Meio Ambiente do Distrito Federal, podendo contar com o apoio de outras secretarias e órgãos governamentais.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem como objetivo instituir, no âmbito do Distrito Federal, a Semana Distrital do Uso Consciente da Água, a ser celebrada anualmente na semana do dia 22 de março — data reconhecida mundialmente como o Dia Mundial da Água, conforme estabelecido pela Organização das Nações Unidas (ONU).
Vivemos um momento de urgência climática e ambiental que impõe ao poder público a adoção de medidas efetivas para garantir a preservação dos recursos hídricos e assegurar a sustentabilidade do abastecimento para as presentes e futuras gerações. A crise hídrica que afetou o Distrito Federal nos anos recentes, especialmente entre 2016 e 2018, expôs com gravidade a vulnerabilidade do sistema de captação, distribuição e consumo de água na capital do país. Na ocasião, foi necessário implementar racionamento de água, afetando milhares de famílias, com impactos diretos sobre a saúde pública, a economia e a qualidade de vida da população.
Essa realidade demonstrou que não basta ampliar a infraestrutura hídrica — é necessário mudar a cultura do consumo, promovendo a educação ambiental e a conscientização popular sobre o uso racional da água. A população precisa ser envolvida como protagonista no esforço coletivo pela preservação dos recursos naturais.
A Semana Distrital do Uso Consciente da Água nasce com esse propósito: sensibilizar, mobilizar e educar. Trata-se de uma proposta que visa inserir, de forma permanente, no calendário oficial do Distrito Federal, um conjunto de ações voltadas à formação da consciência ecológica, com foco específico na água como direito humano fundamental, insumo estratégico e bem natural de valor inestimável.
Essa semana poderá mobilizar escolas públicas e privadas, universidades, empresas, organizações sociais, órgãos do GDF e a sociedade em geral em torno de campanhas, oficinas, visitas técnicas, mutirões ambientais, ações culturais e divulgação de boas práticas de reaproveitamento e economia de água. Tais ações serão um instrumento pedagógico e prático de construção da cultura de sustentabilidade.
A iniciativa está em consonância com a Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei nº 9.433/1997), com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 da ONU — em especial o ODS 6, que trata de assegurar a disponibilidade e a gestão sustentável da água —, bem como com legislações federais recentes, como:
Lei nº 14.549/2023, que institui a Semana Nacional do Uso Consciente da Água;
Lei nº 14.619/2023, que incluiu a “Caminhada da Água” como evento oficial em todo o território nacional.
Ao propor a replicação e adaptação dessas normas à realidade do Distrito Federal, esta iniciativa reforça o protagonismo da capital do país na agenda ambiental e no compromisso com políticas públicas orientadas pelo tripé da sustentabilidade: ambiental, social e econômica.
Por fim, é importante ressaltar que, além de seu conteúdo simbólico e pedagógico, a Semana Distrital do Uso Consciente da Água poderá contribuir concretamente para reduzir os índices de desperdício hídrico, estimular o reuso da água cinza, promover tecnologias sustentáveis e incentivar iniciativas comunitárias ligadas à proteção de nascentes, córregos e áreas de recarga dos aquíferos da região.
Diante do exposto, e considerando a urgência de ações estruturadas de conscientização hídrica em todos os níveis da administração pública, submeto à apreciação dos nobres parlamentares este projeto de lei, com a convicção de que ele representa um passo firme e necessário rumo a um Distrito Federal mais consciente, sustentável e comprometido com o futuro.
Sala das Sessões, …
Deputado PASTOR DANIEL DE CASTRO
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Despacho - 1 - SELEG - (299522)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) e em seguida a análise de proposição/legislação existente correlata/análoga em tramitação : Lei 4.809/12, que “Inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Dia Internacional da Água”.
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor especial
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Despacho - 2 - SELEG - (299528)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) e em seguida a análise de proposição/legislação existente correlata/análoga em tramitação : Lei 4.809/12, que “Inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Dia Internacional da Água”.
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 3 - SELEG - (326517)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao SACP, após análise da SELEG, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CDESCTMAT (RICL, art. 72, I, VII, VIII), em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 64, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 10/03/2026, às 14:57:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - SACP - (326520)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em prazo para apresentação de emendas de mérito de 11 a 17/03, conforme art. 163, I do RI e publicação no DCL.
Brasília, 10 de março de 2026.
euza costa
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA - Matr. Nº 11928, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Substituto(a), em 10/03/2026, às 15:07:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - SACP - (327043)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Não houve apresentação de emendas no prazo regimental. À CDESCTMAT para análise da matéria e emissão de parecer conforme art. 163, I do RI.
Brasília, 18 de março de 2026.
EUZA COSTA 11928
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA - Matr. Nº 11928, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Substituto(a), em 18/03/2026, às 13:26:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 6 - CDESCTMAT - (327834)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informamos que o PL 1747/2025 foi distribuído a Deputada Paula Belmonte para apresentar parecer no prazo de até 16 dias úteis, a partir de 25/03/2026.
Brasília, 25 de março de 2026.
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário da CDESCTMAT.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. Nº 22557, Secretário(a) de Comissão, em 25/03/2026, às 14:35:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CDESCTMAT - Não apreciado(a) - Dep. Paula Belmonte - (330612)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
PARECER Nº , DE 2026 - CDESCTMAT
Da COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL, CIÊNCIA, TECNOLOGIA, MEIO AMBIENTE E TURISMO sobre o Projeto de Lei nº 1.747/2025, que “institui a Semana Distrital do Uso Consciente da Água no âmbito do Distrito Federal".
AUTOR: Deputado Pastor Daniel de Castro
RELATORA: Deputada Paula Belmonte
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo - CDESCTMAT o Projeto de Lei nº 1.747, de 2025, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que tem como finalidade promover a conscientização sobre o uso racional e sustentável dos recursos hídricos.
A proposição está estruturada em 4 artigos, os quais passam a ser descritos de forma individualizada.
O art. 1º estabelece o objeto da Lei, instituindo aa Semana Distrital do Uso Consciente da Água, a ser realizada anualmente na semana que compreende o dia 22 de março, em alinhamento com o Dia Mundial da Água, definindo como finalidade a conscientização sobre o uso sustentável da água.
O art. 2º dispõe sobre as ações a serem promovidas durante a referida semana, prevendo a realização de atividades educativas e de mobilização social, como palestras, seminários, campanhas em instituições de ensino e meios de comunicação, ações comunitárias voltadas à preservação ambiental, bem como o incentivo à adoção de tecnologias de reuso e aproveitamento de águas pluviais.
O art. 3º atribui à Secretaria de Meio Ambiente do Distrito Federal a coordenação das atividades, admitindo a atuação integrada com outros órgãos governamentais, de modo a garantir a implementação articulada das ações previstas.
Por fim, o art. 4º estabelece a vigência imediata da lei a partir de sua publicação.
Na Justificação à iniciativa, o autor ressalta que a proposição estabelece diretrizes para a realização de ações educativas, campanhas, mobilizações sociais e incentivo a tecnologias sustentáveis, sob coordenação da Secretaria de Meio Ambiente do Distrito Federal.
Em síntese, a proposição possui caráter programático e educativo, buscando inserir no calendário oficial do Distrito Federal uma política permanente de conscientização hídrica, alinhada às diretrizes nacionais e internacionais de sustentabilidade e gestão dos recursos naturais.
Acrescenta ainda, outros argumentos que julga favoráveis à proposição.
A matéria, lida em 16 de maio de 2025, foi distribuída para análise de mérito na Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo - CDESCTMAT e para análise de admissibilidade na Comissão de Constituição e Justiça – CCJ.
Não foram apresentadas emendas nesta Comissão durante o prazo regimental.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
De acordo com o Regimento Interno desta Casa, cabe à Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre o mérito de matérias relacionadas a política industrial, comercial e de serviços; a produção e ao turismo (art. 72, I, VII e VIII).
Em vista dessa atribuição regimental e ao apreciar a matéria em tela, esta relatoria considera meritória e louvável a presente iniciativa do nobre parlamentar.
A matéria objeto do projeto de lei, ora em análise, insere-se, sem dúvida, no âmbito das competências regimentais deste Colegiado, uma vez que a iniciativa legislativa supre a lacuna legal em relação ao ganho social com a medida ora proposta.
Preliminarmente, destacamos que o mérito da matéria será examinado no que tange à conveniência e oportunidade, nos limites da temática abrangida por este Colegiado, bem como sua relevância social. Critérios todos preenchidos pela peça legislativa em exame.
A proposição apresenta inequívoco mérito ambiental, ao estabelecer instrumento de caráter educativo e permanente voltado à conscientização da população sobre a importância do uso racional e sustentável dos recursos hídricos. Trata-se de medida alinhada aos princípios constitucionais de proteção ao meio ambiente, especialmente ao disposto no art. 278 da Lei Orgânica do Distrito Federal, que impõe ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
A iniciativa também se harmoniza com a Política Distrital de Recursos Hídricos (Lei nº 2.725/2001) e com diretrizes nacionais e internacionais de sustentabilidade, ao fomentar práticas de consumo consciente, reuso da água e preservação de mananciais.
Ressalta-se, ainda, que a proposição não cria despesas obrigatórias de execução imediata nem impõe a criação de estruturas administrativas, podendo ser implementada por meio de ações já existentes no âmbito da educação ambiental e da gestão de recursos hídricos.
Dessa forma, a medida revela-se oportuna e conveniente, contribuindo para o fortalecimento de políticas públicas de educação ambiental, prevenção de crises hídricas e promoção do desenvolvimento sustentável no Distrito Federal.
III - CONCLUSÃO
Dessa forma, não apenas quanto à necessidade, mas também do ponto de vista da oportunidade e da viabilidade da proposição temos que a mesma é favorável e reconhecemos a nobre intenção do autor, pois apresenta mérito e encontra-se alinhada com as políticas públicas de sustentabilidade e gestão responsável dos recursos hídricos no Distrito Federal.
Diante da relevância do tema e da abrangência das medidas propostas, recomendamos, portanto, o voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 1.747/2025, quanto ao mérito, no âmbito desta Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo.
É o Voto.
Sala das Comissões, …
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Relatora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 16/04/2026, às 16:42:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 330612, Código CRC: da96d390