Proposição
Proposicao - PLE
PL 1740/2025
Ementa:
Institui o Programa "COMIDA PARA TODOS" nos restaurantes comunitários do Distrito Federal e dá outras providências.
Tema:
Assunto Social
Cidadania
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
15/05/2025
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) CCJ, CEOF
Documentos
Resultados da pesquisa
10 documentos:
10 documentos:
Resultados da pesquisa
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Parecer - 1 - CDDHCLP - Aprovado(a) - (310311)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
PARECER Nº , DE 2025 - cddhclp
Projeto de Lei nº 1740/2025
Da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania e Legislação Participativa sobre o Projeto de Lei nº 1740/2025, que “Institui o Programa "COMIDA PARA TODOS" nos restaurantes comunitários do Distrito Federal e dá outras providências.”
AUTOR: Deputado Joaquim Roriz Neto
RELATOR: Deputado Rogério Morro da Cruz
I - RELATÓRIO
Submete-se à análise desta Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania e Legislação Participativa o Projeto de Lei nº 1740/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que institui o Programa “Comida para Todos” nos restaurantes comunitários do Distrito Federal. A proposição é composta por 10 artigos.
O art. 1º institui o Programa, a ser executado nos restaurantes comunitários do Distrito Federal.
O art. 2º define que o Programa consiste na concessão de gratuidade no fornecimento das refeições nos restaurantes comunitários aos domingos e feriados.
O art. 3º estabelece os objetivos da política, entre eles: promover a segurança alimentar e nutricional; ampliar o alcance das políticas de segurança alimentar; estimular o convívio comunitário; fortalecer vínculos sociais; e articular o acesso gratuito à alimentação aos domingos e feriados fortalecendo uma política integrada de garantia universal a direitos fundamentais.
O art. 4º detalha a gratuidade, abrangendo o almoço em todas as unidades, e o café da manhã e jantar nas unidades que já os oferecem, sem exigência de comprovação de vulnerabilidade.
O art. 5º estimula a realização de manifestações culturais nos restaurantes aos domingos e feriados.
O art. 6º esclarece que a política não revoga gratuidades já existentes e nem impede a concessão de novas.
O art. 7º determina que as despesas do programa sejam custeadas pelo Governo do Distrito Federal, com dotações na Lei Orçamentária Anual.
O art. 8º atribui à Secretaria de Estado responsável pela segurança alimentar a coordenação e execução do programa.
O art. 9º trata da regulamentação da futura lei, e o art. 10 estabelece a vigência na data de sua publicação.
O art. 10 e a usual cláusula de vigência.
Em sede de Justificação, o nobre autor argumenta, em suma: que os restaurantes comunitários foram criados pelo Governador Roriz em 2001; que existe a previsão normativa na Lei nº 4.601/2011; que eles desempenham um papel essencial na política de segurança alimentar e nutricional do Distrito Federal; que o objetivo primordial é garantir o acesso a refeições de qualidade a preços acessíveis, com foco, historicamente, nas populações em situação de vulnerabilidade social e nutricional; que a proposta amplia o papel dos restaurantes comunitários, transformando-os também em espaços de integração social nos dias de lazer, promovendo a convivência entre diferentes grupos da população e fortalecendo a identidade comunitária; que a gratuidade universal segue a lógica de outras políticas distritais recentes, como o programa “Vai de Graça” no transporte público e o “Lazer para Todos” nos equipamentos culturais; dentre outros argumentos.
Não foram apresentadas emendas no prazo regimental.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos do disposto no art. 68 do Regimento Interno desta Casa de Leis, incumbe a esta Comissão manifestar-se sobre o mérito da proposição, em razão de sua temática.
A presente proposição apresenta relevante contribuição para a promoção da dignidade humana, ao garantir o acesso gratuito à alimentação em dias de descanso e lazer, nos equipamentos públicos que já exercem papel central nas políticas de segurança alimentar do Distrito Federal.
A proposta também reforça valores de convivência, empatia e respeito às diferenças, ao possibilitar que cidadãos de diferentes classes sociais compartilhem os mesmos espaços públicos de forma igualitária, com foco na coletividade.
A gratuidade universal prevista para domingos e feriados, sem exigência de comprovação de vulnerabilidade social, pode ser compreendida como uma medida de universalização de direitos, promoção da dignidade, enfrentamento à estigmatização dos usuários de políticas públicas e ação concreta de combate à fome e à insegurança alimentar e nutricional, ampliando o acesso a uma alimentação adequada e de qualidade.
III - CONCLUSÕES
Ante todo o exposto, no âmbito desta Comissão, somos pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 1740/2025, que “Institui o Programa ‘COMIDA PARA TODOS’ nos restaurantes comunitários do Distrito Federal e dá outras providências.”
Sala das Comissões,
DEPUTADO rogério morro da cruz
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 07/10/2025, às 18:34:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 310311, Código CRC: e2281b39
-
Folha de Votação - CDDHCLP - (329542)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Defesa dos Direitos Humanos Cidadania e Legislação Participativa
Folha de votação
Projeto de Lei nº 1740/2025
Institui o Programa “COMIDA PARA TODOS” nos restaurantes comunitários do Distrito Federal e dá outras providências.
Autoria:
Deputado Joaquim Roriz Neto.
Relatoria:
Deputado Rogério Morro da Cruz.
Parecer:
Pela aprovação. Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente - P
Relator(a) - R
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Fábio Felix (Pres.)
P
X
Dep. Ricardo Vale (Vice-Pres.)
X
Dep. João Cardoso
X
Dep. Rogério Morro da Cruz
R
X
Dep. Jaqueline Silva
SUPLENTES
Dep. Max Maciel
Dep. Gabriel Magno
Dep. Paula Belmonte
Dep. Doutora Jane
Dep. Iolando
Totais
04
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 1 CDDHCLP
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
1ª Reunião Extraordinária realizada em 31/03/2026.
Deputado FÁBIO FELIX
Presidente da CDDHCLP
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Despacho - 3 - CDDHCLP - (329545)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Defesa dos Direitos Humanos Cidadania Ética e Decoro Parlamentar
Despacho
Ao SACP, encaminhamos o Projeto de Lei nº 1740/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, o qual teve o Parecer 1 - CDDHCLP aprovado na 1ª Reunião Extraordinária de 2026 desta Comissão, realizada no dia 31 de março de 2026, conforme Folha de Votação anexada, para continuidade da tramitação.
Brasília, 7 de abril de 2026
dANIELLE DE PAULA BENÍCIO DA SILVA SANCHES
Secretária da CDDHCLP
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Documento assinado eletronicamente por DANIELLE DE PAULA BENÍCIO DA SILVA SANCHES - Matr. Nº 23647, Secretário(a) de Comissão, em 13/04/2026, às 11:38:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 329545, Código CRC: a4bd5228
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Despacho - 4 - SACP - (330202)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em prazo para apresentação de emendas de admissibilidade, durante o período de cinco dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 13 de abril de 2026.
rodrigo maia rocha
CLT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RODRIGO MAIA ROCHA - Matr. Nº 16814, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 13/04/2026, às 12:37:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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