Proposição
Proposicao - PLE
PL 1385/2024
Ementa:
Altera a Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2025, e dá outras providências.
Tema:
Outro
Autoria:
Poder Executivo Órgão Externo Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
22/10/2024
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoDocumentos
Resultados da pesquisa
84 documentos:
84 documentos:
Resultados da pesquisa
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Emenda (Aditiva) - 25 - CEOF - Aprovado(a) - Deputado Ricardo Vale - (276895)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
emenda ADITIVA
(Autoria: Deputado RICARDO VALE - PT)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1385/2024, que “Altera a Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2025, e dá outras providências.”
Inclui-se, no Anexo II do PL 1385/2024, o item abaixo, para alterar item do Anexo IV da Lei nº 7.549, 30 de julho de 2024:
JUSTIFICAÇÃO
A presente Emenda altera objetiva fazer ajustes em emenda anterior de minha autoria sobre a possibilidade de se aumentar o percentual do adicional de qualificação das diferentes carreiras dos servidores públicos distritais.
Sala das Sessões, 08 de novembro de 2024.
Deputado RICARDO VALE – PT
Vice-Presidente
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 08/11/2024, às 09:26:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 276895, Código CRC: b6b60cc9
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Emenda (Aditiva) - 26 - CEOF - Aprovado(a) - Deputado Ricardo Vale - (276912)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
emenda ADITIVA
(Autoria: Deputado RICARDO VALE - PT)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1385/2024, que “Altera a Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2025, e dá outras providências.”
Inclui-se, no Anexo II do PL 1385/2024, o item abaixo, para alterar item do Anexo IV da Lei nº 7.549, 30 de julho de 2024:
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda objetiva alterar os valores destinados à melhoria salarial da Carreira de Gestão Fazendária. Frisa-se que, na soma dos valores de todas as emendas a este projeto, serão mantido os valores destinados em emendas ao PL 1108/2024.
Sala das Sessões, 08 de novembro de 2024.
Deputado RICARDO VALE – PT
Vice-Presidente
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
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Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 08/11/2024, às 09:26:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 276912, Código CRC: 6987131f
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Emenda (Aditiva) - 27 - CEOF - Aprovado(a) - Deputado Ricardo Vale - (276913)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
emenda ADITIVA
(Autoria: Deputado RICARDO VALE - PT)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1385/2024, que “Altera a Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2025, e dá outras providências.”
Inclui-se, no Anexo II do PL 1385/2024, o item abaixo, para alterar item do Anexo IV da Lei nº 7.549, 30 de julho de 2024:
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda objetiva alterar os valores destinados à melhoria salarial da Carreira Políticas Públicas e Gestão Educacional. Frisa-se que, na soma dos valores de todas as emendas a este projeto, será mantido os valores destinados em emendas ao PL 1108/2024.
Sala das Sessões, 08 de novembro de 2024.
Deputado RICARDO VALE – PT
Vice-Presidente
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 08/11/2024, às 09:27:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Aditiva) - 43 - CEOF - Aprovado(a) - (276950)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
emenda ADITIVA
(Autoria: Deputado João Cardoso)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1385/2024, que “Altera a Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2025, e dá outras providências.”
JUSTIFICAÇÃO
A carreira de Políticas Públicas e Gestão Educacional é essencial para o desenvolvimento e a manutenção de políticas educacionais eficazes, alinhadas às demandas sociais e aos objetivos de um sistema educacional de qualidade.
No entanto, há uma necessidade crescente de reestruturação desta carreira, tanto para assegurar a eficiência e qualidade dos serviços prestados quanto para valorizar os profissionais que nela atuam.
Os profissionais de Políticas Públicas e Gestão Educacional são responsáveis pela implementação de políticas que impactam diretamente o desenvolvimento social e econômico do país.
No entanto, a defasagem salarial tem contribuído para a desmotivação e o desgaste desses profissionais, que enfrentam grandes responsabilidades e complexidades.
A valorização salarial reconhece o esforço e o compromisso desses trabalhadores, elevando a motivação e o desempenho.
A estrutura atual de remuneração não acompanha a complexidade e as variações de responsabilidade entre as diferentes funções e níveis hierárquicos dentro da carreira. A reestruturação possibilitará uma correção de eventuais distorções e desigualdades, promovendo um ambiente mais justo e equitativo para todos os profissionais.
No Brasil, reestruturar a carreira de Políticas Públicas e Gestão Educacional também está em consonância com as diretrizes e metas do Plano Nacional de Educação (PNE), que reforça a necessidade de investimento na qualidade e na gestão educacional para melhorar os índices de desenvolvimento.
Portanto, a reestruturação da carreira e o reajuste salarial representam não apenas uma questão de valorização e reconhecimento, mas também uma estratégia essencial para a eficácia e a sustentabilidade das políticas educacionais no Brasil. Com profissionais mais motivados, atualizados e valorizados, o país estará mais preparado para enfrentar os desafios do setor educacional e contribuir para a formação de uma sociedade mais justa e desenvolvida.
Deputado JOÃO CARDOSO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 08/11/2024, às 15:26:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Aditiva) - 44 - CEOF - Aprovado(a) - (276955)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
emenda ADITIVA
(Autoria: Deputado João Cardoso)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1385/2024, que “Altera a Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2025, e dá outras providências.”
JUSTIFICAÇÃO
A Administração tributária, atividade essencial ao funcionamento do Distrito Federal, tem recursos prioritários para realização de suas atividades e atua de forma integrada com as administração tributárias da União, estados e municípios, inclusive com o compartilhamento de cadastro e de informações fiscais, na forma da lei ou de convênio.
Assim, a importância da Administração Tributária é primordial para a concretização das políticas publicas, exigindo atuação eficiente dos profissionais que atuam na busca dos recursos imprescindíveis para atender as demandas sociais.
No Distrito Federal, a Administração Tributária é composta dos servidores das carreiras Auditoria Tributária e Gestão Fazendária, nos termos da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Para que haja um comprometimento com o atingimento das competências delegadas faz-se necessário que a Administração Pública invista em seus servidores, não sendo diferente no que se refere aqueles que trabalham direta ou indiretamente para fins de dotar a Administração de recursos para fazer frente as demandas que lhe são apresentadas.
Neste diapasão é oportuno enfatizar que a Carreira Gestão Fazendária, embora exercendo um papel relevante frente a Administração Tributária, tem uma das menores remunerações em relação as demais carreiras, no âmbito do Quadro de Pessoal do Distrito Federal.
Para contextualizar o sobredito resgate do aludido pleito, traçamos aqui a linha do tempo que traz uma conquista de direito e sua interrupção e a seguir as razões que guardam a necessidade de se corrigir tal injustiça.
No ano de 2018, a carreira Gestão Fazendária foi contemplada com a Emenda de Plenário nº 34/2018, de iniciativa parlamentar, que concedia Gratificação de Atividade de Gestão Fazendária, garantindo recursos na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2019, o impacto orçamentário necessário para tanto, em 03 (três) parcelas anuais.
Inicialmente, o Poder Executivo local acatou a sobredita emenda, mantendo a previsão de execução da mesma, sendo esta cancelada posteriormente.
Ao longo dos anos a referida Carreira busca, sem sucesso, sua consolidação e valorização que como dito é fundamental para a arrecadação tributária do Distrito Federal, tendo sido derrubado, do ponto de vista de consolidação jurídica, o último obstáculo legal, com a decisão do Supremo Tribunal Federal, através da Ministra Rosa Weber, firmando a constitucionalidade da Carreira, confirmando a decisão do Conselho Especial do Tribunal de Justiça do DF de 2014, nas palavras da então chefe da PGDF, Dra. Paola Ayres, “a única lei hígida de reestrutura de carreiras do DF, que poderá ser usada como paradigma para as demais”.
Vale destacar que consta previsão na Lei de diretrizes orçamentária do corrente exercício com o objetivo de proceder a reestruturação da mencionada Carreira, não obstante, em razão da impossibilidade de sua execução no corrente exercício, faz-se necessário repetir o feito de forma a possibilitar sua implantação no ano vindouro.
Assim, pelo exposto, restou claro e imperioso que se faz necessário reestruturar, valorizar os servidores da referida carreira, que tanto contribui com a Administração Tributária do DF, razão da apresentação da presente Emenda o qual solicito aos nobres pares a sua aprovação.
Deputado JOÃO CARDOSO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 08/11/2024, às 15:27:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 276955, Código CRC: a2c02a34
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Emenda (Aditiva) - 42 - CEOF - Aprovado(a) - (276956)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
emenda ADITIVA
(Autoria: Deputado João Cardoso)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1385/2024, que “Altera a Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2025, e dá outras providências.”
JUSTIFICAÇÃO
Com a reorganização da Carreira Gestão e Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal, disposta na Lei nº. 6903/2021, de 16/07/2021, alcançou-se a tão esperada modernização dos cargos que compõem a estrutura do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
Entretanto, para dar efetividade a reestruturação da Carreira em tela, a Associação dos Servidores Públicos da Secretaria de Estado de Saúde solicitou que seja procedida emenda ao Projeto de Lei Orçamentária apresentado pelo Poder Executivo.
Assim, faz-se necessário que ocorra melhorias do plano de cargos por meio de alcance de correlação ao nível de escolaridade da referida Carreira, além de reestruturar a progressão funcional de maneira uniforme e coerente com os demais servidores que exercem atividades de mesmo nível nos outros órgãos do Governo do Distrito Federal.
Referida medida encontra coerência também, no fato de que os novos concursos de acesso à carreira trarão exigências de formação superior à antiga exigência, impondo uma reestruturação da faixa salarial condizente ao cargo ocupado.
Destacamos que já consta na Lei de Diretrizes Orçamentárias do ano corrente o mesmo montante alocado. Todavia, não está sendo possível sua concretização neste exercício.
Assim, face à importância para que seja discutida e implementada uma política de valorização da carreira já mencionada, faz-se imprescindível repetir o feito, para possibilitar à categoria interessada as condições orçamentárias favoráveis a justa reestruturação do ponto de vista de majoração na remuneração.
Destaque-se que tramita no Poder Executivo do Distrito Federal o Processo Sei 00040-00011368/2022-78 que trata da referida reestruturação.
Portanto, faz-se necessário a inclusão na PLDO de 2024 de forma a possibilitar a isonomia da Carreira Gestão e Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal com as demais carreiras de mesmo nível no âmbito do Distrito Federal.
Deputado JOÃO CARDOSO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 08/11/2024, às 15:18:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 276956, Código CRC: c7cb65ed
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Emenda (Aditiva) - 53 - CEOF - Aprovado(a) - Emenda Max Maciel - (276958)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
emenda ADITIVA
(Autoria: Deputado Max Maciel)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1385/2024, que “Altera a Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2025, e dá outras providências.”
Fica incluído item no PL 1.385/2024, que altera o Anexo IV da Lei nº 7.549, 30 de julho de 2024, com a seguinte redação:
DISCRIMINAÇÃO CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS NO PERÍODO CARGOS QUANT. CARGOS CARGOS QUANT. CARGOS CARGOS QUANT. CARGOS 2025 2026 2027 CRIAÇÃO E/OU PROVIMENTO DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES, BEM COMO ADMISSÃO OU CONTRATAÇÃO DE PESSOAL, RECOMPOSIÇÕES SALARIAIS E REESTRUTURAÇÕES DE CARREIRAS 2. PODER EXECUTIVO 2.1- PROVIMENTOS 2.2 - CRIAÇÃO DE CARREIRAS/
CARGOSCriação de carreiras/cargos 2.3 - REESTRUTURAÇÃO DE CARREIRAS/
REAJUSTE SALARIALReestruturação de carreiras/Reajuste salarial Alteração da estrutura de cargos em comissão da TCB 78 13.935.520 14.632.294 15.363.911 JUSTIFICATIVA
Nos últimos anos, novos serviços vêm sendo confiados à Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília - TCB. Dada a relevância dessas atividades, uma reestruturação organizacional da empresa é essencial para aprimorar sua eficiência operacional e administrativa, alinhando-se às novas demandas sociais e de gestão. Essa medida é estratégica para garantir que os recursos públicos sejam aplicados de forma otimizada e que o serviço oferecido à população seja ampliado e melhorado.
A relevância de uma reestruturação organizacional encontra amparo nas recentes regulamentações que expandiram as atribuições da TCB, destacando-se:
1. Decreto nº 42.524, de 21 de setembro de 2021: Estabeleceu o serviço DF Acessível para o transporte de pessoas com deficiência e idosos.
2. Decreto nº 46.024, de 12 de julho de 2024: Instituiu o DF Acessível - Hemodiálise, um serviço que visa assegurar o transporte de pacientes com Doença Renal Crônica (DRC).
3. Decreto nº 46.010, de 12 de julho de 2024: Alterou a gestão do Serviço de Transporte Escolar, autorizando a Secretaria de Educação a transferir a sua frota própria (Amarelinhos) para a TCB.
Deputado MAX MACIEL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 08/11/2024, às 16:57:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 276958, Código CRC: 136d10de
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Emenda (Aditiva) - 40 - CEOF - Aprovado(a) - (276964)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
emenda aditiva
(Autoria: Deputado Iolando)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1385/2024, que “Altera a Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2025, e dá outras providências.”
JUSTIFICAÇÃO
Assegurar a previsão orçamentária para a concessão de vantagens (gratificações e adicionais) aos servidores da carreira Planejamento Urbano e Infraestrutura.
Deputado IOLANDO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 08/11/2024, às 12:30:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 276964, Código CRC: 024900b3
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Emenda (Aditiva) - 41 - CEOF - Aprovado(a) - (276969)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
emenda Aditiva
(Autoria: Deputado IOLANDO)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1385/2024, que “Altera a Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2025, e dá outras providências.”
JUSTIFICAÇÃO
Nos útimos anos, novos serviços vem sendo confiados à Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília - TCB, dada a relevância dessas atividades a reestruturação passou a ser essencial visando a funcionalidade e eficiências das novas atividades e otimização dos serviços prestados à comunidade.
Deputado iolando
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 08/11/2024, às 13:13:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 276969, Código CRC: 5573505c
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Emenda (Aditiva) - 52 - CEOF - Aprovado(a) - Emenda Max Maciel - (276974)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
emenda ADITIVA
(Autoria: Deputado Max Maciel)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1385/2024, que “Altera a Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2025, e dá outras providências.”
Fica incluído item no PL 1.385/2024, que altera o Anexo IV da Lei nº 7.549, 30 de julho de 2024, com a seguinte redação:
DISCRIMINAÇÃO CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS NO PERÍODO CARGOS QUANT. CARGOS CARGOS QUANT. CARGOS CARGOS QUANT. CARGOS 2025 2026 2027 CRIAÇÃO E/OU PROVIMENTO DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES, BEM COMO ADMISSÃO OU CONTRATAÇÃO DE PESSOAL, RECOMPOSIÇÕES SALARIAIS E REESTRUTURAÇÕES DE CARREIRAS 2. PODER EXECUTIVO 2.1- PROVIMENTOS 2.2 - CRIAÇÃO DE CARREIRAS/
CARGOSCriação de carreiras/cargos 2.3 - REESTRUTURAÇÃO DE CARREIRAS/
REAJUSTE SALARIALReestruturação de carreiras/Reajuste salarial Carreira Planejamento Urbano e Infraestrutura 819 30.000.000 32.000.000 34.000.000 JUSTIFICATIVA
A emenda tem por objetivo assegurar a previsão orçamentária necessária para a concessão de vantagens (gratificações e adicionais) aos servidores da Carreira Planejamento Urbano e Infraestrutura. Trata-se de uma medida essencial para corrigir defasagens salariais acumuladas ao longo dos anos, decorrentes de perdas inflacionárias e da ausência de ajuste ao piso mínimo dos engenheiros, arquitetos e demais profissionais dos sistemas CAU/CONFEA.
Tal valor é fundamental para complementar a dotação orçamentária, permitindo uma correção justa e necessária aos servidores da carreira Planejamento Urbano e Infraestrutura do Distrito Federal, contribuindo para a valorização e manutenção de profissionais qualificados que desempenham funções estratégicas no desenvolvimento urbano e na infraestrutura do DF.
Deputado MAX MACIEL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 08/11/2024, às 16:56:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 276974, Código CRC: e9c19a5a
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Emenda (Aditiva) - 45 - CEOF - Aprovado(a) - (276980)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
emenda (ADITIVA)
(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1385/2024, que “Altera a Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2025, e dá outras providências.”
Fica incluído item no Anexo II do PL 1385/2024, que altera o Anexo IV da Lei nº 7.549, 30 de julho de 2024, com a seguinte redação:
DISCRIMINAÇÃO
CRIAÇÃO (ITEM I)
PROVIMENTO (ITEM II)
REESTRUTURAÇÃO (ITEM III)
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO (1)
CARGOS
QUANT. CARGOS
CARGOS
QUANT. CARGOS
CARGOS
QUANT CARGOS
2025
2026
2027
CRIAÇÃO E/OU PROVIMENTO DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES, BEM COMO ADMISSÃO OU CONTRATAÇÃO DE PESSOAL, RECOMPOSIÇÕES SALARIAIS E REESTRUTURAÇÕES DE CARREIRAS
2. PODER EXECUTIVO
2.3 - REESTRUTURAÇÃO DE CARREIRAS/REAJUSTE SALARIAL
2.3.xx - Reestruturação de carreira/reajuste salarial
Carreira de Planejamento Urbano e Infraestrutura
1365
50.000.000,00
50.000.000,00
50.000.000,00
JUSTIFICATIVA
A presente Emenda objetiva assegurar a previsão orçamentária necessária para a concessão de vantagens (gratificações e adicionais) aos servidores da Carreira Planejamento Urbano e Infraestrutura, a fim de corrigir defasagens salariais acumuladas ao longo dos anos, decorrentes de perdas inflacionárias e da ausência de ajuste ao piso mínimo dos engenheiros, arquitetos e demais profissionais dos sistemas CAU/CONFEA.
O valor a ser acrescido é fundamental para complementar a dotação orçamentária, permitindo uma correção justa e necessária aos servidores da carreira Planejamento Urbano e Infraestrutura do Distrito Federal, contribuindo para a valorização e manutenção de profissionais qualificados que desempenham funções estratégicas no desenvolvimento urbano e na infraestrutura do DF.
Diante do exposto, rogamos o apoio dos Nobres Pares para a aprovação da presente Emenda.
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Autor
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Emenda (Aditiva) - 46 - CEOF - Aprovado(a) - (276981)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
emenda ADITIVA
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1385/2024, que “Altera a Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2025, e dá outras providências.”
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda visa autorizar no PLDO/2025 a recomposição salarial de perdas inflacionárias do cargo dos Conselheiros Tutelares do DF.
Deputada JAQUELINE SILVA
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Emenda (Aditiva) - 47 - CEOF - Aprovado(a) - (276993)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
emenda aditiva
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1385/2024, que “Altera a Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2025, e dá outras providências.”
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda visa autorizar no PLDO/2025 reestruturação/reajuste salarial da carreira de Políticas Públicas e Gestão Governamental.
Deputado JAQUELINE SILVA
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Emenda (Aditiva) - 48 - CEOF - Aprovado(a) - (276998)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
emenda aditiva
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1385/2024, que “Altera a Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2025, e dá outras providências.”
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda visa autorizar no PLDO/2025, visa a recomposição da parcela autônoma de integração ao sistema único de saúde do Distrito Federal/PASUS, aos servidores do Ministério de Saúde cedidos à Secretaria de Saúde do DF.
Deputada jaqueline silva
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Emenda (Aditiva) - 49 - CEOF - Aprovado(a) - (277008)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
emenda aditiva
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1385/2024, que “Altera a Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2025, e dá outras providências.”
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda visa autorizar no PLDO/2025, a reestruturação de carreira/reajuste salarial da carreira Planejamento Urbano e Infraestrutura do DF.
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 08/11/2024, às 16:02:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Aditiva) - 51 - CEOF - Aprovado(a) - (277032)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
emenda ADITIVA
(Autoria: Deputado Robério Negreiros)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1385/2024, que “Altera a Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2025, e dá outras providências.”
Inclua-se o item abaixo no Anexo II da presente proposição.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda visa a inclusão na LDO de 2025, a nomeação dos Auditores de Atividades Urbanas - Especialidade Vigilância Sanitária, conforme Edital Concurso Público ATUB, homologado de acordo com Edital nº 08/2024 - DODF nº 60 de 27/03/2024, concurso realizado pela Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, em tratativas por meio do processo SEI nº 00060-00180279/2024-68.
Deputado ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
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Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 08/11/2024, às 16:48:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Aditiva) - 54 - CEOF - Aprovado(a) - (277036)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
emenda ADITIVA
(Autoria: Deputado Deputado João Cardoso)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1385/2024, que “Altera a Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2025, e dá outras providências.”
JUSTIFICAÇÃO
A inclusão do provimento de vagas do concurso público de auditor fiscal de atividades urbanas (Edital n. 01/2022) na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) é uma medida estratégica e necessária para fortalecer a atuação municipal em diversas áreas críticas da gestão urbana.
Os auditores fiscais de atividades urbanas desempenham papel fundamental na supervisão e controle de práticas que afetam diretamente a qualidade de vida da população, como o uso do solo, segurança em edificações, controle ambiental, mobilidade, e licenciamento de atividades. Sem o provimento das vagas previstas, há um risco de fragilidade na fiscalização, o que pode comprometer a eficácia das políticas públicas urbanas.Auditores fiscais urbanos têm um papel essencial na identificação de irregularidades que resultam em perdas de receita. Com o provimento das vagas, haverá um reforço na fiscalização de atividades econômicas e de uso do espaço público, o que contribui para o aumento da arrecadação municipal e para a redução da evasão fiscal. Dessa forma, o investimento no provimento das vagas se traduz em benefícios financeiros, já que a arrecadação gerada tende a superar o custo de contratação desses profissionais.
A contratação de novos auditores é uma forma de assegurar o cumprimento de normas constitucionais e legais que atribuem ao município a responsabilidade pela ordenação, fiscalização e controle de atividades urbanas. Sem o adequado provimento de profissionais, a administração pode enfrentar dificuldades em atender a essas obrigações, expondo-se a riscos de ineficácia e de descumprimento da legislação.
Em suma, a inclusão do provimento das vagas do concurso de auditor fiscal de atividades urbanas na LDO é crucial para garantir a eficácia da gestão urbana e o cumprimento das responsabilidades do município com a população. Trata-se de uma medida que combina benefícios fiscais, sociais e ambientais, promovendo uma cidade mais organizada, segura e com maior qualidade de vida.
Deputado JOÃO CARDOSO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 08/11/2024, às 18:19:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Aditiva) - 55 - CEOF - Aprovado(a) - (277041)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
emenda ADITIVA
(Autoria: Deputado João Cardoso)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1385/2024, que “Altera a Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2025, e dá outras providências.”
JUSTIFICAÇÃO
A inclusão do provimento de vagas do concurso público de auditor fiscal de atividades urbanas (Edital n. 01/2022) na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) é uma medida estratégica e necessária para fortalecer a atuação municipal em diversas áreas críticas da gestão urbana.
Os auditores fiscais de atividades urbanas desempenham papel fundamental na supervisão e controle de práticas que afetam diretamente a qualidade de vida da população, como o uso do solo, segurança em edificações, controle ambiental, mobilidade, e licenciamento de atividades. Sem o provimento das vagas previstas, há um risco de fragilidade na fiscalização, o que pode comprometer a eficácia das políticas públicas urbanas.Auditores fiscais urbanos têm um papel essencial na identificação de irregularidades que resultam em perdas de receita. Com o provimento das vagas, haverá um reforço na fiscalização de atividades econômicas e de uso do espaço público, o que contribui para o aumento da arrecadação municipal e para a redução da evasão fiscal. Dessa forma, o investimento no provimento das vagas se traduz em benefícios financeiros, já que a arrecadação gerada tende a superar o custo de contratação desses profissionais.
A contratação de novos auditores é uma forma de assegurar o cumprimento de normas constitucionais e legais que atribuem ao município a responsabilidade pela ordenação, fiscalização e controle de atividades urbanas. Sem o adequado provimento de profissionais, a administração pode enfrentar dificuldades em atender a essas obrigações, expondo-se a riscos de ineficácia e de descumprimento da legislação.
Em suma, a inclusão do provimento das vagas do concurso de auditor fiscal de atividades urbanas na LDO é crucial para garantir a eficácia da gestão urbana e o cumprimento das responsabilidades do município com a população. Trata-se de uma medida que combina benefícios fiscais, sociais e ambientais, promovendo uma cidade mais organizada, segura e com maior qualidade de vida.
Deputado JOÃO CARDOSO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
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Emenda (Aditiva) - 56 - CEOF - Aprovado(a) - (277043)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
emenda ADITIVA
(Autoria: Deputado JOAO CARDOSO)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1385/2024, que “Altera a Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2025, e dá outras providências.”
JUSTIFICAÇÃO
A inclusão do provimento de vagas do concurso público de auditor fiscal de atividades urbanas (Edital n. 01/2022) na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) é uma medida estratégica e necessária para fortalecer a atuação municipal em diversas áreas críticas da gestão urbana.
Os auditores fiscais de atividades urbanas desempenham papel fundamental na supervisão e controle de práticas que afetam diretamente a qualidade de vida da população, como o uso do solo, segurança em edificações, controle ambiental, mobilidade, e licenciamento de atividades. Sem o provimento das vagas previstas, há um risco de fragilidade na fiscalização, o que pode comprometer a eficácia das políticas públicas urbanas.Auditores fiscais urbanos têm um papel essencial na identificação de irregularidades que resultam em perdas de receita. Com o provimento das vagas, haverá um reforço na fiscalização de atividades econômicas e de uso do espaço público, o que contribui para o aumento da arrecadação municipal e para a redução da evasão fiscal. Dessa forma, o investimento no provimento das vagas se traduz em benefícios financeiros, já que a arrecadação gerada tende a superar o custo de contratação desses profissionais.
A contratação de novos auditores é uma forma de assegurar o cumprimento de normas constitucionais e legais que atribuem ao município a responsabilidade pela ordenação, fiscalização e controle de atividades urbanas. Sem o adequado provimento de profissionais, a administração pode enfrentar dificuldades em atender a essas obrigações, expondo-se a riscos de ineficácia e de descumprimento da legislação.
Em suma, a inclusão do provimento das vagas do concurso de auditor fiscal de atividades urbanas na LDO é crucial para garantir a eficácia da gestão urbana e o cumprimento das responsabilidades do município com a população. Trata-se de uma medida que combina benefícios fiscais, sociais e ambientais, promovendo uma cidade mais organizada, segura e com maior qualidade de vida.
Deputado JOÃO CARDOSO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
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Emenda (Aditiva) - 58 - CEOF - Aprovado(a) - (277045)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
emenda ADITIVA
(Autoria: Deputado JOÃO CARDOSO)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1385/2024, que “Altera a Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2025, e dá outras providências.”
JUSTIFICAÇÃO
A inclusão do provimento de vagas do concurso público de auditor fiscal de atividades urbanas (Edital n. 01/2022) na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) é uma medida estratégica e necessária para fortalecer a atuação municipal em diversas áreas críticas da gestão urbana.
Os auditores fiscais de atividades urbanas desempenham papel fundamental na supervisão e controle de práticas que afetam diretamente a qualidade de vida da população, como o uso do solo, segurança em edificações, controle ambiental, mobilidade, e licenciamento de atividades. Sem o provimento das vagas previstas, há um risco de fragilidade na fiscalização, o que pode comprometer a eficácia das políticas públicas urbanas.Auditores fiscais urbanos têm um papel essencial na identificação de irregularidades que resultam em perdas de receita. Com o provimento das vagas, haverá um reforço na fiscalização de atividades econômicas e de uso do espaço público, o que contribui para o aumento da arrecadação municipal e para a redução da evasão fiscal. Dessa forma, o investimento no provimento das vagas se traduz em benefícios financeiros, já que a arrecadação gerada tende a superar o custo de contratação desses profissionais.
A contratação de novos auditores é uma forma de assegurar o cumprimento de normas constitucionais e legais que atribuem ao município a responsabilidade pela ordenação, fiscalização e controle de atividades urbanas. Sem o adequado provimento de profissionais, a administração pode enfrentar dificuldades em atender a essas obrigações, expondo-se a riscos de ineficácia e de descumprimento da legislação.
Em suma, a inclusão do provimento das vagas do concurso de auditor fiscal de atividades urbanas na LDO é crucial para garantir a eficácia da gestão urbana e o cumprimento das responsabilidades do município com a população. Trata-se de uma medida que combina benefícios fiscais, sociais e ambientais, promovendo uma cidade mais organizada, segura e com maior qualidade de vida..
Deputado JOÃO CARDOSO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
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Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 08/11/2024, às 18:44:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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