Documento assinado eletronicamente por RITA DE CASSIA SOUZA - Matr. Nº 13266, Assistente Técnico Legislativo, em 03/12/2024, às 10:14:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 03/12/2024, às 11:31:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA sobre o VETO PARCIAL oposto ao Projeto de Lei nº 1.397/2024, que abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 37.340.046,00.
RELATOR: Deputado Thiago Manzoni
O Governo do Distrito Federal, por intermédio da Mensagem nº 312/2024-GAG/CJ, de 27 de novembro de 2024, com fundamento no §1º do art. 74, da Lei Orgânica do Distrito Federal - LODF, comunica ao Presidente da Câmara Legislativa que opôs VETO PARCIAL ao Projeto de Lei nº 1.397/2024, que abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 37.340.046,00, a qual se converteu na Lei nº 7.585, de 27 de novembro de 2024.
Como motivo, o Governador consignou que os vetos consideraram as orientações e vedações previstas no Plano Plurianual 2024-2027, Lei nº 7.378, de 29 de dezembro de 2023, na Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO), Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023, na Lei Orçamentária Anual (LOA), Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023, e em orientações técnicas que impossibilitam a execução da despesa.
Assim, o Governador impôs veto às seguintes Emendas:
Emenda nº 3, do Deputado Hermeto, no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais). Motivo: saldo insuficiente no programa indicado;
Emenda nº 8, do Deputado Robério Negreiros, no valor de R$ 1.355.000,00 (um milhão, trezentos e cinquenta e cinco mil reais). Atendido no valor de R$ 1.005.000,00 (um milhão e cinco mil reais). Motivo: saldo insuficiente no programa indicado;
Emenda nº 16, do Deputado Thiago Manzoni, no valor de R$ 1.414.347,00 (um milhão, quatrocentos e quatorze mil, trezentos e quarenta e sete reais reais). Atendido no valor de R$ 872.828,00 (oitocentos e setenta e dois mil, oitocentos e vinte e oito reais). Motivo: saldo insuficiente no programa indicado;
Emenda nº 19, do Deputado Wellington Luiz, no valor de R$ 293.000,00 (duzentos e noventa e três mil reais). Atendido no valor de R$ 237.767,00 (duzentos e trinta e sete reais e setecentos e sessenta e sete reais). Motivo: saldo insuficiente no programa indicado;
Emenda nº 21, do Deputado Gabriel Magno, no valor de R$ 970.000,00 (novecentos e setenta mil reais). Atendido no valor de R$ 830.000,00 (oitocentos e trinta mil reais). Motivo: saldo insuficiente no programa indicado;
Emenda nº 31, do Deputado Rogério Morro da Cruz, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais). Motivo: Inconsistência técnica e incompatibilidade na ação;
Emenda nº 34, do Deputado Rogério Morro da Cruz, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). Motivo: Inconsistência técnica e incompatibilidade na ação;
Emenda nº 38, do Deputado Joaquim Roriz Neto, no valor de R$ 830.000,00 (oitocentos e trinta mil reais). Atendido no valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais). Motivo: solicitação do próprio Deputado, por meio do Ofício nº 216/2024, de 19.11.2024;
Emenda nº 39, do Deputado Joaquim Roriz Neto, no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais). Atendido no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). Motivo: solicitação do próprio Deputado, por meio do Ofício nº 216/2024, de 19.11.2024;
Emenda nº 47, do Deputado Robério Negreiros, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). Motivo: Inconsistência técnica e incompatibilidade na ação;
Emenda nº 62, do Deputado Robério Negreiros, no valor de R$ 1.355.000,00 (um milhão, trezentos e cinquenta e cinco mil reais). Atendido no valor de R$ 555.000,00 (quinhentos e cinquenta e cinco mil reais). Motivo: saldo insuficiente no programa indicado.
Por fim, o Governador solicita aos membros desta Casa Legislativa a manutenção do veto parcial oposto ao Projeto de Lei nº 1.397/2024, especificamente às emendas nº 3, 8, 16, 19, 21, 31, 34, 38, 39, 47 e 62, conforme acima explicitado.
Essas são as informações que reputamos necessárias à apreciação da matéria no âmbito desta Casa Legislativa.
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 04/12/2024, às 07:16:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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