Proposição
Proposicao - PLE
PL 168/2023
Ementa:
Dispõe sobre a criação da Política Distrital de Incentivo ao Protagonismo das Mulheres na Ciência, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.
Tema:
Ciência e Tecnologia
Direitos Humanos
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
07/03/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoDocumentos
Resultados da pesquisa
35 documentos:
35 documentos:
Faceta personalizada
Faceta personalizada
Faceta personalizada
Resultados da pesquisa
-
Despacho - 3 - CDESCTMAT - (65158)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informamos que o PL 168/2023 foi distribuído a Deputada Paula Belmonte para apresentar parecer no prazo de até 10 dias úteis, a partir de 27/3/2023.
Brasília, 27 de março de 2023
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário da CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. Nº 22557, Secretário(a) de Comissão, em 27/03/2023, às 13:34:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 65158, Código CRC: 736a16b8
-
Parecer - 1 - CDESCTMAT - Aprovado(a) - (67203)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
PARECER Nº , DE 2023 - CDESCTMAT
Projeto de Lei nº 168/2023
Da COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL, CIÊNCIA, TECNOLOGIA, MEIO AMBIENTE E TURISMO sobre o Projeto de Lei nº 168/2023, que “dispõe sobre a criação da Política Distrital de Incentivo ao Protagonismo das Mulheres na Ciência, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências".
AUTOR: Deputado Rogério Morro da Cruz
RELATORA: Deputada Paula Belmonte
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo - CDESCTMAT o Projeto de Lei nº 168/2023, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz, que prevê a criação da Política Distrital de Incentivo ao Protagonismo das Mulheres na Ciência, no âmbito do Distrito Federal.
O art. 1º trata da instituição da Política Distrital de Incentivo ao Protagonismo das Mulheres na Ciência, com o objetivo de promover a valorização das mulheres cientistas, combater a desigualdade de gênero, e estimular as meninas e adolescentes em formação a investirem na carreira científica.
O art. 2º estabelece que o Poder Executivo fica autorizado a celebrar convênios e parcerias com instituições de ensino de nível básico e superior, associações e instituições científicas e acadêmicas e empresas, priorizando as instituições públicas com sede no Distrito Federal, visando à implementação da política de que trata esta Lei.
É disposto no art. 3º as metas da Política Distrital de Incentivo às Mulheres na Ciência, transcritos em seus incisos de I a XII.
O art. 4º assegura que as despesas porventura decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento do órgão competente do Poder Executivo, ou suplementadas se necessário.
Seguem as cláusulas de regulamentação, vigência e revogação.
Em sua justificação, o autor afirma que o objetivo do projeto de lei é instituir a Política Distrital de Incentivo ao Protagonismo das Mulheres na Ciência, com o intuito de promover a valorização das mulheres cientistas, combater a desigualdade de gênero e estimular meninas e adolescentes a investirem na carreira científica.
Acrescenta ainda, outros argumentos que julga favoráveis à proposição.
A proposição em tela foi lida em 07/03/2023 e tramitará em quatro comissões, para análise de mérito na CDESCTMAT e na CAS, em análise de mérito e admissibilidade na CEOF, e em análise de admissibilidade na CCJ.
No prazo regimental, não foram apresentadas emendas ao projeto de lei em epígrafe.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
De acordo com o Regimento Interno desta Casa, cabe à Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre o mérito de matérias relacionadas a estudos, pesquisas e programas de desenvolvimento da ciência e tecnologia (art. 69-B, “f”).
Em vista dessa atribuição regimental e ao apreciar a matéria em tela, esta relatoria considera meritória e louvável a presente iniciativa do nobre parlamentar.
A matéria objeto do projeto de lei, ora em análise, insere-se, sem dúvida, no âmbito das competências regimentais deste Colegiado, uma vez que a iniciativa legislativa supre a lacuna legal em relação ao ganho social com a medida ora proposta.
Preliminarmente, destacamos que o mérito da matéria será examinado no que tange à conveniência e oportunidade, nos limites da temática abrangida por este Colegiado, bem como sua relevância social. Critérios todos preenchidos pela peça legislativa em exame.
O projeto é merecedor do mais amplo respeito no âmbito desta comissão. Vejamos, a seguir, os fundamentos que nos levam a acatar o projeto nos termos propostos pelo autor.
O Instituto de Estatísticas da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO), em 2020, apontam que apenas 30% dos cientistas são mulheres. No Brasil, as mulheres pesquisadoras representam 40,3% e 54% dos estudantes de doutorado no Brasil, o que representa um aumento impressionante de 10% nas últimas duas décadas.
Uma maior participação feminina na ciência significaria não só uma vitória na luta pela igualdade entre homens e mulheres, mas também um avanço do ponto de vista econômico e tecnológico, uma vez que ampliaria a oferta de cientistas, tornaria esse quadro mais competitivo e, por fim, levaria a uma maior diversidade em relação às formas de fazer ciência, seus objetivos, preocupações e abordagens.
O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), principal agência de fomento à pesquisa no Brasil, afirma que embora as mulheres formem a maioria de bolsistas de iniciação científica, mestrado, doutorado e pós-doutorado, nas áreas de humanidades ou ciências biológicas, ainda são minoria nas chamadas hard science, que incluem Física, Matemática, Astronomia, Química, e outras carreiras nas ciências exatas.
Além disso, elas formam a base da pirâmide da pesquisa no país, dificilmente conseguindo fazer parte da nata da ciência, que envolve bolsas de prestígio e coordenação de grupos de pesquisa. Entre as bolsas mais prestigiadas, as bolsas de produtividade do CNPq, com financiamento maior, têm sua grande maioria reservada aos homens.
As estatísticas indicam o aumento significativo da presença das mulheres nas instituições científicas, mas também a permanência de sub-representação em algumas áreas de saber e invisibilidade refletida na ausência delas em posições de maior proeminência. Daí o imperativo de instituir normas que contribuam para tratar as causas da desigualdade do gênero na ciência, como o projeto ora proposto.
As cientistas brasileiras enfrentam muitos leões por dia, desde os bancos acadêmicos até alcançarem o auge de suas carreiras, principalmente o machismo estrutural, rotineiro no mundo acadêmico e científico. Ao longo da carreira, as mulheres vão sendo “expulsas” do universo acadêmico, no que é conhecido como efeito tesoura. Não há apenas uma explicação para esse afastamento conforme a carreira avança, mas um conjunto: desestímulo nas escolas, na família e na sociedade; divisão desigual dos cuidados com filhos e casa, sobrecarregando a mulher; predomínio de homens na gestão dos financiadores e dos coletivos que reúnem cientistas; e o machismo reproduzido dentro das instituições, que se traduz em sexismo disfarçado de bom conselho e ofensas constantes ditas rotineiramente em tom de brincadeira, segundo testemunho das cientistas.
Para mudar esse quadro, é preciso um intenso e contínuo trabalho de conscientização desde a educação básica, visto que a mudança precisa perpassar as estruturas do meio científico e até mesmo da família. É necessário que os governos, a sociedade e as instituições de pesquisa promovam, estimulem e apoiem a participação de mulheres na ciência. Além disso, é preciso que a mundo acadêmico seja mais inclusivo para abraçar as mulheres que são mães.
Por fim, o projeto de lei em questão objetiva combater a desigualdade de gênero na ciência, o que terá como consequência avanço no desenvolvimento científico e tecnológico.
Nesta Comissão Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo - CDESCTMAT, nosso entendimento é no sentido de que a matéria deve prosperar.
Vê-se, do quanto até aqui exposto, a pertinência das medidas propostas no projeto sob análise, as quais, mais do que meramente convenientes, mostram-se verdadeiramente indispensáveis.
Dessa forma, não apenas quanto à necessidade, mas também do ponto de vista da oportunidade e da viabilidade da proposição temos que a mesma é favorável e reconhecemos a nobre intenção do autor.
Trata-se, sem dúvida, de proposta que vem trazer um avanço de inestimável valor para a população do Distrito Federal.
Assim, em razão do disposto no Art. 62, do RICLDF, que determina que as comissões permanentes exerçam as atribuições que lhes caibam em razão da matéria, sendo vedado a uma comissão exercer atribuições de outra comissão e manifestar-se sobre matéria que não seja de sua competência.
Por fim, sobre o tema da constitucionalidade, sua apreciação, nos termos do inciso I do art. 63 do Regimento Interno, é de competência da Comissão de Constituição e Justiça, desta Casa, logo, não será analisada nesse parecer.
Diante do exposto, manifestamos voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 168/2023, quanto ao mérito, no âmbito desta Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo.
É o Voto.
Sala das Comissões, em …
(assinado eletronicamente)
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Relatora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 12/04/2023, às 10:23:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 67203, Código CRC: 77b30196
-
Folha de Votação - CDESCTMAT - (68214)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
FOLHA DE VOTAÇÃO - CDESCTMAT
Projeto de Lei nº 168/2023
“Dispõe sobre a criação da Política Distrital de Incentivo ao Protagonismo das Mulheres na Ciência, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências".Autoria:
Deputado Rogério Morro da Cruz
Relatoria:
Deputada Paula Belmonte
Parecer:
Pela aprovação
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputado Daniel Donizet
P
x
Deputada Paula Belmonte
R
x
Deputada Doutora Jane
Deputado Rogério Morro da Cruz
x
Deputado Joaquim Roriz Neto
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Deputado Thiago Manzoni
Deputado João Cardoso
Deputada Jaqueline Silva
Deputado Jorge Vianna
Deputado Martins Machado
TOTAIS
3
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( x ) Aprovado
( ) Rejeitado
( x ) Parecer nº 1 - CDESCTMAT
( ) Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
1ª Reunião Ordinária realizada em 18/4/2023 .
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 18/04/2023, às 13:07:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 18/04/2023, às 13:53:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 24/04/2023, às 17:34:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 68214, Código CRC: 4a2dad50
-
Despacho - 4 - CDESCTMAT - (68909)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informo que o Parecer n° 1 - CDESCTMAT foi aprovado na 1° Reunião Ordinária desta Comissão, realizada em 18/4/2023, conforme folha de votação anexa.
Ao SACP, para continuidade da tramitação.
Brasília, 24 de abril de 2023
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário da CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. Nº 22557, Secretário(a) de Comissão, em 25/04/2023, às 13:31:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 68909, Código CRC: db72ab7a