Altera a Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2025, e dá outras providências.
Tema:
Outro
Autoria:
Poder ExecutivoÓrgão Externo
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
22/10/2024
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Emenda ao Projeto de Lei nº 1385/2024, que “Altera a Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2025, e dá outras providências.”
JUSTIFICAÇÃO
Nos útimos anos, novos serviços vem sendo confiados à Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília - TCB, dada a relevância dessas atividades a reestruturação passou a ser essencial visando a funcionalidade e eficiências das novas atividades e otimização dos serviços prestados à comunidade.
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 08/11/2024, às 13:13:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Emenda ao Projeto de Lei nº 1385/2024, que “Altera a Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2025, e dá outras providências.”
Fica incluído item no PL 1.385/2024, que altera o Anexo IV da Lei nº 7.549, 30 de julho de 2024, com a seguinte redação:
DISCRIMINAÇÃO
CRIAÇÃO
PROVIMENTO
REESTRUTURAÇÃO
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS NO PERÍODO
CARGOS
QUANT. CARGOS
CARGOS
QUANT. CARGOS
CARGOS
QUANT. CARGOS
2025
2026
2027
CRIAÇÃO E/OU PROVIMENTO DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES, BEM COMO ADMISSÃO OU CONTRATAÇÃO DE PESSOAL, RECOMPOSIÇÕES SALARIAIS E REESTRUTURAÇÕES DE CARREIRAS
2. PODER EXECUTIVO
2.1- PROVIMENTOS
2.2 - CRIAÇÃO DE CARREIRAS/ CARGOS
Criação de carreiras/cargos
2.3 - REESTRUTURAÇÃO DE CARREIRAS/ REAJUSTE SALARIAL
Reestruturação de carreiras/Reajuste salarial
Carreira Planejamento Urbano e Infraestrutura
819
30.000.000
32.000.000
34.000.000
JUSTIFICATIVA
A emenda tem por objetivo assegurar a previsão orçamentária necessária para a concessão de vantagens (gratificações e adicionais) aos servidores da Carreira Planejamento Urbano e Infraestrutura. Trata-se de uma medida essencial para corrigir defasagens salariais acumuladas ao longo dos anos, decorrentes de perdas inflacionárias e da ausência de ajuste ao piso mínimo dos engenheiros, arquitetos e demais profissionais dos sistemas CAU/CONFEA.
Tal valor é fundamental para complementar a dotação orçamentária, permitindo uma correção justa e necessária aos servidores da carreira Planejamento Urbano e Infraestrutura do Distrito Federal, contribuindo para a valorização e manutenção de profissionais qualificados que desempenham funções estratégicas no desenvolvimento urbano e na infraestrutura do DF.
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 08/11/2024, às 16:56:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
emenda (ADITIVA)
(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1385/2024, que “Altera a Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2025, e dá outras providências.”
Fica incluído item no Anexo II do PL 1385/2024, que altera o Anexo IV da Lei nº 7.549, 30 de julho de 2024, com a seguinte redação:
DISCRIMINAÇÃO
CRIAÇÃO (ITEM I)
PROVIMENTO (ITEM II)
REESTRUTURAÇÃO (ITEM III)
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO (1)
CARGOS
QUANT. CARGOS
CARGOS
QUANT. CARGOS
CARGOS
QUANT CARGOS
2025
2026
2027
CRIAÇÃO E/OU PROVIMENTO DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES, BEM COMO ADMISSÃO OU CONTRATAÇÃO DE PESSOAL, RECOMPOSIÇÕES SALARIAIS E REESTRUTURAÇÕES DE CARREIRAS
2. PODER EXECUTIVO
2.3 - REESTRUTURAÇÃO DE CARREIRAS/REAJUSTE SALARIAL
2.3.xx - Reestruturação de carreira/reajuste salarial
Carreira de Planejamento Urbano e Infraestrutura
1365
50.000.000,00
50.000.000,00
50.000.000,00
JUSTIFICATIVA
A presente Emenda objetiva assegurar a previsão orçamentária necessária para a concessão de vantagens (gratificações e adicionais) aos servidores da Carreira Planejamento Urbano e Infraestrutura, a fim de corrigir defasagens salariais acumuladas ao longo dos anos, decorrentes de perdas inflacionárias e da ausência de ajuste ao piso mínimo dos engenheiros, arquitetos e demais profissionais dos sistemas CAU/CONFEA.
O valor a ser acrescido é fundamental para complementar a dotação orçamentária, permitindo uma correção justa e necessária aos servidores da carreira Planejamento Urbano e Infraestrutura do Distrito Federal, contribuindo para a valorização e manutenção de profissionais qualificados que desempenham funções estratégicas no desenvolvimento urbano e na infraestrutura do DF.
Diante do exposto, rogamos o apoio dos Nobres Pares para a aprovação da presente Emenda.
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 08/11/2024, às 15:37:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Emenda ao Projeto de Lei nº 1385/2024, que “Altera a Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2025, e dá outras providências.”
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda visa autorizar no PLDO/2025 a recomposição salarial de perdas inflacionárias do cargo dos Conselheiros Tutelares do DF.
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 08/11/2024, às 15:57:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site