Proposição
Proposicao - PLE
PL 1385/2024
Ementa:
Altera a Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2025, e dá outras providências.
Tema:
Outro
Autoria:
Poder Executivo Órgão Externo Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
22/10/2024
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
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Emenda (Modificativa) - 2 - PLENARIO - Aprovado(a) - Deputado Ricardo Vale - (274552)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
emenda modificativa
(Autoria: Bancada do Partido dos Trabalhadores)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1385/2024, que “Altera a Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2025, e dá outras providências.”
Dê-se ao art. 4º do Projeto de Lei em epígrafe a seguinte redação:
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
A Emenda pretende revogar esta regra da LDO:
Art. 23. Na Lei Orçamentária Anual de 2025 ou nos créditos adicionais que a modificam, fica vedada:
I – destinação de recursos para atender despesas com:
h) aquisição de passagens aéreas para servidor ou membro dos Poderes e da Defensoria Pública do Distrito Federal que não seja exclusivamente em classe econômica;
A regra vige no Distrito Federal há décadas. Não há por que fazer a revogação.
Assim como todos cidadãos comuns, os agentes públicos também podem viajar pela classe econômica.
Para manter a regra atual, que vige há décadas no Distrito Federal, estamos propondo a alteração do texto, a fim de que a proibição não seja revogada.
Sala das sessões, 29 de outubro de 2024.
Deputado CHICO VIGILANTE
Líder
Deputado GABRIEL MAGNO
Líder da Minoria
Deputado RICARDO VALE
Vice-Presidente
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 30/10/2024, às 11:00:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 30/10/2024, às 11:08:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 30/10/2024, às 11:27:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Supressiva) - 3 - PLENARIO - Aprovado(a) - (274562)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
eemenda SUPRESSIVA
(Autoria: Pastor Daniel de Castro)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1385/2024, que “Altera a Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2025, e dá outras providências.”
Suprima-se o art. 4º do Projeto de Lei em epígrafe.
JUSTIFICAÇÃO
A Emenda objetiva suprimir a possibilidade de emissão de passagens em classe executiva, uma vez que projeto do GDF não estabelece critérios para o pagamento das passagens nessa categoria.
O uso da classe econômica em viagens oficiais demonstra um compromisso ético com a contenção de gastos e reforça a credibilidade das instituições distritais perante a população. Optar por manter as viagens em classe econômica ajuda a fortalecer a imagem de austeridade e responsabilidade administrativa, aspectos fundamentais para a confiança pública na gestão governamental.
Por essas razões, a supressão do art. 4º é medida prudente e necessária, resguardando o compromisso com a austeridade, a transparência e a prioridade na alocação de recursos públicos em benefício da população do Distrito Federal.
Deputado pastor daniel de castro
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 30/10/2024, às 11:26:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Aditiva) - 4 - CEOF - Aprovado(a) - (275472)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14
EMENDA ADITIVA
(Autoria: Deputado Roosevelt)
Ao PL 1385 de 2024, que altera a Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2025, e dá outras providências.
Fica incluído item no Anexo II do PL 1385/2024, que altera o Anexo IV da Lei nº 7.549, 30 de julho de 2024, com a seguinte redação:
DISCRIMINAÇÃO
CRIAÇÃO (ITEM I)
PROVIMENTO (ITEM II)
REESTRUTURAÇÃO (ITEM III)
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO (1)
CARGOS
QUANT. CARGOS
CARGOS
QUANT. CARGOS
CARGOS
QUANT CARGOS
2025
2026
2027
CRIAÇÃO E/OU PROVIMENTO DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES, BEM COMO ADMISSÃO OU CONTRATAÇÃO DE PESSOAL, RECOMPOSIÇÕES SALARIAIS E REESTRUTURAÇÕES DE CARREIRAS
2. PODER EXECUTIVO
2.3 - REESTRUTURAÇÃO DE CARREIRAS/REAJUSTE SALARIAL
xxxx
xxxx
xxxx
xxxx
2.3.xx - Reestruturação de carreira/reajuste salarial
Nivelar os valores líquidos do serviço voluntário entre os órgãos da SSP
16.000
R$15.000.000,00
R$15.000.000,00
R$15.000.000,00
JUSTIFICAÇÃO
No serviço voluntário da PMDF e do CBMDF, diferente dos demais órgãos de segurança pública no Distrito Federal, é descontado imposto de renda no valor bruto, portanto, esta emenda visa ajustar o valor atual de R$400,00 (quatrocentos reais) para R$551,73 (quinhentos e cinquenta e um reais e setenta e três centavos) de modo a nivelar o valor líquido a ser pago à todos os servidores públicos da segurança do DF, restabelecendo a isonomia entre eles.
Certo da importância e do impacto da alteração legislativa ora proposta, solicito apoio dos nobres pares na aprovação da presente emenda.
Deputado ROOSEVELT
PL-DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 04/11/2024, às 16:47:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 275472, Código CRC: 9e0c5f79
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Emenda (Aditiva) - 5 - CEOF - Aprovado(a) - (275475)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14
EMENDA ADITIVA
(Autoria: Deputado Roosevelt)
Ao PL 1385 de 2024, que altera a Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2025, e dá outras providências.
Fica incluído item no Anexo II do PL 1385/2024, que altera o Anexo IV da Lei nº 7.549, 30 de julho de 2024, com a seguinte redação:
DISCRIMINAÇÃO
CRIAÇÃO (ITEM I)
PROVIMENTO (ITEM II)
REESTRUTURAÇÃO (ITEM III)
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO (1)
CARGOS
QUANT. CARGOS
CARGOS
QUANT. CARGOS
CARGOS
QUANT CARGOS
2025
2026
2027
CRIAÇÃO E/OU PROVIMENTO DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES, BEM COMO ADMISSÃO OU CONTRATAÇÃO DE PESSOAL, RECOMPOSIÇÕES SALARIAIS E REESTRUTURAÇÕES DE CARREIRAS
2. PODER EXECUTIVO
2.3 - REESTRUTURAÇÃO DE CARREIRAS/REAJUSTE SALARIAL
xxxxx
xxxxx
xxxxx
xxxxx
2.3.xx - Reestruturação de carreira/reajuste salarial
Nivelar os valores do auxílio alimentação entre os órgãos da SSP
16.000
R$35.000.000,00
R$35.000.000,00
R$35.000.000,00
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda visa retomar a isonomia e harmonia nas forças de segurança do Distrito Federal, ao possibilitar o nivelamento do auxílio alimentação da PMDF e do CBMDF aos demais órgãos de segurança pública. Hoje eles recebem R$850,00 (oitocentos e cinquenta reais) enquanto as demais forças de segurança recebem o montante de R$ 1.392,00 (mil trezentos e noventa e dois reais) mensais. Além da equidade, vale ressaltar que esse benefício está congelado há 10 anos, visto que a última atualização de valores ocorreu em 2014.
Certo da importância e do impacto da alteração legislativa ora proposta, solicito apoio dos nobres pares na aprovação da presente emenda.
Deputado ROOSEVELT
PL-DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 04/11/2024, às 16:47:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 275475, Código CRC: e18451ae
Exibindo 5 - 8 de 84 resultados.