PARECER Nº , DE 2025 - cas
Projeto de Lei nº 1271/2024
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Lei nº 1271/2024, que “Assegura a disponibilização de cardápios na forma de pictogramas para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no âmbito do Distrito Federal”
AUTOR: Deputado Pastor Daniel de Castro
RELATOR: Deputado Martins Machado
I - RELATÓRIO
Submete-se ao exame da Comissão de Assuntos Sociais o Projeto de Lei Epigrafado, de autoria do nobre Deputado Pastor Daniel de Castro.
Durante o prazo regimental, a proposição não recebeu emendas.
A matéria tramitará em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 65, I, “c”) e CDESCTMAT (RICL, art. 69-B, “g”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Incumbe a esta Comissão de Assuntos Sociais manifestar-se sobre o mérito e admissibilidade do Projeto de Lei, em razão de sua temática, conforme estabelece o art. 66 do Regimento Interno desta Casa.
A legislação que assegura a disponibilização de cardápios na forma de pictogramas para pessoas com Transtorno do Espectro Autista merece parecer favorável, considerando os seguintes pontos:
Inclusão e Acessibilidade: A medida promove a inclusão de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), garantindo que tenham acesso facilitado à informação e autonomia na escolha de alimentos em estabelecimentos. O uso de pictogramas como forma de Comunicação Aumentativa e Alternativa (CAA) é uma ferramenta eficaz para auxiliar na comunicação e expressão de indivíduos com dificuldades na linguagem.
A Lei nº 12.764/12 já assegura às pessoas com TEA os mesmos direitos garantidos às pessoas com deficiência. Este projeto de lei complementa essa legislação, ao garantir um direito específico que atende às necessidades de comunicação e compreensão deste grupo.
Pessoas com TEA podem apresentar seletividade alimentar e comportamentos restritivos em relação à comida. Cardápios em pictogramas podem ajudar a expandir as opções alimentares e garantir uma dieta mais equilibrada.
Dispositivos geradores de fala, que associam pictogramas ou imagens à voz eletrônica, têm se mostrado eficazes no auxílio à comunicação de pessoas com TEA. A disponibilização de cardápios com pictogramas pode ser vista como um instrumento cultural que favorece a inclusão social e a participação ativa na sociedade.
Precedentes e Apoio: Projetos de lei que visam garantir direitos e acessibilidade para pessoas com autismo têm sido analisados e aprovados em diferentes esferas. A obrigatoriedade da inclusão do símbolo mundial do autismo em placas de prioridade é um exemplo de medida que visa garantir o exercício dos direitos das pessoas com TEA.
Portanto, um parecer favorável a este projeto de lei se justifica pela promoção da inclusão, garantia de direitos, benefícios nutricionais e de saúde, alinhamento com a legislação existente e apoio a medidas que visam melhorar a qualidade de vida das pessoas com Transtorno do Espectro Autista.
Diante do exposto, somos pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei 1271/2024 no âmbito desta Comissão.
Sala das Comissões, .
DEPUTADO MARTINS MACHADO
Relator