Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Assistente Técnico Legislativo, em 20/10/2025, às 09:30:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Lei Nº 1469/2020, que “Reconhece como de relevante interesse cultural, social e econômico do Distrito Federal a Feira do Produtor da Vicente Pires.”
AUTOR: Deputado Delmasso
RELATOR: Deputado João Cardoso
I - RELATÓRIO
Submete-se ao exame desta Comissão de Assuntos Sociais o Projeto de Lei nº 1.469, de 2020, de autoria do Deputado Delmasso, que objetiva reconhecer o relevante interesse cultural, social e econômico da Feira do Produtor da Vicente Pires.
A proposição estabelece, em seu Art. 1º, o referido reconhecimento e, no Art. 2º, faculta aos órgãos competentes a proteção específica do local por meio de instrumentos como inventários, tombamento ou registro administrativo.
A justificação sustenta que a proposição busca reconhecer a relevância da Feira do Produtor da Vicente Pires para o desenvolvimento econômico e social do Distrito Federal. Destaca-se que o espaço se consolidou ao longo do tempo como importante centro de comercialização de hortifrutigranjeiros, oferecendo produtos de qualidade a preços acessíveis à população.
Na justificativa apresentada, o autor ressalta a trajetória histórica da feira, fundada em 1995, destacando seu crescimento de um espaço de 200 m² para os atuais 5 mil metros quadrados, abrigando cerca de 170 expositores. Enfatiza-se o papel fundamental da feira no abastecimento de hortifrutigranjeiros com preços acessíveis, a geração de emprego e renda para os produtores locais e sua consolidação como ponto de referência para a comunidade da Região Administrativa de Vicente Pires e de todo o Distrito Federal.
A matéria foi encaminhada a esta Comissão para análise de mérito, conforme as competências previstas no Regimento
O projeto foi encaminhado, para análise de mérito, na Comissão de Assuntos Sociais – CAS, razão deste Parecer.
Na CEC, o parecer favorável do relator foi aprovado na 7ª Reunião Extraordinária Remota realizada em 03 de maio de 2021.
No âmbito desta Comissão de Assuntos Sociais, não foram apresentadas emendas no prazo regimental.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
O projeto de lei em exame propõe o reconhecimento oficial de um dos espaços de comercialização e convivência mais tradicionais de Vicente Pires.
A matéria insere-se na competência da Comissão de Assuntos Sociais, nos termos do art. 66, incisos V e VII, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal (RICLDF), por envolver aspectos de integração social, geração de emprego e renda e valorização de atividades comunitárias e econômicas locais, conforme manifestação do Secretário Executivo o qual corroboro.
A análise de mérito de uma proposição deve considerar sua oportunidade, conveniência e a relevância social da medida. No caso em tela, o reconhecimento pleiteado não é meramente simbólico, pois valida a função social de um equipamento público que serve de sustento para centenas de famílias e garante segurança alimentar a preços competitivos para a população.
Sob a ótica da integração social (Inciso V), a Feira do Produtor da Vicente Pires atua como um centro de convergência comunitária. As feiras livres e de produtores no Distrito Federal são espaços onde a identidade cultural local se manifesta e onde se fortalece o sentimento de pertencimento dos moradores à sua região.
No que tange às relações de trabalho e renda (Inciso VII), a feira é um motor econômico vital. Ao abrigar 170 expositores, o espaço promove a comercialização direta entre o produtor e o consumidor final, eliminando atravessadores e garantindo maior rentabilidade ao trabalhador do campo e das áreas adjacentes. Esse modelo de economia solidária e direta é fundamental para a manutenção de postos de trabalho autônomos e para a vitalidade econômica da Região Administrativa.
Ademais, o projeto abre caminho para que o Poder Executivo, dentro de sua discricionariedade, possa conferir proteções administrativas que garantam a perenidade da feira ante o crescimento urbano acelerado, preservando sua função social original.
Portanto, a iniciativa guarda estrita consonância com o interesse público, ao valorizar atividades que combatem a marginalização econômica e promovem o bem-estar social por meio do trabalho e do acesso facilitado a alimentos de qualidade.
É o relatório.
III - CONCLUSÃO
Diante do exposto, verifica-se que a proposição é meritória e oportuna, contribuindo significativamente para a valorização dos produtores locais e para o fortalecimento dos vínculos sociais na Região Administrativa de Vicente Pires.
Pelo exposto, voto pela aprovação, no mérito, do Projeto de Lei nº 1.469, de 2020, que “Reconhece como de relevante interesse cultural, social e econômico do Distrito Federal a Feira do Produtor da Vicente Pires.”, no âmbito desta Comissão.
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 05/05/2026, às 13:16:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site