Proposição
Proposicao - PLE
PL 1385/2024
Ementa:
Altera a Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2025, e dá outras providências.
Tema:
Outro
Autoria:
Poder Executivo Órgão Externo Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
22/10/2024
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
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Resultados da pesquisa
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Exibindo 25 - 32 de 84 resultados.
Resultados da pesquisa
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Emenda (Aditiva) - 28 - CEOF - Aprovado(a) - (276794)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
EMENDA ADITIVA /2024 - ceof
(Do Senhor Deputado Wellington Luiz)
Ao Projeto de Lei nº 1.385 de 2024, que “altera a Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2025, e dá outras providências”.
Fica incluído item no Anexo II do PL 1.385/2024, que altera o Anexo IV da Lei nº 7.549, 30 de julho de 2024, com a seguinte redação:
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda tem por finalidade ajustar o Anexo IV das Lei de Diretrizes Orçamentárias quanto a emenda do Deputado Wellington Luiz vetada pelo Poder Executivo. O corpo técnico da Secretaria de Economia do Distrito Federal recomendou a esta Casa um roteiro técnico acerca da padronização a ser observada, quando da elaboração de emendas ao Anexo IV da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2025 (Lei 7.549/2024), bem como ao Anexo II do PL nº 1.385/2024.
Pelo exposto, sendo o tema de extrema relevância, conto com a colaboração dos nobres colegas para a aprovação desta Emenda.
Sala das Comissões, em
Deputado wellington luiz
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 08/11/2024, às 10:42:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 276794, Código CRC: 7aae23db
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Emenda (Aditiva) - 18 - CEOF - Aprovado(a) - (276795)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
EMENDA ADITIVA /2024 - ceof
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Ao Projeto de Lei nº 1.385 de 2024, que “altera a Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2025, e dá outras providências”.
Fica incluído item no Anexo II do PL 1.385/2024, que altera o Anexo IV da Lei nº 7.549, 30 de julho de 2024, com a seguinte redação:
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda tem por finalidade ajustar o Anexo IV das Lei de Diretrizes Orçamentárias quanto a emenda da Deputada Paula Belmonte vetada pelo Poder Executivo. O corpo técnico da Secretaria de Economia do Distrito Federal recomendou a esta Casa um roteiro técnico acerca da padronização a ser observada, quando da elaboração de emendas ao Anexo IV da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2025 (Lei 7.549/2024), bem como ao Anexo II do PL nº 1.385/2024.
Pelo exposto, sendo o tema de extrema relevância, conto com a colaboração dos nobres colegas para a aprovação desta Emenda.
Sala das Comissões, em
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 07/11/2024, às 15:52:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Aditiva) - 20 - CEOF - Aprovado(a) - (276796)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
EMENDA ADITIVA /2024 - ceof
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Ao Projeto de Lei nº 1.385 de 2024, que “altera a Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2025, e dá outras providências”.
Fica incluído item no Anexo II do PL 1.385/2024, que altera o Anexo IV da Lei nº 7.549, 30 de julho de 2024, com a seguinte redação:
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda tem por finalidade ajustar o Anexo IV das Lei de Diretrizes Orçamentárias quanto a emenda da Deputada Paula Belmonte vetada pelo Poder Executivo. O corpo técnico da Secretaria de Economia do Distrito Federal recomendou a esta Casa um roteiro técnico acerca da padronização a ser observada, quando da elaboração de emendas ao Anexo IV da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2025 (Lei 7.549/2024), bem como ao Anexo II do PL nº 1.385/2024.
Pelo exposto, sendo o tema de extrema relevância, conto com a colaboração dos nobres colegas para a aprovação desta Emenda.
Sala das Comissões, em
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 07/11/2024, às 15:52:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 276796, Código CRC: 3ffa3db4
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Emenda (Aditiva) - 21 - CEOF - Aprovado(a) - (276798)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
EMENDA ADITIVA /2024 - ceof
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Ao Projeto de Lei nº 1.385 de 2024, que “altera a Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2025, e dá outras providências”.
Fica incluído item no Anexo II do PL 1.385/2024, que altera o Anexo IV da Lei nº 7.549, 30 de julho de 2024, com a seguinte redação:
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda tem por finalidade ajustar o Anexo IV das Lei de Diretrizes Orçamentárias quanto a emenda da Deputada Paula Belmonte vetada pelo Poder Executivo. O corpo técnico da Secretaria de Economia do Distrito Federal recomendou a esta Casa um roteiro técnico acerca da padronização a ser observada, quando da elaboração de emendas ao Anexo IV da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2025 (Lei 7.549/2024), bem como ao Anexo II do PL nº 1.385/2024.
Pelo exposto, sendo o tema de extrema relevância, conto com a colaboração dos nobres colegas para a aprovação desta Emenda.
Sala das Comissões, em
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 07/11/2024, às 15:53:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 276798, Código CRC: 04168caa
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Emenda (Aditiva) - 29 - CEOF - Aprovado(a) - (276801)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
emenda ADITIVA
(Autoria: Deputado Wellington Luiz)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1385/2024, que “Altera a Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2025, e dá outras
Fica incluído item no Anexo II do PL 1.385/2024, que altera o Anexo IV da Lei nº 7.549, 30 de julho de 2024, com a seguinte redação:
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda tem por finalidade ajustar o Anexo IV das Lei de Diretrizes Orçamentárias quanto a emenda do Deputado Wellington Luiz vetada pelo Poder Executivo. O corpo técnico da Secretaria de Economia do Distrito Federal recomendou a esta Casa um roteiro técnico acerca da padronização a ser observada, quando da elaboração de emendas ao Anexo IV da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2025 (Lei 7.549/2024), bem como ao Anexo II do PL nº 1.385/2024.
Pelo exposto, sendo o tema de extrema relevância, conto com a colaboração dos nobres colegas para a aprovação desta Emenda.
Sala das Comissões, em
Deputado wellington luiz
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 08/11/2024, às 10:47:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 276801, Código CRC: 56d27d5d
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Emenda (Aditiva) - 23 - CEOF - Aprovado(a) - (276825)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
emenda ADITIVA
(Autoria: Deputado Hermeto)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1385/2024, que “Altera a Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2025, e dá outras providências.”
Inclua-se o item abaixo no Anexo II da presente proposição.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda tem por finalidade atender demando da Secretaria de Economia do Distrito Federal no sentido promover a inclusão de autorização para reestruturação das tabelas de vencimentos básicos da carreira Analista de Apoio à Assistência Judiciária da Defensoria Pública do Distrito Federal, considerando a autonomia administrativa e orçamentária desta intituição, tudo na forma do contido no Processo SEI 04044-00041077/2024-41.
hermeto
Deputado Distrital MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 07/11/2024, às 16:42:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 276825, Código CRC: 45ae5434
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Emenda (Aditiva) - 34 - CEOF - Aprovado(a) - Deputado Pastor Daniel de Castro - (276835)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
EMENDA ADITIVA
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1385/2024, que “Altera a Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2025, e dá outras providências.”
JUSTIFICAÇÃO
JUSTIFICAÇÃO A reestruturação da carreira de Atividades Jurídicas é um pleito antigo da pauta de reivindicações da categoria. Além da recomposição das perdas inflacionárias e da valorização da carreira, a discussão da reestruturação da carreira também permite o avanço das negociações com o GDF. Dessa forma, a presente emenda modificativa visa adequar a previsão no Anexo IV da LDO às demandas e necessidades da Carreira de Atividades Jurídicas do Distrito Federal.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 08/11/2024, às 11:47:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 276835, Código CRC: 05c2e9ec
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Emenda (Aditiva) - 35 - CEOF - Aprovado(a) - Deputado Pastor Daniel de Castro - (276845)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
EMENDA ADITIVA
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1385/2024, que “Altera a Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2025, e dá outras providências.”
JUSTIFICAÇÃO
A carreira de Políticas Públicas e Gestão Governamental do Distrito Federal exerce um papel importante na oferta de serviços públicos no Distrito Federal. Por exercer atividade descentralizada, os servidores estão lotados em praticamente todos os órgãos do Estado, desenvolvendo as atividades de gestão pública do Estado. Valorizar esse servidor é ao mesmo tempo valorizar o Estado.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 08/11/2024, às 11:47:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 276845, Código CRC: 2478e17a
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