De ordem do Presidente da Comissão de Educação e Cultura, Deputado Gabriel Magno, nos termos do art. 89, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que o Senhor Deputado Jorge Vianna foi designado para relatar o Projeto de Lei nº 1286/2024.
O prazo para parecer é de 16 dias úteis, a contar de 24/2/2025, conforme publicação no DCL nº 40, de 24/2/2025, com prazo de conclusão de relatoria agendado no PLE para o dia 20/3/2025.
Documento assinado eletronicamente por LUCIANO DARTORA - Matr. Nº 24547, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 24/02/2025, às 08:42:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Da COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA sobre o Projeto de Lei nº 1.286/2024, que inclui, no calendário de eventos do Distrito Federal, o Festival Estudantil de Teatro Amador – “FESTA”
Autor: Deputado Ricardo Vale
Relator: Deputado Jorge Vianna
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Educação e Cultura o Projeto de Lei 1.286/2024, de autoria do Deputado Ricardo Vale, que propõe a inclusão do Festival Estudantil de Teatro Amador – Festa no Calendário Oficial distrital.
O art. 1º do projeto inclui o evento no Calendário Oficial distrital, enquanto os arts. 2º e 3º abrigam, respectivamente, as cláusulas de vigência e de revogação.
Sob a forma de justificação, o autor esboça breve histórico acerca do Festa e explicita o objetivo do Festival de fomentar produções teatrais entre estudantes por meio da integração entre escolas e plateias, fornecendo, assim, um espaço florescente para desenvolvimento do teatro no público jovem. Comenta, ainda, que após várias edições realizadas, o Festival já possui trajetória firmada, o que assegura credenciais necessárias para sua oficialização.
II - VOTO DO RELATOR
Conforme o disposto no art. 70, inciso II, do Regimento Interno desta Casa, à Comissão de Educação e Cultura compete examinar, no mérito, matérias relacionadas a “cultura, espetáculos e diversões públicas”.
A oficialização de eventos é uma medida simbólica apta a gerar importantes resultados concretos. Por meio de iniciativas dessa natureza, a Câmara Legislativa pode expressar reconhecimento em relação a acontecimentos concretos, temporal e espacialmente definidos, que dependem de recursos materiais e de intervenção humana para sua ocorrência, cujo relevante interesse histórico, cultural, social, político, econômico ou religioso para o Distrito Federal.
No caso concreto, a concessão de caráter oficial a um festival teatral demonstra pertinência com a relevância artística, social e cultural de eventos dessa natureza. Sabemos que a outorga de caráter oficial pode ampliar a visibilidade dos eventos que se pretendem oficializar, bem como gerar estímulos ao apoio por parte da administração pública. O Festa, em particular, já tem se destacado e obtido atenção por parte do poder público, chegando inclusive a contar com recursos do Fundo de Apoio à Cultura – FAC, mas a sua inclusão no Calendário Oficial pode reverberar de forma ainda mais impactante.
Ademais, entendemos que o Festival Estudantil de Teatro Amador, simpaticamente denominado Festa, satisfaz não apenas o requisito de relevância, mas também conta já com razoável duração e estável periodicidade. Sua estreia, no ano de 2014, e a reiterada ocorrência de edições anuais, inclusive em formato virtual durante a pandemia, assinalam uma vocação de perenidade indispensável para a outorga de caráter oficial.
III - CONCLUSÕES
Diante do exposto, somos pela APROVAÇÃO, no mérito, do Projeto de Lei nº 1.286/2024, no âmbito da Comissão de Educação e Cultura.
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 13/05/2025, às 10:10:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Presidente de Comissão, em 12/03/2026, às 14:29:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 13/03/2026, às 10:56:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site