Proposição
Proposicao - PLE
PL 1690/2021
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
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Parecer - 1 - GAB DEP JÚLIA LUCY - (8857)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Júlia Lucy - Gab 23
PARECER Nº , DE 2021 - CDESCTMAT
Projeto de Lei 1690/2021
Cria o Complexo de Exportação e Logística do Distrito Federal.
AUTOR(A): Deputado DELMASSO
RELATORA: Deputada JÚLIA LUCY
I – RELATÓRIO
O projeto de lei em epígrafe versa sobre a criação do Complexo Logístico e de Exportação do Distrito Federal, com o objetivo de fomentar o investimento produtivo de capital nacional ou estrangeiro na área de logística e aumentar a competitividade das exportações do Distrito Federal.
A teor do art. 2º, fazem parte do Complexo de Exportação e Logística do Distrito Federal: I - Setor de Indústria e Abastecimento; II - Setor de Armazenagem e Abastecimento Norte; III - Setor de Transporte Rodoviário e Cargas; IV - Aeroporto Internacional de Brasília; e V - Polo Industrial JK.
O art. 3º autoriza o Poder Executivo a estabelecer incentivos fiscais, creditícios e financeiros para implantação de empresas nas áreas de logística e exportação no Distrito Federal, obedecendo o disposto no artigo 131 da Lei Orgânica do Distrito Federal. Já o art. 4º, autoriza aquele poder a apresentar proposta de criação de Zona de Processamento de Exportação, junto ao Governo Federal, no Complexo de Exportação e Logística do Distrito Federal.
Seguem costumeiras cláusulas de regulamentação, vigência e revogação.
Em apertada síntese, o autor discorre em sua Justificação a respeito da importância do setor de logística e retrata as acepções do termo desde sua origem militar até a aplicação nos tempos modernos, marcados por elevada competividade empresarial.
Assevera que a logística é fundamental para reduzir custos de operação das cadeias produtivas, bem como para lograr incrementos na exportação de produtos e serviços.
O projeto foi distribuído a esta Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo - CDESCTMAT para análise de mérito; além das Comissões de Constituição e Justiça – CCJ e Economia, Orçamento e Finanças - CEOF, para análise de admissibilidade.
No prazo regimental, foi apresentada a Emenda nº 01 (aditiva), de autoria do próprio autor, para inclusão de dois setores no art. 2º, quais sejam: VI – Setor G Sul de Taguatinga e VII – Áreas de Desenvolvimento Econômico – ADEs.
É o breve relatório.
II – VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 69-B, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, compete à Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre o mérito de matérias que versam sobre política de incentivo às microempresas, política econômica, planos e programas regionais e setoriais de desenvolvimento integrado do Distrito Federal, além de planos e programas de natureza econômica.
Salienta-se que análise de compatibilidade legal e constitucional caberá à Comissão de Constituição e Justiça – CCJ se manifestar.
A proposição tem por objetivo criar o denominado Complexo Logístico e de Exportação do Distrito Federal, com o objetivo de fomentar o investimento produtivo de capital nacional ou estrangeiro na área de logística e aumentar a competitividade das exportações do Distrito Federal.
De acordo com a proposta, o Poder Executivo poderá estabelecer incentivos fiscais, creditícios e financeiros para a implantação de empresas nas áreas de logística e exportação no Distrito Federal.
O projeto, se aprovado, representa uma oportunidade de transformar o Distrito Federal em um hub logístico com potencial de estimular a internacionalização das empresas, a diversificação da pauta exportadora e o incremento da geração de negócios.
O complexo abrangeria o Setor de Indústria e Abastecimento, o Setor de Armazenagem e Abastecimento Norte; o Setor de Transporte Rodoviário e Cargas; o Aeroporto Internacional de Brasília; o Polo Industrial JK, o Setor G Sul de Taguatinga e as Áreas de Desenvolvimento Econômico – ADEs, que teriam um incentivo para a implantação de atividades produtivas, negócios e, em conseqüência, postos de trabalho e renda.Porém, ressalta-se a necessidade de estudos de viabilidade, de avaliações e de diagnósticos prévios, para que seja avaliado o potencial do empreendimento para o desenvolvimento econômico e social, os impactos econômicos e fiscais da medida, a adequação dos projetos à legislação em vigor, em especial os requisitos estabelecidos no Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo – PRÓ-DF, criado pela Lei n° 3.196, de 2003 .
Iniciativas, como a que ora nos debruçamos, que visem a reconhecer e promover o potencial econômico de determinados setores devem ser precedidas de análises econômicas e de diagnósticos de mercado, que demonstrem minimamente sua viabilidade. É fundamental, ainda, um mapeamento detalhado de onde e quais são as atividades, bem como suas reais potencialidades para a geração de emprego e renda, seus impactos na cadeia produtiva, bem como no ordenamento territorial, a fim de trazer elementos seguros de avaliação.
Mesmo o Poder Executivo não tendo se manifestado sobre o assunto, confirmamos que o tema é de extrema relevância para o desenvolvimento do Distrito Federal.
A abertura comercial para a atração de investimentos e o fomento às exportações permite a transmissão de know-how tecnológico por meio do maior acesso ao capital estrangeiro e à inovação.
Segundo dados da Fibra:
No Brasil os custos de transportes representam 31% do custo logístico, que por sua vez representam 20% do produto interno bruto. O Distrito Federal tem localização geográfica privilegiada e estratégica para servir de ligação com as demais unidades da Federação, por meio terrestre e aéreo, reduzindo custos que interferem diretamente na competitividade das empresas. (AGENDA LEGISLATIVA – FIBRA 2021)
Por todo o exposto, em que pesem os nobres e elevados propósitos expressados pelo autor, concluímos que a proposição atende aos necessários requisitos de mérito, da alçada desta Comissão, em especial, efetividade, necessidade, relevância e conveniência. Assim sendo, manifestamos nosso voto pela APROVAÇÃO ao Projeto de Lei nº 1.690, de 2021, bem como à Emenda nº 01 (aditiva), no âmbito desta CDESCTMAT.
Sala das Comissões, emDEPUTADA JÚLIA LUCY
Relatora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8232
www.cl.df.gov.br - dep.julialucy@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 00153, Deputado(a) Distrital, em 09/06/2021, às 14:32:39 -
Folha de Votação - CDESCTMAT - (10160)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
FOLHA DE VOTAÇÃO - CDESCTMAT
Projeto de Lei nº 1690/2021
Cria o Complexo de Exportação e Logística do Distrito Federal.
Autoria:
Deputado Delmasso - Gab 04
Relatoria:
Deputada Júlia Lucy
Parecer:
Pela aprovação da matéria, acatando emenda n° 1
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputada Júlia Lucy
R
x
Deputado Daniel Donizet
Deputado Delmasso
x
Deputado Robério Negreiros
P
x
Deputado João Cardoso
x
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Deputada Arlete Sampaio
Deputado Valdelino Barcelos
Deputado Martins Machado
Deputado Jorge Vianna
Deputado Agaciel Maia
Totais
04
( )
Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( )
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( x) Aprovado
( ) Rejeitado
[ x ] Parecer nº 01, acatando emenda n° 01
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
5ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA DE 21 de junho de 2021.
Deputada JÚLIA LUCY
Presidente CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 00153, Deputado(a) Distrital, em 21/06/2021, às 14:03:28
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 21/06/2021, às 14:32:03
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 22/06/2021, às 11:46:56
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 23/06/2021, às 12:21:16 -
Despacho - 3 - CDESCTMAT - (10314)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
AO SACP,
ENCAMINHAMOS A PRESENTE PROPOSIÇÃO PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS, DIANTE DA APROVAÇÃO DA MATÉRIA NESTA COMISSÃO.
Brasília-DF, 22 de junho de 2021
HELOISA R. I. BESSA
Secretário CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por HELOISA RODRIGUES ITACARAMBY BESSA - Matr. Nº 22520, Servidor(a), em 22/06/2021, às 19:58:57