Parecer - 1 - CEC - Não apreciado(a) - Dia de Solidariedade ao Povo Palestino - (291182)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
PARECER Nº , DE 2025 - CEC
Projeto de Lei nº 1373/2024
Da COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA sobre o Projeto de Lei nº 1373/2024, que “Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia de Solidariedade ao Povo Palestino”.
AUTOR: Deputado Fábio Felix
RELATOR: Deputado Gabriel Magno
I - RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 1373/2024, de autoria do Deputado Fábio Felix, propõe a inclusão no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia de Solidariedade ao Povo Palestino, a ser celebrado anualmente no dia 29 de novembro.
A justificativa do projeto destaca que a data coincide com o Dia Internacional de Solidariedade ao Povo Palestino, instituído pela Assembleia Geral da ONU por meio da Resolução 32/40 B, de 1977. Ressalta-se, ainda, a relevância histórica da data, marcada pela Resolução 181 da ONU, de 1947, que recomendou a partilha do território em dois Estados, Palestina e Israel.
O autor do projeto ressalta que a inclusão da data visa dar visibilidade ao povo palestino, cuja história foi, por muitas vezes, apagada ou negligenciada no cenário internacional. Contribuirá ainda para a conscientização da sociedade acerca da importância do respeito aos direitos humanos e da necessidade de uma solução pacífica para o conflito no Oriente Médio.
O Projeto foi distribuído para análise de mérito à Comissão de Educação e Cultura – CEC e à Comissão de Constituição e Justiça – CCJ, para exame de admissibilidade.
Durante o prazo regimental, não foram apresentadas emendas.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
A proposta do ilustre parlamentar proponente remete ao “Dia Internacional de Solidariedade para com o Povo Palestino”, data comemorativa instituída pela ONU para lembrar o aniversário da Resolução nº 181, de 1947, que tratou da partição da área do Mandato Britânico da Palestina em dois Estados, um judeu e outro árabe.
A partição, como se sabe, nunca aconteceu, sobretudo porque Israel, por meio da força e da violência, tomou para si o território e expulsou os palestinos, que foram obrigados a se refugiar em acampamentos na Cisjordânia, Gaza, Líbano, Jordânia e Síria.
Desde então, o sofrimento do povo palestino não cessou. A despeito de outras resoluções da ONU e do Direito Internacional, especialmente humanitário, as forças de ocupação de Israel acentuaram o confisco de terras, com destaque para a região de Gaza, que sofre um repulsivo processo de limpeza étnica. Os ataques se perpetuam num conflito injusto e desproporcional, que mantém o povo palestino encarcerado a céu aberto. A população – majoritariamente composta por mulheres e crianças – é massacrada por bombardeios e investidas por terra contra residências, hospitais, escolas e outros locais ocupados por civis.
A inclusão do Dia de Solidariedade ao Povo Palestino no calendário de eventos oficiais do Distrito Federal permitirá dar visibilidade e sensibilizar nossa população a respeito do sofrimento do povo palestino e do seu direito à autodeterminação.
Além disso, a iniciativa se alinha à tradição brasileira de apoiar soluções pacíficas para o conflito, ecoando o histórico apoio do Brasil às resolução da ONU sobre a questão palestina.
III - CONCLUSÕES
Diante do exposto, reconhecida a relevância histórica e humanitária do tema, no âmbito da Comissão de Educação e Cultura, manifestamos voto pela APROVAÇÃO, no mérito, do Projeto de Lei nº 1373/2024.
Sala das Comissões, na data da assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 26/03/2025, às 18:35:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 04/09/2025, às 12:21:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site