COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA sobre o VETO PARCIAL oposto ao Projeto de Lei nº 1.296/2024, que abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 57.605.618,00.
RELATOR: Deputado Thiago Manzoni
O Governo do Distrito Federal, por intermédio da Mensagem nº 254/2024-GAG/CJ, de 7 de outubro de 2024, com fundamento no §1º do art. 74, da Lei Orgânica do Distrito Federal - LODF, comunica ao Presidente da Câmara Legislativa que opôs VETO PARCIAL, no valor de R$ 5.266.000,00, ao Projeto de Lei nº 1.296/2024, que abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 57.605.618,00, o qual se converteu na Lei nº 7.561, de 7 de outubro de 2024.
Como motivo, o Governador consignou que os vetos consideraram as orientações e vedações previstas no Plano Plurianual 2024- 2027, Lei nº 7.378, de 29 de dezembro de 2023, na Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO), Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023, na Lei Orçamentária Anual (LOA), Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023, e em orientações técnicas que impossibilitam a execução da despesa.
O Governador faz registrar os seguintes vetos:
Emenda nº 2, do Deputado Hermeto, no valor de R$ 225.000,00 (duzentos e vinte e cinco mil reais); veto no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais); atendida no valor de R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais); motivo: insuficiência de saldo no programa informado, tendo sido utilizado na emenda 6, no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais);
Emenda nº 11, do Deputado Jorge Vianna, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais); motivo: inconsistência técnica;
Emenda nº 38, do Deputado Pepa, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais); veto no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais); atendida no valor de R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais); motivo: solicitação de veto parcial por meio do ofício nº 135/2024, do Gabinete do próprio Deputado Pepa;
Emenda nº 40, do Deputado Pepa, no valor de R$ 58.000,00 (cinquenta e oito mil reais); motivo: o crédito deve ser do tipo especial para atendimento da legislação; e não crédito suplementar;
Emenda nº 51, do Deputado Hermeto, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais); veto no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais); atendida no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais); motivo: saldo insuficiente no programa indicado;
Emenda nº 52, do Deputado Hermeto, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais); motivo: saldo insuficiente no programa indicado;
Emenda nº 53, do Deputado Hermeto, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais); motivo: saldo insuficiente no programa indicado;
Emenda nº 54, do Deputado Hermeto, no valor de R$ 1.100.000,00 (um milhão e cem reais); motivo: saldo insuficiente no programa indicado;
Emenda nº 55, do Deputado Hermeto, no valor de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais); motivo: saldo insuficiente no programa indicado;
Emenda nº 105, da Deputada Doutora Jane, no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais); veto no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais); atendida no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais); motivo: o programa indicado como fonte de financiamento consta no sistema SISCONEP como de titularidade do Deputado Ricardo Vale.
Por fim, o Governador solicita aos membros desta Casa Legislativa a manutenção do veto parcial oposto ao Projeto de Lei nº 1.296/2024, no valor de R$ 5.266.000,00 (cinco milhões duzentos e sessenta e seis mil reais), especificamente, às emendas acima elencadas.
Essas são as informações que reputamos necessárias à apreciação da matéria no âmbito desta Casa Legislativa.
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 18/10/2024, às 17:31:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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