Proposição
Proposicao - PLE
PL 1351/2024
Ementa:
Institui e inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o evento “EIXÃO DA FAMÍLIA ATÍPICA”.
Tema:
Cidadania
Direitos Humanos
Saúde
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
08/10/2024
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) CCJ
Documentos
Resultados da pesquisa
13 documentos:
13 documentos:
Resultados da pesquisa
-
Parecer - 1 - CEC - Aprovado(a) - Deputado Ricardo Vale - PT - Relator - (288728)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
PARECER Nº , DE 2025 - CEC
Projeto de Lei nº 1351/2024
Da COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA sobre o Projeto de Lei nº 1.351/2024, que Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o evento “EIXÃO DAS FAMÍLIAS ATÍPICAS”.
AUTOR: Deputado Eduardo Pedrosa
RELATOR: Deputado Ricardo Vale
I - RELATÓRIO
O Projeto de Lei apresentado pelo Deputado Eduardo Pedrosa pretende instituir e incluir no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o evento: “EIXÃO DAS FAMÍLIAS ATÍPICAS”, a ser realizado anualmente na segunda quinzena de setembro de cada ano, dedicado às ações de conscientização e sensibilização sobre a jornada da família atípica.
Como famílias atípicas, o Projeto relaciona aquelas com “filho autista, síndrome de down, deficiência, transtornos, déficits e demais síndromes ou condições de saúde atípicas raras, transplantada e oncológica.”
Para consecução dos seus objetivos, a Proposição faculta ao Distrito Federal “promover atividades e iniciativas que visem a valorização, apoio e inclusão das famílias atípicas, proporcionando acesso a informações e suporte necessários para o seu bem-estar., incluindo aqueles que tem filho autista, síndrome de down, deficiência, transtornos, déficits e demais síndromes ou condições de saúde atípicas raras, transplantada e oncológica.”
Em sua justificação, o Autor apresenta os seguintes argumentos:
A presente proposição visa incluir no calendário oficial de eventos do Distrito Federal, o evento denominado “EIXÃO DAS FAMÍLIAS ATÍPICAS”, a ser realizada anualmente na segunda quinzena de setembro de cada ano, dedicado às ações de conscientização e sensibilização sobre a jornada da família atípica, incluindo aqueles que tem filho autista, síndrome de down, deficiência, transtornos, déficits e demais síndromes ou condições de saúde atípicas raras, transplantada e oncológica.
A inclusão no calendário oficial de eventos, objetiva ampliar os espaços de discussão sobre o tema, que é fundamental para o desenvolvimento de Políticas Públicas para esse público, visando contribuir para a melhora na vida destas famílias, mediante a criação de políticas públicas e da conscientização, por parte da sociedade, sobre os desafios enfrentados pelas mães e pais atípicos.
Todas as famílias atípicas possuem desafios comuns como: (i) a dificuldade de acesso a serviços e recursos adequados para os filhos; (ii) encontrar atendimento médico especializado, terapias, intervenções e (iii) a falta de políticas públicas para a inclusão social e de amparo às mães e pais atípicos.
Ainda, destaca-se a dificuldade para obtenção de avaliações e diagnósticos médicos que, em regra, envolvem uma quantidade significativa de tempo e recursos financeiros, o que ocasiona uma sobrecarga emocional e física quando comparado aos desafios enfrentados pelos demais pais.
Portanto, a aprovação deste Projeto de Lei irá permitir a consolidação de uma data oficial para celebrar e apoiar as famílias atípicas, propiciando os mais diversos debates sobre o tema e contribuindo para a criação de uma sociedade mais inclusiva e humana..
Sem emendas.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Conforme o Regimento Interno, a matéria é da competência desta Comissão.
O Eixão do Lazer foi instituído pelo Decreto nº 13.250, de 14 de junho de 1991, como uma alternativa de recreação para os moradores da Capital da República nos domingos e feriados, no horário das 08 às 16 horas, inicialmente.
Depois, veio a Lei nº 4.757, de 14 de fevereiro de 2012, da iniciativa do Deputado Patrício, sancionada pelo Governador Agnelo, que ampliou o horário para ser das 06 às 18 horas.
O Projeto do Deputado Patrício é de 2008 e foi motivado em notícias da época, segundo as quais o Governo Arruda pretendia reduzir drasticamente o tempo de disponibilidade do Eixo Rodoviário para uso da população não motorizada.
Apesar das polêmicas recentes motivadas em ações equivocadas do Poder Executivo, o Eixão é um espaço de toda a população, que a colhe a todos indistintamente.
Ao mandar incluir no Calendário de Eventos o Eixão das Famílias Atípicas, o Projeto se encaixa nesse conceito amplo de diversidade, pois sabemos que a vida de uma família atípica é cheia de desafios.
Em razão disso, devemos buscar sempre a valorização da diversidade familiar, a prevenção ao preconceito e discriminação, a promoção de políticas públicas inclusivas e a conscientização de direitos.
O projeto busca promover a valorização, apoio e inclusão das famílias atípicas, bem como ampliar os espaços de debate sobre o assunto, o que contribui para a sensibilização sobre a jornada dessas famílias.
III - CONCLUSÕES
Ao pretender instituir e incluir no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Eixão das Famílias Atípicas, creio que o Projeto de Lei do Deputado Eduardo Pedrosa vai no sentido correto, pois relembra a importância das famílias que possui, entre seus membros, alguma pessoa com deficiência ou doença rara.
Diante disso, por entender que o projeto cumpre com o objetivo fundamental da Constituição Federal que prevê a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação, entendo que o Projeto pode contribuir para que mais famílias usufruam do Eixão como espaço da democracia e da diversidade.
Por isso, voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 1.351/2024.
Sala das Comissões, 10 de março de 2025.
DEPUTADO RICARDO VALE - PT
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 10/03/2025, às 14:41:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 288728, Código CRC: 876639a1
-
Folha de Votação - CEC - (292076)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação e Cultura
Folha de votação
Projeto de Lei nº 1351/2024
Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o evento “EIXÃO DAS FAMÍLIAS ATÍPICAS”.
Autoria:
Deputado Eduardo Pedrosa
Relatoria:
Deputado Ricardo Vale
Parecer:
Pela aprovação
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente - P
Relator(a) - R
Favorável
Contrário
Abstenção
Gabriel Magno
P
X
Ricardo Vale
R
X
Thiago Manzoni
X
Jorge Vianna
X
Pastor Daniel de Castro
X
SUPLENTES
Chico Vigilante
Paula Belmonte
Roosevelt
Robério Negreiros
Rogério Morro da Cruz
Totais
5
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 01 CEC
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
1 ª Reunião Extraordinária Virtual realizada entre 27/03/2025 às 00:00 e 01/04/2025 às 21:32.
Deputado Gabriel Magno
Presidente da CEC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cec@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 03/04/2025, às 08:50:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 292076, Código CRC: 771e7768
-
Despacho - 8 - CEC - (292222)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação e Cultura
Despacho
Ao Sacp,
Tendo em vista a aprovação do Parecer nº 01 - CEC (288728) na 1 ª Reunião Extraordinária Virtual desta Comissão, conforme folha de votação anexa (292076), encaminho o Projeto de Lei nº 1351/2024 para continuidade da tramitação.
Brasília, 3 de abril de 2025.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cec@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 03/04/2025, às 10:10:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 292222, Código CRC: 2ea44ad9
-
Despacho - 9 - SACP - (293165)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para análise e parecer, conforme o art. 162 do RICLDF.
Brasília, 11 de abril de 2025.
daniel vital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Assistente Técnico Legislativo, em 11/04/2025, às 08:52:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 293165, Código CRC: 08189bf2