Proposição
PL 1544/2010
Atualizado em 10/11/2024 20h25
Ementa:
ESTABELECE PENALIDADE PARA O PROPRIETÁRIO OU LOCATÁRIO DE IMÓVEL QUE DER CAUSA A PROLIFERAÇÃO DO MOSQUITO AEDES AEGYPTI, TRANSMISSOR DA DOENÇA DENOMINADA DENGUE, NO ÂMBITO DO DISTRITO FEDERAL.
Tema:
Outro
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
17/03/2010
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
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