Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Lei Nº 1349/2024, que “Institui a Campanha de Conscientização do Daltonismo.”
AUTOR: Deputado Robério Negreiros
RELATORA: Deputada Dayse Amarilio
I - RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 1.349/2024, de autoria do Deputado Robério Negreiros, que institui a Campanha de Conscientização do Daltonismo no Distrito Federal.
A proposição estabelece, em seu art. 1º, a instituição da Campanha de Conscientização do Daltonismo no Distrito Federal, definindo, em parágrafo único, o daltonismo como quadro que dificulta a identificação de cores, com maior incidência na distinção entre vermelho e verde.
O art. 2º designa o dia 6 de setembro como o Dia da Conscientização do Daltonismo no Distrito Federal.
O art. 3º dispõe sobre os objetivos da campanha, entre eles a divulgação de informações sobre a condição, a orientação quanto a sinais e sintomas, a promoção de atividades informativas em ambientes educacionais, de saúde e comunitários, o estímulo à participação de profissionais e lideranças e a redução do estigma associado ao daltonismo.
Já o art. 4º prevê que a campanha será coordenada por órgãos públicos em parceria com entidades médicas, psicológicas e educacionais.
Por sua vez, o art. 5º autoriza o Poder Executivo a promover parcerias com instituições de saúde, organizações não governamentais, associações médicas e demais entidades ligadas ao tema. E, por fim, o art. 6º dispõe sobre a entrada em vigor da lei na data de sua publicação.
Na Justificação, o autor sustenta que a iniciativa busca disseminar informações precisas sobre o daltonismo, ampliar a educação da população, favorecer a identificação precoce e reduzir impactos dessa condição na vida cotidiana, inclusive em ambientes escolares, laborais e sociais.
O Projeto foi encaminhado, para análise de mérito, à Comissão de, Saúde – CSA, Comissão de Educação e Cultura - CEC e à Comissão de Assuntos Sociais – CAS; e, para análise de mérito e admissibilidade, à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF e à Comissão de Constituição e Justiça – CCJ.
É o relatório.
II - VOTO DA RELATORA
Nos termos do art. 66, inciso V, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, compete a esta Comissão de Assuntos Sociais analisar o mérito da presente proposição.
O projeto trata de um tema que, embora muitas vezes seja visto como secundário, produz barreiras concretas na vida social. O daltonismo pode dificultar a leitura de sinais, materiais pedagógicos, gráficos e informações visuais usadas no cotidiano. Quando isso não é compreendido pela sociedade, a consequência costuma ser a exclusão silenciosa.
A proposta tem mérito social evidente porque aposta em informação, orientação e visibilidade. Esse é um caminho adequado para reduzir estigmas e ampliar a compreensão sobre uma condição que afeta o desempenho escolar, a autonomia e a inserção social de muitas pessoas. No âmbito do Distrito Federal, campanhas públicas desse tipo ajudam a qualificar o olhar de escolas, serviços e comunidades.
O texto trabalha com articulação institucional e parcerias, o que favorece sua implementação dentro das políticas públicas já existentes. Isso dá concretude à iniciativa e reforça sua viabilidade.
Sob a ótica desta Comissão, a matéria contribui para a promoção da integração social e para a construção de um ambiente mais acessível e mais acolhedor para pessoas com daltonismo e suas famílias.
III - CONCLUSÃO
Ante o exposto, no âmbito desta Comissão, voto pela aprovação, no mérito, do Projeto de Lei nº 1.349/2024.
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 25/03/2026, às 14:48:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site