PARECER Nº , DE 2026 - cas
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Lei Nº 1629/2025, que “Institui o "Selo Mulher Valorizada" para as Administrações Regionais que contribuírem com ações e projetos voltados à valorização, empoderamento e proteção das mulheres, e dá outras providências.”
AUTOR: Deputado Pastor Daniel de Castro
RELATOR: Deputado MARTINS MACHADO
I - RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 1629/2025, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, “Institui o "Selo Mulher Valorizada" para as Administrações Regionais que contribuírem com ações e projetos voltados à valorização, empoderamento e proteção das mulheres, e dá outras providências.”
Sendo assim, para tratar da temática, o PL compõe-se de 9 artigos e estabelece, essencialmente O Projeto de Lei institui o "Selo Mulher Valorizada", concedido anualmente pela Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal às Administrações Regionais que demonstrem medidas efetivas de valorização e empoderamento feminino. Para habilitação, exige cumprimento de pelo menos três requisitos, como programas de autonomia econômica, acesso a educação e saúde, combate à violência doméstica e sexual com suporte às vítimas, incentivo à participação política e social, e capacitação profissional para inserção no mercado de trabalho. As regionais devem apresentar relatório anual com descrição de ações, indicadores de efetividade e parcerias com entidades públicas ou privadas.
A concessão ocorre via comissão certificadora multipartite (Secretaria, sociedade civil e especialistas), com validade de dois anos e renovação por nova avaliação. Regionais certificadas podem usar o selo em divulgações institucionais para promover equidade de gênero, enquanto descumprimentos levam à revogação, garantindo transparência e accountability em políticas sociais locais.
No prazo regimental, não foram apresentadas emendas ao projeto em análise.
II - VOTO DO RELATOR
O Projeto de Lei institui o "Selo Mulher Valorizada", concedido anualmente pela Secretaria de Estado da Mulher às Administrações Regionais do DF que implementem medidas de empoderamento econômico, acesso a serviços essenciais, combate à violência, participação política e capacitação profissional para mulheres.
Requer comprovação de pelo menos três requisitos via relatório anual, avaliação por comissão certificadora, validade bienal com possibilidade de renovação, uso em divulgações e revogação por descumprimento.
A proposta é meritória e exequível, alinhada ao art. 226 da CF/1988 (proteção à família e igualdade de gênero) e à Lei Maria da Penha (11.340/2006). Os critérios flexíveis (mínimo de três requisitos) incentivam ações graduais sem burocracia excessiva, enquanto relatórios e comissões garantem transparência e accountability. Não gera custos adicionais significativos, promovendo premiação por desempenho em políticas já prioritárias.
O selo impulsiona a inclusão social das mulheres, reduzindo desigualdades de gênero por meio de empoderamento econômico, educação e combate à violência — afetando 52% da população feminina do DF (IBGE, 2022). Fomenta autonomia, inserção laboral e participação cívica, beneficiando famílias e comunidades vulneráveis, com potencial para quebrar ciclos de pobreza e violência doméstica, conforme dados do Observatório da Mulher contra a Violência.
Extremamente relevante no DF, onde 1 em cada 4 mulheres sofre violência (SES-DF, 2025) e o desemprego feminino é 20% superior ao masculino. O selo estimula ações locais integradas, fortalecendo redes de apoio social, parcerias com a sociedade civil e equidade em 33 Administrações Regionais.
III – CONCLUSÃO
Diante do exposto, por ser instrumento de inclusão social das mulheres no Distrito Federal, o voto é pela aprovação do projeto de lei n.º 1629/2025.
Sala das Comissões, …
Deputado Martins Machado
Relator