Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Lei Nº 1528/2025, que “Dispõe sobre a criação do Programa Intergeracional de Visitação entre Creches e Instituições de Longa Permanência para Idosos.”
AUTORA: Deputada Jaqueline Silva
RELATORA: Deputada Dayse Amarilio
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Assuntos Sociais o Projeto de Lei nº 1.528, de 2025, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que dispõe sobre a criação do Programa Intergeracional de Visitação entre Creches e Instituições de Longa Permanência para Idosos.
A proposição tem por objetivo promover o intercâmbio social e afetivo entre crianças e pessoas idosas, com vistas ao fortalecimento de vínculos comunitários, ao combate ao isolamento social da população idosa e à formação cidadã das crianças.
Nos termos do art. 1º, o Programa busca fomentar o convívio intergeracional como instrumento de promoção do bem-estar e da qualidade de vida de ambos os grupos.
O art. 2º estabelece as diretrizes do Programa, destacando a valorização da experiência da pessoa idosa, o estímulo à empatia nas crianças e a integração de atividades educativas, culturais e recreativas.
Os arts. 3º a 5º tratam da implementação do Programa por meio de parcerias entre o Poder Público, instituições públicas e privadas e organizações da sociedade civil, bem como da possibilidade de celebração de convênios para garantir recursos e infraestrutura adequados.
Os arts. 6º e 7º reiteram a necessidade de planejamento das visitas com acompanhamento de profissionais das áreas da educação, saúde e assistência social, assegurando o bem-estar e a segurança dos participantes.
Por fim, o art. 8º dispõe sobre a vigência da Lei.
Na Justificação, a autora ressalta que iniciativas intergeracionais contribuem para a redução da solidão entre idosos e para o desenvolvimento de valores como respeito, empatia e solidariedade nas crianças, promovendo benefícios emocionais, cognitivos e sociais e fortalecendo uma cultura de respeito à pessoa idosa.
O Projeto foi encaminhado, para análise de mérito, à Comissão de Assuntos Sociais – CAS; e, para análise de admissibilidade, à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF e à Comissão de Constituição e Justiça – CCJ
É o relatório.
II - VOTO DA RELATORA
Nos termos do art. 66, inciso IV, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, compete a esta Comissão de Assuntos Sociais analisar o mérito de matérias relativas à proteção à infância e ao idoso, bem como à promoção da integração social.
A iniciativa em exame revela-se plenamente adequada ao âmbito material desta Comissão, uma vez que promove, de forma integrada, políticas de valorização da pessoa idosa e de proteção à infância, ao incentivar o convívio intergeracional como instrumento de inclusão social, fortalecimento de vínculos afetivos e promoção da dignidade humana.
Sob o aspecto do mérito, o Projeto dialoga diretamente com os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da solidariedade social e da proteção integral à criança e ao idoso, além de se alinhar às diretrizes das políticas públicas de assistência social, educação e saúde. O estímulo ao contato entre gerações distintas contribui para a redução do isolamento social de idosos institucionalizados e para a formação cidadã das crianças, com impactos positivos no desenvolvimento emocional e social de ambos os públicos.
Registre-se, ainda, que a exigência de planejamento das visitas com acompanhamento de profissionais das áreas da educação, saúde e assistência social demonstra preocupação com a segurança, o cuidado integral e o bem-estar dos participantes, reforçando a viabilidade técnica e a responsabilidade institucional da iniciativa.
Diante do exposto, entende-se que a matéria é socialmente relevante e compatível com as políticas públicas voltadas à infância, à pessoa idosa e à promoção da integração social, merecendo prosperar no âmbito desta Comissão.
III - CONCLUSÃO
Ante o exposto, no âmbito da Comissão de Assuntos Sociais, somos pela aprovação, no mérito, do Projeto de Lei nº 1.528, de 2025.
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 06/02/2026, às 00:42:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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