PARECER Nº , DE 2024 - cas
Projeto de Lei nº 1304/2024
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Lei nº 1304/2024, que “Institui o Dia do Esporte nas escolas da rede pública de ensino do Distrito Federal.”
AUTOR: Deputado Pastor Daniel de Castro
RELATOR: Deputado Martins Machado
I – RELATÓRIO
Submete-se ao exame desta Comissão de Assuntos Sociais, fundamentado na competência a ela atribuída pelo Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, sobre o Projeto de Lei Nº 1304/2024, de autoria do deputado Pastor Daniel de Castro, que “Institui o Dia do Esporte nas escolas da rede pública de ensino do Distrito Federal”.
O Projeto é composto por 4 artigos, sendo estabelecido no primeiro artigo a instituição do dia do Esporte nas escolas da rede pública de ensino do Distrito Federal, a ser celebrado anualmente no dia 6 de abril, com o objetivo de integrar e comprometer a comunidade escolar, bem como incentivar e promover atividades esportivas diversas.
Foi lido em 17/09/2024 e encaminhado a esta relatoria para análise de mérito em 07/10/2024.
Durante o prazo regimental não foram apresentadas emendas
É o relatório
II – VOTO DO RELATOR
A matéria se insere no âmbito da competência desta Comissão, por se tratar de intenção legislativa que visa instituir “o Dia do Esporte nas escolas da rede pública de ensino do Distrito Federal”.
Em vista dessa atribuição regimental e ao apreciar a matéria em tela, esta relatoria considera meritória e louvável a presente iniciativa do nobre parlamentar.
Isto porque, busca-se, com o projeto, segundo justificativa do parlamentar autor, promover a integração e o compromisso da comunidade escolar, além de incentivar e valorizar as atividades esportivas.
O projeto de lei estabelece o Dia do Esporte com o objetivo de criar um ambiente escolar mais saudável e dinâmico, focando em três principais metas. Em primeiro lugar, busca incentivar a participação dos alunos em diversas modalidades esportivas e atividades físicas adaptadas às suas idades e séries escolares, promovendo a prática regular de esportes. Em segundo, o projeto propõe a realização de palestras educativas sobre saúde e atividade física, fornecendo informações valiosas e orientações para a adoção de hábitos saudáveis. Por último, pretende reconhecer o esporte como um componente essencial para o desenvolvimento integral dos alunos, abrangendo suas dimensões social, emocional e física, e contribuindo para um crescimento equilibrado e saudável.
A instituição do Dia do Esporte oferecerá vários benefícios para a rede pública de ensino do Distrito Federal. Em primeiro lugar, promoverá a saúde e o bem-estar dos alunos ao reduzir o sedentarismo e incentivar hábitos saudáveis. Além disso, fomentará o desenvolvimento integral dos estudantes, aprimorando suas habilidades físicas, emocionais e sociais através da prática regular de esportes. A medida também fortalecerá a coesão da comunidade escolar, promovendo uma maior integração entre alunos, professores e famílias e criando um ambiente mais participativo e harmonioso. Por fim, o projeto garantirá uma educação contínua sobre a importância da saúde e da atividade física, por meio de palestras e atividades que reforçarão esses valores na rotina escolar.
A implementação do Dia do Esporte nas escolas públicas do Distrito Federal é uma medida essencial para promover a saúde e o desenvolvimento integral dos alunos.
Desta feita, considerando a necessidade, oportunidade, conveniência e relevância da matéria, não vemos outro encaminhamento senão o de endossar a presente iniciativa.
Portanto, votamos, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei n.º 1304, de 2024.
Sala das Comissões, em 2024.
DEPUTADO MARTINS MACHADO
Relator