Proposição
Proposicao - PLE
PL 140/2023
Ementa:
Dispõe sobre a afixação de placa ou cartaz com mensagem alusiva do crime de importunação sexual na forma que especifica, e dá outras providências.
Tema:
Outro
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
23/02/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) CCJ
Documentos
Resultados da pesquisa
24 documentos:
24 documentos:
Resultados da pesquisa
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Despacho - 10 - SACP - (89836)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CSEG, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 12 de setembro de 2023
luciana nunes moreira
Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Analista Legislativo, em 13/09/2023, às 18:08:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 89836, Código CRC: 6be18a46
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Parecer - 2 - Cancelado - CS - Não apreciado(a) - (95441)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
PARECER Nº , DE 2023 - CSEG
Projeto de Lei nº 140/2023
Da Comissão de Segurança sobre o Projeto de Lei nº 140/2023, que “Dispõe sobre a afixação de placa ou cartaz com mensagem alusiva do crime de importunação sexual na forma que especifica, e dá outras providências.”
AUTOR(A): Deputada Doutora Jane
RELATOR(A): Deputado Pastor Daniel de Castro
I - RELATÓRIO
Chega à Comissão de Segurança - CSEG o Projeto de Lei nº 140/2023, de autoria da Deputada Doutora Jane, composto de dois artigos e ementa acima reproduzida.
O artigo 1º versa que empresas concessionárias do Sistema Público de Transporte Coletivo – STPC/DF e a Companhia do Metropolitano do Distrito Federal – METRO/DF deverão promover campanhas com afixação de cartazes ou placas com mensagens alusivas à orientação e repressão ao crime de importunação sexual.
O parágrafo único do referido artigo estabelece que os cartazes devem ser afixados em local visível, com fontes grandes e com indicação para canais oficiais para formalizar denúncias. O parágrafo contém ainda três incisos que indicam o local de fixação dos cartazes: I) em áreas de circulação de passageiros nos terminais; II) nos balcões de comercialização do METRÔ; e III) no interior dos veículos de transporte público e metrô.
O artigo 2º estabelece a cláusula de vigência.
Em sua justificativa, a autora destaca a importância da iniciativa e esclarece que abuso sexual é crime e um problema social e que os casos mais recorrentes do crime de importunação sexual, ocorrem dentro de veículos de transporte coletivo. Inclusive, refere que o Metrô-DF registrou, em 2022, nove manifestações de importunação ofensiva, mesmo número de 2020. Em 2021, foram cinco ocorrências.
O projeto foi lido, em 23 de fevereiro de 2023, e distribuído em análise de mérito à CTMU e à Comissão de Segurança - CSEG e em análise de admissibilidade à Comissão de Constituição e Justiça – CCJ.
Não foram apresentas emendas no âmbito desta comissão.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Conforme o disposto no art. 69- A, inciso I, do Regimento Interno desta Casa, à Comissão de Segurança compete examinar, no mérito, matérias relacionadas à segurança e ações preventivas.
Trata o Projeto de Lei nº 104/2023 da afixação de placa ou cartaz com mensagem alusiva do crime de importunação sexual, pois conforme demonstrado a maioria das ocorrências de importunação sexual ocorre no transporte público, onde as vítimas estão mais vulneráveis.
O aumento desses casos indica que as mulheres ainda não se sentem seguras nesses espaços, mesmo com a presença de câmeras de segurança e campanhas de conscientização.
De acordo com a Secretaria de Transporte e Mobilidade (SEMOB) que cita os dados da Secretaria de Segurança Pública (SSP/DF), https://semob.df.gov.br/combate-a-importunacao-sexual-no-transporte-publico/, as estatísticas do Distrito Federal indicam crescimento da prática da importunação sexual. Foram registradas 39 ocorrências desse crime em janeiro deste ano, contra 28 casos para o mesmo período do ano passado. Para o consolidado de 2022, os índices apontam 629 ocorrências em todo o DF, sendo que de janeiro a dezembro de 2021, foram 550 registros.
Portanto o projeto se mostra oportuno e relevante pois acreditamos que as campanhas de prevenção a importunação sexual no transporte público podem ajudar a conscientizar a população, mostrar que o setor está comprometido com a segurança dos passageiros e incentivar as denúncias.
É importante que o governo e a sociedade civil atuem juntos para promover essas campanhas e garantir a segurança de todos no transporte público.
Assim, fica claro que o Projeto em análise tem inquestionável mérito, mostrando-se de grande relevância, oportunidade e interesse público, portanto somos favoráveis à APROVAÇÃO do PL 140/2023 no âmbito dessa Comissão de Assuntos Sociais.
Sala das Comissões, em …
DEPUTADa doutora jane
Presidente
DEPUTADO pastor daniel de castro
Relator(a)
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 05/10/2023, às 12:45:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 95441, Código CRC: 8c7d718d
-
Parecer - 3 - CS - Aprovado(a) - (96488)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
PARECER Nº , DE 2023 - CSEG
Projeto de Lei nº 140/2023
Da Comissão de Segurança sobre o Projeto de Lei nº 140/2023, que “Dispõe sobre a afixação de placa ou cartaz com mensagem alusiva do crime de importunação sexual na forma que especifica, e dá outras providências.”
AUTOR(A): Deputada Doutora Jane
RELATOR(A): Deputado Pastor Daniel de Castro
I - RELATÓRIO
Chega à Comissão de Segurança - CSEG o Projeto de Lei nº 140/2023, de autoria da Deputada Doutora Jane, composto de dois artigos e ementa acima reproduzida.
O artigo 1º versa que empresas concessionárias do Sistema Público de Transporte Coletivo – STPC/DF e a Companhia do Metropolitano do Distrito Federal – METRO/DF deverão promover campanhas com afixação de cartazes ou placas com mensagens alusivas à orientação e repressão ao crime de importunação sexual.
O parágrafo único do referido artigo estabelece que os cartazes devem ser afixados em local visível, com fontes grandes e com indicação para canais oficiais para formalizar denúncias. O parágrafo contém ainda três incisos que indicam o local de fixação dos cartazes: I) em áreas de circulação de passageiros nos terminais; II) nos balcões de comercialização do METRÔ; e III) no interior dos veículos de transporte público e metrô.
O artigo 2º estabelece a cláusula de vigência.
Em sua justificativa, a autora destaca a importância da iniciativa e esclarece que abuso sexual é crime e um problema social e que os casos mais recorrentes do crime de importunação sexual, ocorrem dentro de veículos de transporte coletivo. Inclusive, refere que o Metrô-DF registrou, em 2022, nove manifestações de importunação ofensiva, mesmo número de 2020. Em 2021, foram cinco ocorrências.
O projeto foi lido, em 23 de fevereiro de 2023, e distribuído em análise de mérito à CTMU e à Comissão de Segurança - CSEG e em análise de admissibilidade à Comissão de Constituição e Justiça – CCJ.
Não foram apresentas emendas no âmbito desta comissão.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Conforme o disposto no art. 69- A, inciso I, do Regimento Interno desta Casa, à Comissão de Segurança compete examinar, no mérito, matérias relacionadas à segurança e ações preventivas.
Trata o Projeto de Lei nº 104/2023 da afixação de placa ou cartaz com mensagem alusiva do crime de importunação sexual, pois conforme demonstrado a maioria das ocorrências de importunação sexual ocorre no transporte público, onde as vítimas estão mais vulneráveis.
O aumento desses casos indica que as mulheres ainda não se sentem seguras nesses espaços, mesmo com a presença de câmeras de segurança e campanhas de conscientização.
De acordo com a Secretaria de Transporte e Mobilidade (SEMOB) que cita os dados da Secretaria de Segurança Pública (SSP/DF), https://semob.df.gov.br/combate-a-importunacao-sexual-no-transporte-publico/, as estatísticas do Distrito Federal indicam crescimento da prática da importunação sexual. Foram registradas 39 ocorrências desse crime em janeiro deste ano, contra 28 casos para o mesmo período do ano passado. Para o consolidado de 2022, os índices apontam 629 ocorrências em todo o DF, sendo que de janeiro a dezembro de 2021, foram 550 registros.
Portanto o projeto se mostra oportuno e relevante pois acreditamos que as campanhas de prevenção a importunação sexual no transporte público podem ajudar a conscientizar a população, mostrar que o setor está comprometido com a segurança dos passageiros e incentivar as denúncias.
É importante que o governo e a sociedade civil atuem juntos para promover essas campanhas e garantir a segurança de todos no transporte público.
Assim, fica claro que o Projeto em análise tem inquestionável mérito, mostrando-se de grande relevância, oportunidade e interesse público, portanto somos favoráveis à APROVAÇÃO do PL 140/2023 no âmbito dessa Comissão de Segurança.
Sala das Comissões,
DEPUTADA DOUTORA JANE
Presidente
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Relator(a)
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 09/10/2023, às 13:55:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 96488, Código CRC: c6a33097