De ordem do Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, Deputado Gabriel Magno, nos termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que o Senhor Deputado Thiago Manzoni foi designado para relatar o Projeto de Lei nº 1364/2024.
O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar de 28/11/2024, conforme publicação no DCL nº 259, de 28/11/2024, com prazo de conclusão de relatoria agendado no PLE para o dia 11/12/2024.
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 28/11/2024, às 09:31:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Da COMISSA~O DE EDUCAÇÃO E CULTURA sobre o Projeto de Lei nº 1364/2024, que “Inclui no Calendário Oficial de eventos do Distrito Federal a semana da moda do Distrito Federal”.
AUTOR: Deputado Wellington Luiz
RELATOR: Deputado Thiago Manzoni
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Educação e Cultura o Projeto de Lei nº 1.364/2024, de autoria do Deputado Wellington Luiz, que visa incluir no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal a semana de moda do Distrito Federal.
O art. 1º do projeto institui e inclui no Calendário de Eventos do Distrito Federal a efeméride e designa a última semana de setembro como o período sobre o qual ela recairá. Por fim, o art. 2º abriga a cláusula de vigência.
Na Justificação, o autor afirma que o Distrito Federal vem se destacando como polo emergente da moda, abrigando desenhistas e artesãos talentosos que contribuem para a economia local. A proposta tem como propósitos o reconhecimento público dessa atividade como uma importante manifestação cultural e o incentivo ao desenvolvimento da indústria da moda brasiliense.
II - VOTO DO RELATOR
Conforme o disposto no art. 70, inciso II, do Regimento Interno desta Casa, à Comissão de Educação e Cultura compete examinar, no mérito, matérias relacionadas à “cultura, espetáculos e diversões públicas”. A matéria, portanto, está sob a esfera de competência desta Comissão.
No que concerne ao mérito, a criação de data comemorativa é uma medida simbólica apta a gerar importantes resultados concretos. Por meio de iniciativas dessa natureza, a Câmara Legislativa pode expressar reconhecimento em relação a atividades específicas, personalidades públicas, entidades, regiões, categorias profissionais. A inclusão desses marcos em Calendário Oficial, por sua vez, reforça a relevância da efeméride e garante sua presença na memória coletiva da sociedade distrital.
A indústria da moda é uma das atividades econômicas que mais crescem no Distrito Federal. Trata-se de uma área que gera oportunidades para pequenas empresas, cria empregos, produz renda e agrega muito valor aos seus produtos. A instituição da semana e sua inclusão no Calendário Oficial têm o potencial de promover a criatividade dos brasilienses no design, a incentivar as carreiras profissionais envolvidas e fomentar o desenvolvimento distrital. Por essas razões, considera-se meritória a proposta. Ressalta-se, por fim, que não se trata, no caso, da criação de um evento, mas da fixação de uma data comemorativa.
Por outro lado, do ponto de vista da técnica e redação legislativas, o projeto necessita de alguns reparos formais para sanar alguns vícios textuais e para adequá-lo ao padrão utilizado atualmente pela Casa.
Diante do exposto, manifestamos voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 1.364/2024, no âmbito da Comissão de Educação e Cultura, com a aprovação da emenda modificativa anexa.
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 30/04/2025, às 19:38:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Emenda ao Projeto de Lei nº 1364/2024, que “Inclui no Calendário Oficial de eventos do Distrito Federal a semana da moda do Distrito Federal”.
Dê-se à ementa do Projeto a seguinte redação:
Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal a Semana da Moda do Distrito Federal.
Dê-se ao art. 1º do Projeto a seguinte redação:
Art. 1º Fica instituída e incluída no Calendário Oficial do Distrito Federal a Semana da Moda do Distrito Federal, a ser comemorada na última semana de setembro.
JUSTIFICAÇÃO
Este substitutivo se destina a aprimorar a redação da proposição e a adequá-la ao padrão adotado pela Casa em proposições congêneres sem a introdução de alteração substancial.
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 30/04/2025, às 19:38:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Emenda ao Projeto de Lei nº 1364/2024, que “Inclui no Calendário Oficial de eventos do Distrito Federal a semana da moda do Distrito Federal”.
Dê-se à ementa do Projeto a seguinte redação:
Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal a Semana da Moda do Distrito Federal.
Dê-se ao art. 1º do Projeto a seguinte redação:
Art. 1º Fica instituída e incluída no Calendário Oficial do Distrito Federal a Semana da Moda do Distrito Federal, a ser comemorada na última semana de setembro.
JUSTIFICAÇÃO
Este substitutivo se destina a aprimorar a redação da proposição e a adequá-la ao padrão adotado pela Casa em proposições congêneres sem a introdução de alteração substancial.
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 15/05/2025, às 15:42:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site