Proposição
Proposicao - PLE
PL 1488/2024
Ementa:
Institui a Semana Distrital de Conscientização sobre o Uso de Fogos de Artifício de Baixo Impacto Sonoro e dá outras providências.
Tema:
Meio Ambiente
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
10/12/2024
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) CEC
Documentos
Resultados da pesquisa
9 documentos:
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Resultados da pesquisa
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Despacho - 3 - SACP - (282051)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEC, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de cinco dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 31 de janeiro de 2025.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 31/01/2025, às 17:05:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - CEC - (282059)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação no DCL nº 25, de 03 de fevereiro de 2025, encaminhamos o Projeto de Lei nº 1488/2024, para que, no prazo regimental de 5 dias úteis, sejam apresentadas emendas.
Brasília, 03 de fevereiro de 2025.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
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Despacho - 5 - CEC - (294936)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação e Cultura
Despacho
Ao gabinete do deputado Thiago Manzoni
Assunto: relatoria do Projeto de Lei nº 1488/2024
Senhor(a) chefe,
De ordem do Presidente da Comissão de Educação e Cultura, deputado Gabriel Magno, nos termos do art. 89, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que o senhor deputado Thiago Manzoni foi designado para relatar o Projeto de Lei nº 1488/2024.
Nos termos do Art. 167, § 3º do RICL, o prazo para parecer é de 16 dias úteis, a contar de 05 de maio de 2025, conforme publicação no DCL nº 89, de 05/05/2025.
Brasília, 05 de maio de 2025.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cec@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 05/05/2025, às 11:36:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CEC - Não apreciado(a) - (331748)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08
PARECER Nº , DE 2026 - CEC
Da COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA sobre o Projeto de Lei Nº 1488/2024, que “Institui a Semana Distrital de Conscientização sobre o Uso de Fogos de Artifício de Baixo Impacto Sonoro e dá outras providências.”
AUTOR: Deputado Rogério Morro da Cruz
RELATOR: Deputado Thiago Manzoni
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Educação e Cultura o Projeto de Lei 1.488/2024, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz, que propõe a instituição da Semana Distrital de Conscientização sobre o Uso de Fogos de Artifício de Baixo Impacto Sonoro.
O art. 1º do projeto institui a referida efeméride e delimita seu marco temporal na semana do dia 17 de agosto. O art. 2º enumera objetivos por trás da instituição da data comemorativa. O art. 3º faculta a realização de parcerias entre órgãos públicos e entidades diversas para impulsionar a concretização dos objetivos. Finalmente, os arts. 4º e 5º abrigam, respectivamente, cláusulas de vigência e de revogação.
À guisa de justificação, o autor propõe a instituição da Semana Distrital de Conscientização sobre o Uso de Fogos de Artifício de Baixo Impacto Sonoro com o objetivo de promover o conhecimento e o cumprimento da Lei nº 6.647/2020, que proíbe a utilização de artefatos pirotécnicos com estampido no Distrito Federal. A iniciativa busca sensibilizar a população quanto aos prejuízos causados pelo barulho excessivo dos fogos à saúde de pessoas com hipersensibilidade sensorial, crianças, idosos, pacientes hospitalizados e animais, além de incentivar o uso de alternativas silenciosas que reduzam a poluição sonora e favoreçam o bem-estar coletivo.
II - VOTO DO RELATOR
Conforme o disposto no art. 70, inciso II, do Regimento Interno desta Casa, à Comissão de Educação e Cultura compete examinar, no mérito, matérias relacionadas a “cultura, espetáculos e diversões públicas”. A matéria, portanto, está sob a esfera de competência desta Comissão. Feita essa consideração, passa-se à análise do mérito legislativo.
A criação de data comemorativa é uma medida simbólica apta a gerar resultados concretos. Por meio de iniciativas dessa natureza, a Câmara Legislativa pode expressar reconhecimento em relação a instituições, entidades, regiões, categorias profissionais. A inclusão desses marcos em Calendário Oficial, por sua vez, reforça a relevância da efeméride e garante sua presença na memória coletiva da sociedade distrital.
A instituição da Semana Distrital de Conscientização sobre o Uso de Fogos de Artifício de Baixo Impacto Sonoro representa uma medida educativa essencial para promover a reflexão sobre os efeitos negativos provocados pelos fogos com estampido, muitas vezes utilizados sem a devida consideração pelas consequências para o meio ambiente e para a saúde pública.
É notório que os ruídos intensos causados por fogos de artifício impactam negativamente diversos grupos vulneráveis da população. Crianças pequenas, idosos e pessoas neuroatípicas, especialmente aquelas com transtornos do espectro autista, podem sofrer crises agudas de estresse, ansiedade e desorientação em decorrência dos estampidos. Além dos danos imediatos à saúde, essas explosões sonoras comprometem a qualidade de vida dessas pessoas, principalmente quando ocorrem de forma inesperada e em horários inadequados.
Além dos efeitos sobre os seres humanos, considera-se também o sofrimento imposto aos animais domésticos, cuja audição sensível torna os estampidos especialmente nocivos. Cães e gatos, por exemplo, frequentemente reagem aos ruídos com pânico, desorientação e até tentativas de fuga, que podem resultar em acidentes ou desaparecimentos.
A medida se respalda na Lei nº 6.647, de 17 de agosto de 2020, que proíbe o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos ou qualquer artefato pirotécnico que produza estampidos no Distrito Federal e dá outras providências. Inclusive, a proposição elenca entre seus objetivos difundir o teor dessa lei, mas vai além ao buscar consolidar uma cultura de empatia, prevenção e responsabilidade coletiva. Trata-se de uma iniciativa de alto valor simbólico e prático, que pode mobilizar escolas, instituições públicas, organizações da sociedade civil e a população em geral em prol de uma causa nobre: a promoção do bem-estar e da saúde pública por meio da redução da poluição sonora causada por fogos de artifício.
Contudo, entendemos que o projeto sob exame merece reparos pontuais. Propomos alteração da ementa para adequá-la à redação de projetos congêneres, o que inclui o emprego do nome “Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal”, e suprimir a desnecessária expressão “e dá outras providências”. Ademais, entendemos mais pertinente transformar a data comemorativa em um único dia, aproveitando que o marco temporal explicitado – 17 de agosto – já é um dia. Igualmente, propomos a supressão da especificação de que a efeméride é distrital, haja vista que a data só tem incidência no Distrito Federal.
No art. 2º, o teor do inciso V foi incorporado ao inciso I, considerando que ambos fazem menção à Lei nº 6.647/2020. No art. 3º, foi invertida a ordem dos termos do período. Finalmente, foi suprimida a cláusula revogatória genérica constante do art. 5º. Trata-se de dispositivo inócuo e que atenta contra as melhores práticas de técnica legislativa. Essas modificações foram consolidadas em Substitutivo, apresentado anexo.
III - CONCLUSÃO
Diante do exposto, somos pela APROVAÇÃO, no mérito, do Projeto de Lei nº 1.488/2024, no âmbito da Comissão de Educação e Cultura, na forma do substitutivo anexo.
Sala das Comissões.
DEPUTADO THIAGO MANZONI
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082
www.cl.df.gov.br - dep.thiagomanzoni@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 05/05/2026, às 16:20:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
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