Proposição
PL 1521/2004
Atualizado em 12/11/2024 16h09
Ementa:
ESTENDE O BENEFÍCIO CONSTANTE NO ART. 98 DA LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, ADOTADA PELO DISTRITO FEDERAL NOS TERMOS DA LEI Nº 197, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1991, AOS SERVIDORES PÚBLICOS INTEGRANTES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, EM ESPECIAL OS DAS EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA.
Tema:
Outro
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
22/09/2004
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) ARQUIVO
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