PARECER Nº , DE 2025 - CTMU
Projeto de Lei nº 1268/2024
Da COMISSÃO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA sobre o Projeto de Lei nº 1268/2024, que “Altera a Lei nº 5.691, de 02 de agosto de 2016, que "dispõe sobre a regulamentação da prestação do Serviço de Transporte Individual Privado de Passageiros Baseado em Tecnologia de Comunicação em Rede no Distrito Federal e dá outras providências" e a Lei nº 5.323, de 17 de março de 2014, que "dispõe sobre a prestação do serviço de táxi no Distrito Federal e dá outras providências".”
AUTOR: Poder Executivo
RELATOR: Deputado Martins Machado
I – RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Trânsito e Mobilidade Urbana - CTMU, o Projeto de Lei nº 1268/2024, que visa alterar as Leis Distritais nº 5.691/2016 e 5.323/2014 para adequar a regulamentação da prestação do Serviço de Transporte Individual Privado de Passageiros e do serviço de táxi no Distrito Federal.
O projeto propõe alterações relativas à exigência de vistoria veicular, à padronização dos elementos de identificação visual dos veículos e à aplicação de penalidades. Dentre as principais modificações, destacam-se:
A exigência de inspeção veicular obrigatória apenas para veículos com mais de 3 anos de fabricação.
A unificação do dístico identificador com o selo de inspeção periódica.
A penalização do proprietário do veículo nos casos em que o infrator não for identificado no prazo estipulado.
II - VOTO DO RELATOR
Compete à Comissão de Trânsito e Mobilidade Urbana - CTMU analisar e emitir parecer sobre matérias relativas ao sistema de transporte do Distrito Federal.
Alteração na Lei nº 5.691/2016, que trata dos requisitos para cadastramento de veículos no STIP/DF, busca adequar a legislação vigente às decisões judiciais que reconhecem a ilegitimidade da exigência de inspeção anual para veículos com menos de três anos de fabricação. Dessa forma, a exigência de inspeção veicular obrigatória apenas para veículos com mais de 3 anos de fabricação reduz a burocracia para os motoristas, ao mesmo tempo que garante a segurança do transporte.
O PL 1268/2024 ainda propõe alterar a Lei nº 5.323/2014, que trata das especificações e identificação dos veículos de táxi. A unificação do dístico identificador com o selo de inspeção periódica, medida que tem como objetivo facilitar a fiscalização e reduzir o impacto visual no veículo. Com a unificação desses elementos, o processo de verificação será mais ágil e prático, garantindo que apenas veículos devidamente licenciados circulem. Além disso, essa simplificação pode contribuir para um aumento na adesão ao cumprimento das normas, pois facilita o acesso e reduz a necessidade de manutenções frequentes em documentação visual do veículo.
Outra alteração proposta diz respeito a penalização do proprietário do veículo nos casos em que o infrator não for identificado dentro do prazo estipulado, essa medida fortalece o cumprimento das normas e melhora a responsabilização dentro do sistema de transporte. Com essa alteração, busca-se desestimular o uso irregular dos veículos e garantir que as infrações não fiquem sem a devida penalização. Isso também reforça a transparência na aplicação das normas, ao garantir que os responsáveis diretos pelo veículo respondam pelos atos cometidos, especialmente em situações de uso compartilhado ou por terceiros.
Com essas melhorias, o projeto busca modernizar e otimizar a fiscalização, reduzir custos para os trabalhadores do setor e aumentar a transparência e segurança na prestação dos serviços de transporte individual.
Dessa forma, as alterações propostas demonstram conveniência e oportunidade ao atenderem demandas do setor, ao mesmo tempo que modernizam e aperfeiçoam a regulamentação vigente. Ao proporcionar uma fiscalização mais eficiente, reduzir custos desnecessários e aumentar a transparência, essas medidas contribuem para a melhoria do transporte individual, beneficiando tanto prestadores de serviço quanto usuários. A adequação das normas reflete a necessidade de um sistema mais dinâmico, equilibrando segurança, eficiência e acessibilidade.
Em vista do exposto, somos pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 1268/2024, no âmbito desta Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana .
Sala das Comissões, ____ de ______ de 2025.
Deputado MARTINS MACHADO
Relator