emenda Nº ____ (MODIFICATIVA)
(Autoria: Deputado Roosevelt Vilela)
Ao Projeto de Lei Nº 1739/2025, que Estabelece as diretrizes das escolas cívico-militares do Distrito Federal e dá outras providências.
Dê-se ao art. 7º do PL 1739/2025 a seguinte redação:
“Art. 7º As Unidade de Ensino que desejarem aderir às Escolas de Gestão Compartilhada deverão realizar audiências públicas."
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda tem por objetivo aperfeiçoar o texto do Projeto de Lei nº 1739/2025, garantindo que o processo de adesão ao modelo de Escolas de Gestão Compartilhada (cívico-militares) ocorra em estrita observância à legislação educacional vigente e aos preceitos democráticos.
O modelo de gestão compartilhada, que integra a expertise pedagógica da Secretaria de Educação com a excelência disciplinar e organizacional das forças de segurança pública, tem o potencial de transformar a realidade de diversas unidades de ensino. Contudo, para que o projeto alcance seu pleno êxito e não sofra descontinuidades, a transição da unidade escolar não pode prescindir do diálogo direto com aqueles que vivenciam o seu cotidiano: pais, responsáveis, alunos, professores e demais servidores.
A inclusão da obrigatoriedade de audiências públicas alinha o texto do projeto ao princípio da gestão democrática do ensino público, preceito consagrado no art. 206, inciso VI, da Constituição Federal, bem como no art. 3º, inciso VIII, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB - Lei nº 9.394/1996) e na própria Lei de Gestão Democrática do Sistema de Ensino Público do Distrito Federal (Lei nº 4.751/2012).
Uma alteração dessa magnitude — que incide diretamente sobre a rotina, a cultura e as diretrizes organizacionais e disciplinares da escola — exige ampla publicidade. A audiência pública atua como o principal instrumento para:
Garantir a segurança jurídica do processo de implementação, evitando futuras judicializações por suposta imposição unilateral;
Esclarecer o funcionamento do modelo, desmistificando o papel dos militares no ambiente escolar para a comunidade local;
Construir pertencimento, assegurando que a parceria entre a comunidade e os profissionais de segurança nasça de uma relação de confiança mútua e aprovação local.
Uma escola cívico-militar forte e eficiente é aquela abraçada pela sua comunidade. Diante da imperiosa necessidade de adequar o projeto ao ordenamento jurídico e fortalecer a legitimidade do modelo no Distrito Federal, submeto a presente emenda à apreciação dos nobres pares, contando com o apoio para sua aprovação.
Deputado ROOSEVELT VILELA