Proposição
Proposicao - PLE
PL 1390/2024
Ementa:
Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o “Encontro da Arte”.
Tema:
Saúde
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
22/10/2024
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) CCJ
Documentos
Resultados da pesquisa
11 documentos:
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Resultados da pesquisa
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Projeto de Lei - (138416)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Projeto de Lei Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o “Encontro da Arte”.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o “Encontro da Arte”, a ser realizado anualmente na segunda quinzena do mês de novembro.
Art. 2º O “Encontro da Arte” tem por principais objetivos:
I – promover espaços emancipatórios e inclusivos de cuidado em saúde por meio da arte, visando o empoderamento e o protagonismo do usuário dos serviços de saúde mental;
II – fortalecer e integrar a rede de saúde mental do Distrito Federal;
III – fomentar a arte e a cultura no Distrito Federal por meio da realização de um evento democrático e de livre acesso à comunidade.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A Proposição tem por objeto instituir e incluir o evento “Encontro da Arte” no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, cujo objetivo é promover espaços emancipatórios de cuidado em saúde mental por meio da arte, visando o empoderamento e o protagonismo do usuário, bem como o fortalecimento e a integração da rede de saúde mental do DF.
O evento, que acontece desde o ano de 2013, já é consolidado no cenário do Distrito Federal, contando com a participação de diversos usuários e serviços de saúde mental. Trata-se de uma ação que caminha junto com o que preconiza a Reforma Psiquiátrica Brasileira no sentido de favorecer a clínica ampliada, de caráter territorial e em liberdade. O evento oportuniza que pessoas em sofrimento psíquico possam ocupar espaços de protagonismo e de expressão de seu potencial artístico, bem como possibilita que a comunidade tenha acesso a este conteúdo, contribuindo para o deslocamento do imaginário social da loucura enquanto lugar de incapacidade.
Pela garantia do cuidado psicossocial e em liberdade; pelo fortalecimento das novas tecnologias em saúde; pela emancipação da pessoa em sofrimento psíquico e pela garantia do direito à cidade; requeremos o apoio dos nobres Pares na aprovação da presente Proposição, por meio do aprimoramento do ordenamento jurídico como indutor na busca de uma sociedade mais digna aos nossos cidadãos.
Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 21/10/2024, às 14:28:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (139588)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, e em análise de mérito, na CESC (RICL, art. 69, I, “c”), e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 24/10/2024, às 17:22:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 139588, Código CRC: 7dbe6aa9
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Despacho - 2 - SACP - (139630)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CESC, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 24 de outubro de 2024.
ANDRESSA VIEIRA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ANDRESSA VIEIRA SILVA - Matr. Nº 23434, Analista Legislativo, em 24/10/2024, às 17:59:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CESC - (139660)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação no DCL nº 234, de 25 de outubro de 2024, encaminhamos o Projeto de Lei nº 1390/2024, para que, no prazo regimental de 10 dias úteis, sejam apresentadas emendas.
Brasília, 25 de outubro de 2024.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 25/10/2024, às 09:15:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 139660, Código CRC: 03bf6e1d
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Despacho - 4 - CESC - (278652)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Ricardo Vale
Assunto: relatoria do Projeto de Lei nº 1390/2024
Senhora chefe,
De ordem do Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, Deputado Gabriel Magno, nos termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que o Senhor Deputado Ricardo Vale foi designado para relatar o Projeto de Lei nº 1390/2024.
O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar de 28/11/2024, conforme publicação no DCL nº 259, de 28/11/2024, com prazo de conclusão de relatoria agendado no PLE para o dia 11/12/2024.
Brasília, 28 de novembro de 2024.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa - CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 28/11/2024, às 09:37:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 278652, Código CRC: b23f5ea2
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Parecer - 1 - CEC - Aprovado(a) - Deputado RICARDO VALE - PT - (281804)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
PARECER Nº , DE 2025 - CEC
Projeto de Lei nº 1390/2024
Da COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA sobre o Projeto de Lei nº 1390/2024, que “Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o “Encontro da Arte”.”
AUTOR: Deputado Gabriel Magno
RELATOR: Deputado Ricardo Vale
I - RELATÓRIO
O Projeto de Lei, de autoria do Deputado Gabriel Magno, propõe instituir e incluir no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o “Encontro da Arte”.
O evento deve ser realizado anualmente na segunda quinzena de novembro e possui os seguintes objetivos principais:
a) promover espaços emancipatórios e inclusivos de cuidado em saúde mental por meio da arte, visando o empoderamento e o protagonismo dos usuários dos serviços de saúde mental;
b) fortalecer e integrar a rede de saúde mental do Distrito Federal;
c) fomentar a arte e a cultura no Distrito Federal através de um evento democrático e acessível à comunidade.
Em sua justificação, o Autor esclarece que o “Encontro da Arte” já ocorre desde 2013 e se consolidou como uma atividade fundamental para a promoção da saúde mental, alinhando-se aos princípios da Reforma Psiquiátrica Brasileira.
Ele também enfatiza a importância de proporcionar espaços de expressão artística e protagonismo para pessoas em sofrimento psíquico, contribuindo para desconstruir preconceitos e integrar essas pessoas à comunidade, além de destacar que o “Encontro da Arte” empodera pessoas em sofrimento psíquico, desconstrói preconceitos sociais sobre a saúde mental e amplia o acesso à cultura, garantindo direitos fundamentais e fortalecendo novas tecnologias de cuidado em saúde.
Sem emendas no prazo regimental.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Conforme o Regimento Interno desta Casa, a matéria é de competência desta Comissão.
O Projeto de Lei nº 1.390/2024 propõe a inclusão do “Encontro da Arte” no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal.
A proposta reconhece a arte como uma ferramenta essencial para o empoderamento, a inclusão e o cuidado em saúde mental, abordando questões de maneira inovadora e sensível.
As práticas artísticas, como oficinas de pintura, teatro e música, têm-se mostrado eficazes na promoção do bem-estar psicológico.
Segundo o psiquiatra Paulo Amarante, um dos principais defensores da Reforma Psiquiátrica Brasileira, "a arte permite um reencontro consigo mesmo e com os outros, criando espaços de liberdade e expressão que são fundamentais para o processo terapêutico e de reabilitação psicossocial".
Estudos realizados pelo Ministério da Saúde, no âmbito do Programa de Saúde Mental, destacam que atividades artísticas são capazes de reduzir sintomas de ansiedade e depressão, além de promover a autoestima e o sentimento de pertencimento. Essas práticas estão em plena consonância com os princípios da Reforma Psiquiátrica, que prioriza o cuidado com a liberdade e a integração social, conforme descrito no relatório técnico “A Arte como Ferramenta Terapêutica”.
Desde 2013, o “Encontro da Arte” tem proporcionado um espaço seguro e inclusivo para pessoas em sofrimento psíquico. O evento não apenas promove a expressão artística, mas também cumpre um papel transformador ao desconstruir preconceitos e fomentar o diálogo social sobre saúde mental.
Além disso, o impacto do “Encontro da Arte” vai além dos participantes diretos. A sensibilização do público sobre questões de saúde mental é um dos pilares desse evento. Segundo levantamento da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), iniciativas culturais voltadas para a saúde mental desempenham um papel crucial na redução do estigma social associado a transtornos mentais, promovendo maior inclusão e participação social.
III - CONCLUSÕES
Por isso, o Projeto de Lei, ao propor a inclusão do “Encontro da Arte” no Calendário Oficial de Eventos, contribui para reconhecer a relevância da arte como instrumento de empoderamento, inclusão social e cuidado em saúde mental, ao mesmo tempo que reforça o compromisso da nossa sociedade com políticas públicas mais inclusivas, humanas e conectadas com as necessidades das pessoas.
Estudos destacam o papel importante da arte no cuidado em saúde mental, evidenciando seu impacto positivo na redução de preconceitos e na sensibilização da sociedade para questões relacionadas à saúde mental. Também reconhecem o papel transformador da arte na saúde mental, o que permite entender a cultura como um direito fundamental e um caminho para uma sociedade mais solidária e consciente.
Por essas razões, voto pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.390/2024.
Sala das Comissões, 06 de fevereiro de 2025.
DEPUTADO RICARDO VALE - pt
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 06/02/2025, às 06:16:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 281804, Código CRC: 74df46b0
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Folha de Votação - CEC - (292069)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação e Cultura
Folha de votação
Projeto de Lei nº 1390/2024
Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o “Encontro da Arte”.
Autoria:
Deputado Gabriel Magno
Relatoria:
Deputado Ricardo Vale
Parecer:
Pela aprovação
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente - P
Relator(a) - R
Favorável
Contrário
Abstenção
Gabriel Magno
P
X
Ricardo Vale
R
X
Thiago Manzoni
X
Jorge Vianna
X
Pastor Daniel de Castro
X
SUPLENTES
Chico Vigilante
Paula Belmonte
Roosevelt
Robério Negreiros
Rogério Morro da Cruz
Totais
5
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 01 CEC
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
1 ª Reunião Extraordinária Virtual realizada entre 27/03/2025 às 00:00 e 01/04/2025 às 21:32.
Deputado Gabriel Magno
Presidente da CEC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cec@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 03/04/2025, às 08:50:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 292069, Código CRC: 758849fb
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Despacho - 5 - CEC - (292206)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação e Cultura
Despacho
Ao Sacp,
Tendo em vista a aprovação do Parecer nº 01 - CEC (281804) na 1 ª Reunião Extraordinária Virtual desta Comissão, conforme folha de votação anexa (292069), encaminho o Projeto de Lei nº 1390/2024 para continuidade da tramitação.
Brasília, 3 de abril de 2025.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cec@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 03/04/2025, às 09:41:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 292206, Código CRC: d2d2a166