Sobre o PL Nº 1.294/2024, que “Estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2025.”
Nos termos do art. 222 do Regimento Interno desta CLDF compete à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças - CEOF, em conjunto com a Diretoria de Modernização e Inovação Digital - DMI, elaborar a redação final dos projetos de lei orçamentárias de que tratam os incisos II a V do art. 216, também do RICLDF. Na elaboração da redação final do PL nº 1294/2024 destaca-se o seguinte.
I. No intuito de atender demandas expressas do Poder Executivo o relator-geral apresentou, diretamente no Sistema PLE, as seguintes emendas:
a) nº 548, processo SEI nº 04044-00043246/2024-88;
b) nº 553, processo SEI nº 04044-00046989/2024-18; e
c) nº 610, processo SEI nº 04044-00046935/2024-44.
Em face do acatamento das emendas acima, pelo Plenário desta Casa, o relator-geral determinou que o conteúdo das mesmas fosse posteriormente inserido no Sistema de Emenda ao PLOA/PPA.
II. Com o fim atender demanda da Fecomércio, apresentada no momento da votação na presente proposição em Plenário, o relator-geral apresentou, diretamente no PLE, a emenda nº 611 que teve por finalidade subemendar as emendas nº 595, 596, 597, 598, 599, 600, 601 e 603 para modificar, na classificação funcional por estrutura programática da ação de 2391 para a ação 9107, o subtítulo de 20568 para 20573, bem como a natureza da despesa de 339048 para 335043, de forma a permitir a utilização dos recursos por meio de TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS.
Em razão do acatamento da emenda nº 611, pelo Plenário desta Casa, o relator-geral determinou que o conteúdo da mesma fosse posteriormente inserido no Sistema de Emenda ao PLOA/PPA.
III. Durante o desenvolvimento dos trabalhos de análise e consolidação das emendas à presente proposição identificou-se que todos os subtítulos constantes das emendas figuraram com o código numérico 0000 nos documentos exportados para o PLE. Ressalte-se que no banco de dados gerido pelo Sistema de Emendas ao PLOA os valores foram devidamente registrados, restando tão somente imprópria a exportação dos mesmos par o PLE. Esta secretaria informou o ocorrido ao corpo técnico da DMI que prontamente promoveu as verificações necessárias e apresentou, por meio do processo SEI 00001-00047669/2024-12 a Nota Técnica Nº 1/2024-SEASI, datada de 18 de novembro de 2024, esclarecendo o fato e apresentou tabela correlacionando o número correto do subtítulo orçamentário com a respectiva emenda, situação, autor, descritor do subtítulo e autor do subtítulo, conforme transcrito abaixo.
IV. Por fim esclarecemos que em virtude de esta Casa de Leis não possuir, ainda, sistema de processamento de dados capaz de fazer a compilação de todos os dados integrantes da PLOA, notadamente pela completa ausências de dados sobre a receita orçamentária, a confecção dos anexos que integrarão a redação final da proposição em comento foram gerados pela Secretaria de Economia do Distrito Federal e restituídos a esta CEOF para inserção no PLE.
Documento assinado eletronicamente por PAULO ELOI NAPPO - Matr. Nº 12118, Secretário(a) de Comissão, em 23/12/2024, às 20:52:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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Documento assinado eletronicamente por PAULO ELOI NAPPO - Matr. Nº 12118, Secretário(a) de Comissão, em 23/12/2024, às 21:10:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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