Proposição
Proposicao - PLE
PL 1707/2025
Ementa:
Altera a Lei nº 5.321, de 6 de março de 2014, que institui o Código de Saúde do Distrito Federal, para incluir disposições sobre cuidados paliativos.
Tema:
Saúde
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
28/04/2025
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) CCJ, CEOF
Documentos
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Resultados da pesquisa
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Parecer - 1 - CSA - Aprovado(a) - (324433)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
PARECER Nº , DE 2026 - CSA
Da COMISSÃO DE SAÚDE sobre o Projeto de Lei Nº 1707/2025, que “Altera a Lei nº 5.321, de 6 de março de 2014, que institui o Código de Saúde do Distrito Federal, para incluir disposições sobre cuidados paliativos. ”
AUTOR: Deputado Fábio Felix
RELATORA: Deputada Dayse Amarilio
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Saúde o Projeto de Lei nº 1.707, de 2025, de autoria do Deputado Fábio Felix, que propõe alterações na Lei nº 5.321, de 6 de março de 2014, que institui o Código de Saúde do Distrito Federal, com o objetivo de incluir, de forma expressa, disposições relativas aos cuidados paliativos no âmbito do Sistema Único de Saúde do Distrito Federal.
A proposição promove quatro alterações centrais no Código de Saúde distrital. Inicialmente, o art. 217 passa a ser acrescido do § 3º, para assegurar a oferta de ações de cuidados paliativos voltadas à melhoria da qualidade de vida de crianças e adolescentes com doenças crônicas, progressivas ou em fase terminal, bem como de seus familiares.
Em seguida, o inciso IV do art. 222 é alterado para incluir, entre as atribuições de orientação aos pais, a informação sobre cuidados paliativos, especialmente nos casos de malformações congênitas e patologias genéticas.
O art. 223, por sua vez, tem seu caput modificado para assegurar que as políticas de atenção integral à saúde das pessoas idosas e das pessoas com deficiência incluam, expressamente, ações de cuidados paliativos, sem prejuízo de outras previstas em legislação específica.
Por fim, estabelece-se a vigência da Lei na data de sua publicação.
Na Justificação, o autor fundamenta a iniciativa na relevância dos cuidados paliativos como componente essencial da atenção integral à saúde, destacando sua centralidade no alívio do sofrimento, na promoção da dignidade humana e no cuidado centrado na pessoa e em sua família. Menciona, ainda, a instituição da Política Nacional de Cuidados Paliativos no âmbito do SUS e a edição da Portaria nº 374, de 20 de agosto de 2024, que criou a Comissão Distrital de Cuidados Paliativos, apontando a necessidade de conferir maior densidade normativa ao tema no plano legal distrital.
O Projeto foi encaminhado, para análise de mérito, à Comissão de Saúde – CSA; e, para análise de admissibilidade, à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF e à Comissão de Constituição e Justiça – CCJ.
É o relatório.
II - VOTO DA RELATORA
Nos termos do art. 77, inciso I, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, compete a esta Comissão de Saúde a análise do mérito das proposições relativas à saúde pública e privada, bem como à organização e ao funcionamento dos serviços e políticas de saúde no âmbito do Distrito Federal.
A matéria em exame insere-se de forma direta e inequívoca no campo temático desta Comissão, ao tratar da incorporação expressa dos cuidados paliativos no Código de Saúde do Distrito Federal, reforçando o princípio da integralidade da atenção à saúde e o compromisso do SUS com o cuidado contínuo, humanizado e centrado na dignidade da pessoa humana.
Os cuidados paliativos constituem abordagem reconhecida nacional e internacionalmente como essencial para a melhoria da qualidade de vida de pessoas que enfrentam doenças crônicas, progressivas ou ameaçadoras da vida, bem como de seus familiares. A proposta legislativa dialoga de maneira harmônica com a Política Nacional de Cuidados Paliativos recentemente instituída no âmbito do SUS, contribuindo para a consolidação dessa política no plano distrital e para a superação de lacunas normativas no Código de Saúde local.
Destaca-se, ainda, a relevância sanitária e social da iniciativa ao contemplar, de forma expressa, crianças e adolescentes, pessoas idosas e pessoas com deficiência, grupos que demandam atenção diferenciada e integrada no âmbito das políticas públicas de saúde. Ao incluir os cuidados paliativos como componente das ações e serviços assegurados a esses públicos, o projeto reforça a perspectiva do cuidado integral, da proteção social e do respeito à autonomia dos pacientes e de suas famílias.
Diante do exposto, entende-se que o Projeto de Lei nº 1.707, de 2025, revela-se meritório, oportuno e alinhado aos princípios constitucionais da universalidade, integralidade e equidade da atenção à saúde, razão pela qual merece prosperar no âmbito desta Comissão.
III - CONCLUSÃO
Ante o exposto, no âmbito da Comissão de Saúde, somos pela aprovação, no mérito, do Projeto de Lei nº 1.707, de 2025.
Sala das Comissões.
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
Relatora
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Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 05/02/2026, às 23:52:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 324433, Código CRC: 29d90202
-
Folha de Votação - CSA - (327637)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Saúde
Folha de votação
Projeto de Lei nº 1707/2025
“Altera a Lei nº 5.321, de 6 de março de 2014, que institui o Código de Saúde do Distrito Federal, para incluir disposições sobre cuidados paliativos”
Autoria:
Deputado Fábio Felix
Relatoria:
Deputada Dayse Amarilio
Parecer:
Pela aprovação da matéria
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente - P
Relator(a) - R
Favorável
Contrário
Abstenção
Dayse Amarilio
R
X
Jorge Vianna
Martins Machado
Gabriel Magno
P
X
Pr Daniel de Castro
X
SUPLENTES
Max Maciel
Robério Negreiros
Roosevelt Vilela
Chico Vigilante
Thiago Manzoni
Totais
3
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ x ] Parecer nº 01 CSA
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
1ª Reunião Ordinária realizada em 24/03/2026.
Deputada Dayse Amarilio
Presidente da CSA
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-
Despacho - 7 - CSA - (327765)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Saúde
Despacho
Ao SACP,
Para continuidade da tramitação.
Brasília, 24 de Março de 2026.
SUELEN FRANÇA FIALHO CAMPOS
Consultora Técnico-Legislativa
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-
Despacho - 8 - SACP - (327802)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em prazo para apresentação de emendas, durante o período de cinco dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 24 de março de 2026.
luciana nunes moreira
Analista Legislativo- Matrícula: 11357
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Despacho - 9 - SACP - (329328)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF/CCJ, para exame e parecer, conforme o art. 162 do RICLDF.
Brasília, 1 de abril de 2026.
luciana nunes moreira
Analista Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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