Proposição
Proposicao - PLE
PL 1385/2024
Ementa:
Altera a Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2025, e dá outras providências.
Tema:
Outro
Autoria:
Poder Executivo Órgão Externo Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
22/10/2024
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
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Resultados da pesquisa
84 documentos:
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Exibindo 57 - 60 de 84 resultados.
Resultados da pesquisa
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Emenda (Aditiva) - 54 - CEOF - Aprovado(a) - (277036)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
emenda ADITIVA
(Autoria: Deputado Deputado João Cardoso)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1385/2024, que “Altera a Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2025, e dá outras providências.”
JUSTIFICAÇÃO
A inclusão do provimento de vagas do concurso público de auditor fiscal de atividades urbanas (Edital n. 01/2022) na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) é uma medida estratégica e necessária para fortalecer a atuação municipal em diversas áreas críticas da gestão urbana.
Os auditores fiscais de atividades urbanas desempenham papel fundamental na supervisão e controle de práticas que afetam diretamente a qualidade de vida da população, como o uso do solo, segurança em edificações, controle ambiental, mobilidade, e licenciamento de atividades. Sem o provimento das vagas previstas, há um risco de fragilidade na fiscalização, o que pode comprometer a eficácia das políticas públicas urbanas.Auditores fiscais urbanos têm um papel essencial na identificação de irregularidades que resultam em perdas de receita. Com o provimento das vagas, haverá um reforço na fiscalização de atividades econômicas e de uso do espaço público, o que contribui para o aumento da arrecadação municipal e para a redução da evasão fiscal. Dessa forma, o investimento no provimento das vagas se traduz em benefícios financeiros, já que a arrecadação gerada tende a superar o custo de contratação desses profissionais.
A contratação de novos auditores é uma forma de assegurar o cumprimento de normas constitucionais e legais que atribuem ao município a responsabilidade pela ordenação, fiscalização e controle de atividades urbanas. Sem o adequado provimento de profissionais, a administração pode enfrentar dificuldades em atender a essas obrigações, expondo-se a riscos de ineficácia e de descumprimento da legislação.
Em suma, a inclusão do provimento das vagas do concurso de auditor fiscal de atividades urbanas na LDO é crucial para garantir a eficácia da gestão urbana e o cumprimento das responsabilidades do município com a população. Trata-se de uma medida que combina benefícios fiscais, sociais e ambientais, promovendo uma cidade mais organizada, segura e com maior qualidade de vida.
Deputado JOÃO CARDOSO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 08/11/2024, às 18:19:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 277036, Código CRC: ba9d1017
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Emenda (Aditiva) - 55 - CEOF - Aprovado(a) - (277041)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
emenda ADITIVA
(Autoria: Deputado João Cardoso)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1385/2024, que “Altera a Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2025, e dá outras providências.”
JUSTIFICAÇÃO
A inclusão do provimento de vagas do concurso público de auditor fiscal de atividades urbanas (Edital n. 01/2022) na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) é uma medida estratégica e necessária para fortalecer a atuação municipal em diversas áreas críticas da gestão urbana.
Os auditores fiscais de atividades urbanas desempenham papel fundamental na supervisão e controle de práticas que afetam diretamente a qualidade de vida da população, como o uso do solo, segurança em edificações, controle ambiental, mobilidade, e licenciamento de atividades. Sem o provimento das vagas previstas, há um risco de fragilidade na fiscalização, o que pode comprometer a eficácia das políticas públicas urbanas.Auditores fiscais urbanos têm um papel essencial na identificação de irregularidades que resultam em perdas de receita. Com o provimento das vagas, haverá um reforço na fiscalização de atividades econômicas e de uso do espaço público, o que contribui para o aumento da arrecadação municipal e para a redução da evasão fiscal. Dessa forma, o investimento no provimento das vagas se traduz em benefícios financeiros, já que a arrecadação gerada tende a superar o custo de contratação desses profissionais.
A contratação de novos auditores é uma forma de assegurar o cumprimento de normas constitucionais e legais que atribuem ao município a responsabilidade pela ordenação, fiscalização e controle de atividades urbanas. Sem o adequado provimento de profissionais, a administração pode enfrentar dificuldades em atender a essas obrigações, expondo-se a riscos de ineficácia e de descumprimento da legislação.
Em suma, a inclusão do provimento das vagas do concurso de auditor fiscal de atividades urbanas na LDO é crucial para garantir a eficácia da gestão urbana e o cumprimento das responsabilidades do município com a população. Trata-se de uma medida que combina benefícios fiscais, sociais e ambientais, promovendo uma cidade mais organizada, segura e com maior qualidade de vida.
Deputado JOÃO CARDOSO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 08/11/2024, às 18:27:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 277041, Código CRC: 15ad75ac
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Emenda (Aditiva) - 56 - CEOF - Aprovado(a) - (277043)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
emenda ADITIVA
(Autoria: Deputado JOAO CARDOSO)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1385/2024, que “Altera a Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2025, e dá outras providências.”
JUSTIFICAÇÃO
A inclusão do provimento de vagas do concurso público de auditor fiscal de atividades urbanas (Edital n. 01/2022) na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) é uma medida estratégica e necessária para fortalecer a atuação municipal em diversas áreas críticas da gestão urbana.
Os auditores fiscais de atividades urbanas desempenham papel fundamental na supervisão e controle de práticas que afetam diretamente a qualidade de vida da população, como o uso do solo, segurança em edificações, controle ambiental, mobilidade, e licenciamento de atividades. Sem o provimento das vagas previstas, há um risco de fragilidade na fiscalização, o que pode comprometer a eficácia das políticas públicas urbanas.Auditores fiscais urbanos têm um papel essencial na identificação de irregularidades que resultam em perdas de receita. Com o provimento das vagas, haverá um reforço na fiscalização de atividades econômicas e de uso do espaço público, o que contribui para o aumento da arrecadação municipal e para a redução da evasão fiscal. Dessa forma, o investimento no provimento das vagas se traduz em benefícios financeiros, já que a arrecadação gerada tende a superar o custo de contratação desses profissionais.
A contratação de novos auditores é uma forma de assegurar o cumprimento de normas constitucionais e legais que atribuem ao município a responsabilidade pela ordenação, fiscalização e controle de atividades urbanas. Sem o adequado provimento de profissionais, a administração pode enfrentar dificuldades em atender a essas obrigações, expondo-se a riscos de ineficácia e de descumprimento da legislação.
Em suma, a inclusão do provimento das vagas do concurso de auditor fiscal de atividades urbanas na LDO é crucial para garantir a eficácia da gestão urbana e o cumprimento das responsabilidades do município com a população. Trata-se de uma medida que combina benefícios fiscais, sociais e ambientais, promovendo uma cidade mais organizada, segura e com maior qualidade de vida.
Deputado JOÃO CARDOSO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 08/11/2024, às 18:28:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 277043, Código CRC: 1a114965
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Emenda (Aditiva) - 58 - CEOF - Aprovado(a) - (277045)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
emenda ADITIVA
(Autoria: Deputado JOÃO CARDOSO)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1385/2024, que “Altera a Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2025, e dá outras providências.”
JUSTIFICAÇÃO
A inclusão do provimento de vagas do concurso público de auditor fiscal de atividades urbanas (Edital n. 01/2022) na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) é uma medida estratégica e necessária para fortalecer a atuação municipal em diversas áreas críticas da gestão urbana.
Os auditores fiscais de atividades urbanas desempenham papel fundamental na supervisão e controle de práticas que afetam diretamente a qualidade de vida da população, como o uso do solo, segurança em edificações, controle ambiental, mobilidade, e licenciamento de atividades. Sem o provimento das vagas previstas, há um risco de fragilidade na fiscalização, o que pode comprometer a eficácia das políticas públicas urbanas.Auditores fiscais urbanos têm um papel essencial na identificação de irregularidades que resultam em perdas de receita. Com o provimento das vagas, haverá um reforço na fiscalização de atividades econômicas e de uso do espaço público, o que contribui para o aumento da arrecadação municipal e para a redução da evasão fiscal. Dessa forma, o investimento no provimento das vagas se traduz em benefícios financeiros, já que a arrecadação gerada tende a superar o custo de contratação desses profissionais.
A contratação de novos auditores é uma forma de assegurar o cumprimento de normas constitucionais e legais que atribuem ao município a responsabilidade pela ordenação, fiscalização e controle de atividades urbanas. Sem o adequado provimento de profissionais, a administração pode enfrentar dificuldades em atender a essas obrigações, expondo-se a riscos de ineficácia e de descumprimento da legislação.
Em suma, a inclusão do provimento das vagas do concurso de auditor fiscal de atividades urbanas na LDO é crucial para garantir a eficácia da gestão urbana e o cumprimento das responsabilidades do município com a população. Trata-se de uma medida que combina benefícios fiscais, sociais e ambientais, promovendo uma cidade mais organizada, segura e com maior qualidade de vida..
Deputado JOÃO CARDOSO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 08/11/2024, às 18:44:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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