Proposição
Proposicao - PLE
PL 1396/2024
Ementa:
Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia do Profissional de Creche e Pré-Escola.
Tema:
Cidadania
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
22/10/2024
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
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Projeto de Lei - (138771)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
Projeto de Lei Nº, DE 2024
(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)
Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia do Profissional de Creche e Pré-Escola.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia do Profissional de Creche e Pré-Escola, a ser comemorado anualmente em 20 de outubro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei tem como objetivo primordial prestar uma justa e merecida homenagem aos dedicados profissionais que atuam nas creches e pré-escolas do Distrito Federal. Esses trabalhadores, cuja rotina é marcada pelo esforço contínuo, profundo comprometimento e um inabalável amor por sua missão, asseguram a oferta de uma educação de qualidade, sendo responsáveis por nutrir nas crianças os alicerces da esperança em um futuro promissor, pois delas depende grande parte da sua formação inicial.
As creches e pré-escolas, enquanto instituições de ensino de suma importância, desempenham um papel insubstituível tanto no desenvolvimento cognitivo, emocional e social das crianças, quanto no suporte efetivo às famílias que, diante das exigências do mundo contemporâneo, se veem na necessidade de conciliar suas responsabilidades laborais com os cuidados e a educação de seus filhos. Os profissionais que atuam nesses estabelecimentos, por sua vez, são agentes fundamentais desse processo, promovendo, com empenho e expertise, o aprendizado que molda o caráter e as habilidades iniciais das crianças.
Ao reconhecer a importância incontestável desses profissionais mediante a criação do Dia do Profissional de Creche e Pré-Escola, não se trata apenas de destacar o árduo trabalho por eles realizado, mas de lançar luz sobre sua inestimável contribuição para o desenvolvimento social e educacional da sociedade como um todo. Esse reconhecimento se traduz em uma forma de valorização simbólica, que deve reverberar nas políticas públicas voltadas para a educação infantil.
Do ponto de vista jurídico, cumpre ressaltar que a matéria ora proposta se insere perfeitamente na competência legislativa do Distrito Federal, ao tratar de questões que dizem respeito ao interesse local, conforme estipulado no art. 30, inciso I, da Constituição Federal, o qual estabelece que "compete aos Municípios legislar sobre assuntos de interesse local". Ademais, o Distrito Federal, no exercício de suas prerrogativas, detém competência legislativa plena, conforme o disposto no art. 32, § 1º da mesma Carta Magna, que assevera que "ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios".
Com objetivo de fazer justiça, informamos que o teor desta propositura encontra sua inspiração no Projeto de Lei nº 1.146/2016, de autoria da Ex-Deputada Luzia de Paula, o qual, infelizmente, foi arquivado em razão do disposto no art. 138 do Regimento Interno da CLDF.
Acreditamos que a retomada dessa proposição é não apenas oportuna, mas indispensável para garantir que esses profissionais sejam adequadamente homenageados, recebendo o devido reconhecimento pelo trabalho vital que desempenham no seio da sociedade.
Diante de todo o exposto, apelo aos nobres parlamentares para que manifestem seu apoio e aprovem este Projeto de Lei, como forma de assegurar o reconhecimento e a valorização de profissionais que desempenham um papel essencial no desenvolvimento das futuras gerações e, por consequência, no fortalecimento da nossa sociedade.
Sala das Sessões, …
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Autor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 22/10/2024, às 13:52:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 138771, Código CRC: 33c9ffaa
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Despacho - 1 - SELEG - (139594)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, e em análise de mérito, na CESC (RICL, art. 69, I, “b” e “c”), e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 2 - SACP - (139633)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CESC, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 24 de outubro de 2024.
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Despacho - 3 - CESC - (139664)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação no DCL nº 234, de 25 de outubro de 2024, encaminhamos o Projeto de Lei nº 1396/2024, para que, no prazo regimental de 10 dias úteis, sejam apresentadas emendas.
Brasília, 25 de outubro de 2024.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Despacho - 4 - CESC - (278662)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Jorge Vianna
Assunto: relatoria do Projeto de Lei nº 1396/2024
Senhora chefe,
De ordem do Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, Deputado Gabriel Magno, nos termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que o Senhor Deputado Jorge Vianna foi designado para relatar o Projeto de Lei nº 1396/2024.
O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar de 28/11/2024, conforme publicação no DCL nº 259, de 28/11/2024, com prazo de conclusão de relatoria agendado no PLE para o dia 11/12/2024.
Brasília, 28 de novembro de 2024.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa - CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 28/11/2024, às 09:41:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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