Altera a Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2025, e dá outras providências.
Tema:
Outro
Autoria:
Poder ExecutivoÓrgão Externo
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
22/10/2024
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Emenda ao Projeto de Lei nº 1385/2024, que “Altera a Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2025, e dá outras providências.”
Inclui-se, no Anexo II do PL 1385/2024, o item abaixo, para alterar item do Anexo IV da Lei nº 7.549, 30 de julho de 2024:
JUSTIFICAÇÃO
A presente Emenda altera objetiva fazer ajustes em emenda anterior de minha autoria sobre a possibilidade de se aumentar o percentual do adicional de qualificação das diferentes carreiras dos servidores públicos distritais.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 08/11/2024, às 09:26:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Emenda ao Projeto de Lei nº 1385/2024, que “Altera a Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2025, e dá outras providências.”
Inclui-se, no Anexo II do PL 1385/2024, o item abaixo, para alterar item do Anexo IV da Lei nº 7.549, 30 de julho de 2024:
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda objetiva alterar os valores destinados à melhoria salarial da Carreira de Gestão Fazendária. Frisa-se que, na soma dos valores de todas as emendas a este projeto, serão mantido os valores destinados em emendas ao PL 1108/2024.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 08/11/2024, às 09:26:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Emenda ao Projeto de Lei nº 1385/2024, que “Altera a Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2025, e dá outras providências.”
Inclui-se, no Anexo II do PL 1385/2024, o item abaixo, para alterar item do Anexo IV da Lei nº 7.549, 30 de julho de 2024:
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda objetiva alterar os valores destinados à melhoria salarial da Carreira Políticas Públicas e Gestão Educacional. Frisa-se que, na soma dos valores de todas as emendas a este projeto, será mantido os valores destinados em emendas ao PL 1108/2024.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 08/11/2024, às 09:27:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
emenda ADITIVA
(Autoria: Deputado João Cardoso)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1385/2024, que “Altera a Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2025, e dá outras providências.”
JUSTIFICAÇÃO
A carreira de Políticas Públicas e Gestão Educacional é essencial para o desenvolvimento e a manutenção de políticas educacionais eficazes, alinhadas às demandas sociais e aos objetivos de um sistema educacional de qualidade.
No entanto, há uma necessidade crescente de reestruturação desta carreira, tanto para assegurar a eficiência e qualidade dos serviços prestados quanto para valorizar os profissionais que nela atuam.
Os profissionais de Políticas Públicas e Gestão Educacional são responsáveis pela implementação de políticas que impactam diretamente o desenvolvimento social e econômico do país.
No entanto, a defasagem salarial tem contribuído para a desmotivação e o desgaste desses profissionais, que enfrentam grandes responsabilidades e complexidades.
A valorização salarial reconhece o esforço e o compromisso desses trabalhadores, elevando a motivação e o desempenho.
A estrutura atual de remuneração não acompanha a complexidade e as variações de responsabilidade entre as diferentes funções e níveis hierárquicos dentro da carreira. A reestruturação possibilitará uma correção de eventuais distorções e desigualdades, promovendo um ambiente mais justo e equitativo para todos os profissionais.
No Brasil, reestruturar a carreira de Políticas Públicas e Gestão Educacional também está em consonância com as diretrizes e metas do Plano Nacional de Educação (PNE), que reforça a necessidade de investimento na qualidade e na gestão educacional para melhorar os índices de desenvolvimento.
Portanto, a reestruturação da carreira e o reajuste salarial representam não apenas uma questão de valorização e reconhecimento, mas também uma estratégia essencial para a eficácia e a sustentabilidade das políticas educacionais no Brasil. Com profissionais mais motivados, atualizados e valorizados, o país estará mais preparado para enfrentar os desafios do setor educacional e contribuir para a formação de uma sociedade mais justa e desenvolvida.
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 08/11/2024, às 15:26:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site