De ordem do Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, Deputado Gabriel Magno, nos termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que o Senhor Deputado Ricardo Vale foi designado para relatar o Projeto de Lei nº 1279/2024.
O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar de 06/11/2024, conforme publicação no DCL nº 242, de 06/11/2024, com prazo de conclusão de relatoria agendado no PLE para o dia 21/11/2024.
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 06/11/2024, às 13:11:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Da Comissão de Educação, Saúde e Cultura sobre o Projeto de Lei nº 1279/2024, que “Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o "Dia do Moto Clube Bodes do Asfalto".”
AUTORA: Deputada Paula Belmonte
RELATOR: Deputado Ricardo Vale
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei institui e inclui, no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, o "Dia do Moto Clube Bodes do Asfalto", a ser realizado, anualmente, em 1º de agosto.
Segundo a Autora:
O Moto Clube Bodes do Asfalto foi idealizado pelo irmão Edson Fernando Sobrinho, sendo fundado em 01 de agosto de 2003, tem a sua sede nacional na cidade Feira de Santana – Bahia e representações em diversas cidades do Brasil e no exterior.
A ideia do moto clube surgiu de conversas entre Maçons integrantes da lista de discussão Atalaia, sendo inicialmente planejado para apoiar os Maçons Motociclistas, os quais, quando em viagem, viessem a necessitar de algum tipo de ajuda, o nosso “Moto Clube” aproximaria, através da fraternidade, os irmãos motociclistas com os irmãos das cidades onde ele passaria.
É um canal de comunicação entre os maçons x maçons motociclistas x motociclistas em geral. São cidadãos que preservam os ensinamentos Maçônicos, sendo irmãos na Ordem e do Motociclismo.
A instituição do "Dia do Moto Clube Bodes do Asfalto" e sua inclusão no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal é uma justa homenagem a um grupo que tem desempenhado um papel significativo na sociedade, promovendo a fraternidade, a solidariedade, e a responsabilidade social, além de contribuir para a valorização da cultura motociclística e do espírito de comunidade.
A instituição do "Dia do Moto Clube Bodes do Asfalto" no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal é uma forma de reconhecer e homenagear a dedicação de seus membros às causas sociais, ao mesmo tempo em que se promove a cultura motociclística e o fortalecimento dos valores comunitários. Essa data servirá para celebrar a contribuição do clube à sociedade, reforçando o compromisso com a segurança no trânsito e o bem-estar coletivo.
Sem emendas.
É o relatório.
II – VOTO DO RELATOR
A matéria é da competência desta comissão.
Conforme dito acima, o Projeto de Lei tem por objetivo incluir, no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, o dia do Moto Clube Bodes do Asfalto", a ser realizado, anualmente, em 1º de agosto.
A Autora justificou seu projeto alegando que o “Moto Clube Bodes do Asfalto foi idealizado pelo irmão Edson Fernando Sobrinho, sendo fundado em 01 de agosto de 2003, tem a sua sede nacional na cidade Feira de Santana – Bahia e representações em diversas cidades do Brasil e no exterior.”
Com sua iniciativa, ela pretende homenagear o grupo que tem desempenhado um papel significativo na sociedade, promovendo a fraternidade, a solidariedade, e a responsabilidade social, além de contribuir para a valorização da cultura motociclística e do espírito de comunidade.
Por isso, à semelhança de outros dias já instituídos e incluídos no calendário de eventos, creio relevante termos um dia para a comemoração sugerida.
Por esses motivos, voto pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.279, de 2024.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 19/11/2024, às 13:38:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 24/02/2025, às 11:48:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 25/02/2025, às 09:03:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site