Proposição
Proposicao - PLE
PL 138/2023
Ementa:
Dispõe sobre a instalação de totens para prestação de serviços públicos no âmbito do Distrito Federal.
Tema:
Ciência e Tecnologia
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
23/02/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) CCJ, CEOF
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Despacho - 3 - CAS - (61938)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que a matéria, PL 138/2023, foi avocada pela Sra. Deputada Dayse Amarilio, para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 14/03/2023.
Felipe Nascimento de Andrade
Secretário da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FELIPE NASCIMENTO DE ANDRADE - Matr. Nº 24028, Secretário(a) de Comissão, em 14/03/2023, às 11:21:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CAS - Aprovado(a) - (74812)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
PARECER Nº , DE 2023 - CAS
Projeto de Lei nº 138/2023
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Lei nº 138/2023, que “Dispõe sobre a instalação de totens para prestação de serviços públicos no âmbito do Distrito Federal.”
AUTOR: Deputado Roosevelt Vilela
RELATORA: Deputada Dayse Amarilio
I - RELATÓRIO
Submete-se à análise da Comissão de Assuntos Sociais – CAS o Projeto de Lei nº 138 de 2023, de autoria do Deputado Roosevelt Vilela, que assegura a disponibilização de serviços públicos de forma on-line com a instalação de totens nos locais de grande circulação de pessoas no Distrito Federal (art. 1°).
Pelo art. 2°, os totens instalados deverão permitir a consulta e pagamento dos serviços públicos com a possibilidade de emissão do comprovante de cada procedimento realizado, bem como a emissão de certidão nada consta.
Conforme o art. 3º, os serviços públicos também devem ser disponibilizados de forma on-line, em sítio eletrônico, aplicativo ou semelhante, de modo conjunto, permitindo o acesso à todos, na mesma plataforma. Além disso, devem disponibilizar ferramenta para que o usuário apresente sugestões, reclamações, solicite esclarecimentos, com a geração de número de protocolo para acompanhamento on-line (art. 4°).
O art. 5º prevê que compete ao Poder Executivo adotar as providências para implementação desta Lei, podendo inclusive celebrar parcerias com órgãos e entes privados que desejam prestar serviço por meio da plataforma.
Pelo art. 6°, o disposto nesta Lei aplica-se a todos os concessionários de serviços públicos e prestadores de serviços públicos do Distrito Federal.
Já o art. 7° estabelece que a execução da presente Lei ocorrerá por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
O art. 8° dispõe que o Poder Executivo regulamentará a presente Lei.
Os arts. 9° e 10 tratam, respectivamente, das usuais cláusulas de vigência da Lei (180 dias após a publicação) e de revogação das disposições contrárias.
De acordo com a Justificação, o autor argumenta que a presente iniciativa converge com o avanço da tecnologia e com sua utilização no âmbito do poder público, de modo a facilitar a vida da população.
No prazo regimental, não foram apresentadas emendas.
É o Relatório.
II - VOTO DO RELATOR
De acordo com o art. 65, I, “m”, do RICLDF, compete à Comissão de Assuntos Sociais emitir parecer de mérito sobre temas que tratem de serviços públicos em geral, salvo matéria específica de outra Comissão.
A presente proposição tem por finalidade assegurar a disponibilização de serviços públicos de forma on-line com a instalação de totens nos locais de grande circulação de pessoas no Distrito Federal.
Considerando a atribuição regimental desta Comissão e, ao analisar a matéria em questão, esta relatoria entende como meritória e oportuna a intenção do nobre parlamentar.
A presente iniciativa converge com o avanço da tecnologia e com sua utilização no âmbito do poder público, de modo a facilitar a vida da população. Assim, busca-se reduzir o tempo de deslocamento das pessoas, bem como as filas, por meio da utilização de totens nos locais de grande circulação. Os serviços públicos também deverão ser disponibilizados de forma on-line, em sítio eletrônico, aplicativo ou semelhante, de modo conjunto, permitindo o acesso à todos, na mesma plataforma.
De fato, entendemos que a digitalização de processos no serviço público é o meio ideal para promover melhorias constantes nos processos administrativos. Isso permite que o governo abandone antigos obstáculos burocráticos e assuma maior eficiência operacional.
Especialmente após o ano de 2020 e com todas as mudanças causadas pela pandemia do coronavírus, é inevitável o avanço na transformação digital, seja nas empresas privadas, seja no serviço público, de modo que sejam adotadas ferramentas e soluções tecnológicas com maior intensidade.
Quanto aos aspectos de juridicidade, constitucionalidade e adequação orçamentária e financeira, as comissões competentes farão a sua efetiva análise.
Diante dessas considerações, manifestamos voto pela APROVAÇÃO, no mérito, do Projeto de Lei nº 138 de 2023, nesta Comissão de Assuntos Sociais.
Sala das Comissões, em …
DEPUTADO
Presidente
DEPUTADA Dayse Amarilio
Relatora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 25/05/2023, às 12:08:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CAS - (277169)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
FOLHA DE VOTAÇÃO - CAS
pROPOSIÇÃO PL nº 138/2023
Ementa: Dispõe sobre a instalação de totens para prestação de serviços públicos no âmbito do Distrito Federal.
Autoria:
Deputado Roosevelt
Relatoria:
Deputada Dayse Amarilio
Parecer:
Pela aprovação.
Assinam e votam o parecer o(a)(s) Deputado(a)(s):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Dayse Amarilio
R
X
Dep. Max Maciel
P
X
Dep. João Cardoso
Dep. Martins Machado
Dep. Pr Daniel de Castro
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Dep. Ricardo Vale
Dep. Fábio Felix
Dep. Paula Belmonte
Dep. Eduardo Pedrosa
Dep. Jorge Vianna
TOTAIS
3
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): ___________________________ em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião: ____________________________________________
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
( X ) Parecer nº1/CAS. ( ) Voto em separado – Deputado(a): Relator do parecer do vencido - Deputado(a): 8ª Reunião Ordinária realizada em 04/12/2024.
Deputada Dayse Amarilio
Presidente da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 04/12/2024, às 18:03:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 05/12/2024, às 15:50:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 05/12/2024, às 17:08:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - CAS - (280534)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Ao SACP, para as devidas providências, tendo em vista a aprovação do parecer nº 1-CAS na 8ª Reunião ordinária em 04 de dezembro de 2024.
Brasília, 6 de dezembro de 2024.
JOÃO MARQUES
Assistente Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO MARQUES - Matr. Nº 11459, Assistente Técnico Legislativo, em 06/12/2024, às 09:10:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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