Proposição
Proposicao - PLE
PL 1240/2024
Ementa:
Dispõe sobre afetação, desafetação, alienação e doação de área à Terracap, para fins de regularização das ocupações consolidadas no Lote A – AE 4N, Setor Norte de Brazlândia - RA IV.
Tema:
Assunto Fundiário e Ordenamento Territorial
Autoria:
Poder Executivo Órgão Externo Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
21/08/2024
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoDocumentos
Resultados da pesquisa
32 documentos:
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Resultados da pesquisa
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Despacho - 6 - SACP - (133772)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Recebido PL 1240/2024 da CDESCTMAT. Pareceres pendentes das comissões CCJ, CAF e CEOF.
Brasília, 23 de setembro de 2024.
ANDRESSA VIEIRA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ANDRESSA VIEIRA SILVA - Matr. Nº 23434, Analista Legislativo, em 23/09/2024, às 14:44:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 133772, Código CRC: 2a6e8e08
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Parecer - 2 - CAF - Aprovado(a) - (134805)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Fundiários
PARECER Nº , DE 2024 - CAF
Projeto de Lei nº 1240/2024
Da Comissão de Assuntos Fundiários sobre o Projeto de Lei nº 1240/2024, que “Dispõe sobre afetação, desafetação, alienação e doação de área à Terracap, para fins de regularização das ocupações consolidadas no Lote A – AE 4N, Setor Norte de Brazlândia - RA IV.”
AUTOR: Poder Executivo
RELATOR: Deputado HERMETO
I – RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Assuntos Fundiários – CAF o Projeto de Lei nº 1.240, de 2024, de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre a afetação, desafetação, alienação e doação de área à Terracap, para fins de regularização das ocupações consolidadas no Lote A – AE 4N, Setor Norte de Brazlândia - RA IV.
O PL foi submetido a esta Casa Legislativa por meio da Mensagem nº 222/2024-GAG/CJ, de 20 de agosto de 2024, acompanhada da Exposição de Motivos nº 43/2024-SEDUH/GAB, de 11 de junho de 2024, assinada pela Secretária de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal (SEDUH).
A proposição é composta por 5 artigos. O art. 1º determina a desafetação de área de 38.832,00 m² do bem público de uso especial, Lote A – AE 4N, localizado no Setor Norte de Brazlândia - RA IV, para regularização fundiária da Expansão do Setor de Oficinas de Brazlândia, constituído por oficinas, pequenas indústrias, residências e sistema viário implantados, conforme coordenadas constantes do Anexo I do Projeto.
O art. 2º autoriza o Poder Executivo a promover a alienação, com prévia avaliação da área desafetada.
O art. 3º autoriza a doação da área descrita nos artigos 1º e 2º à Companhia de Desenvolvimento Imobiliário do Distrito Federal (Terracap).
O art. 4º determina a afetação, como áreas públicas de uso comum do povo, de 1.375,92 m² de área de bem público de uso especial, pertencente à unidade imobiliária registrada, Lote A – AE 4N, Setor Norte de Brazlândia - RA IV, para composição do projeto de reparcelamento, conforme coordenadas constantes do Anexo II do Projeto.
Por fim, o art. 5º estabelece que a Lei entra em vigor na data de sua publicação.
As coordenadas da Área do Lote A (AE 4N), desafetada, doada à Terracap, estão indicadas no Anexo I do Projeto de Lei. As coordenadas da área afetada como bem de uso comum, por seu turno, estão indicadas no Anexo II.
De acordo com a Exposição de Motivos, a área objeto de regularização possui 60.000 m² e está registrada como unidade imobiliária destinada a equipamento público, sendo parcialmente ocupada pela 18ª Delegacia de Polícia. A porção não cercada do lote foi ocupada irregularmente entre 1997 e 1998, formando a Expansão do Setor de Oficinas, que atende à demanda de expansão do setor já existente na região. A regularização foi prevista em lei complementar, posteriormente declarada inconstitucional por vício de iniciativa, mas a área foi identificada como "Área Econômica" no PDOT (Lei Complementar nº 803/2009). A regularização foi solicitada pela Administração Regional de Brazlândia, que argumenta que a falta de registro impede o desenvolvimento de empreendimentos locais.
O projeto de regularização da área foi submetido à análise em audiência pública realizada em 31 de janeiro de 2022, obtendo aprovação, inclusive da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), que anuiu ao reparcelamento do restante do lote, desde que fosse reservada parte do terreno para a construção da nova sede da 18ª Delegacia. A Terracap foi consultada sobre a regularização econômica da área, estabelecendo que o processo deve seguir os moldes do Programa Desenvolve-DF, conforme a Lei nº 6.468/2019, que regulamenta concessões e regulariza situações consolidadas em programas de desenvolvimento anteriores.
A Unidade de Governança do Patrimônio Imobiliário (UGPI) aprovou o reparcelamento do Lote A, com a ressalva de que parte das ocupações não tem natureza empresarial, sendo residencial, o que limita a inclusão de todos os ocupantes no Programa Desenvolve-DF. Houve deliberação sobre a reversão de 38.832 m² ao patrimônio da Terracap para regularização fundiária, com adoção dos instrumentos adequados para atender tanto ocupações econômicas quanto residenciais.
A proposta atual não abrange a aprovação do projeto de reparcelamento, que ocorrerá posteriormente. O objetivo imediato é a desafetação da área pública de uso especial e sua doação à Terracap para regularização fundiária, além da afetação de parte da área como espaço público de uso comum.
Ainda segundo a Exposição de Motivos, o PL não implica aumento de despesas públicas, conforme disposto na Lei Complementar Federal nº 101/2000, e será regulamentado por ato do Governador. Ademais, argumentou-se que a proposta respeita a Lei Orgânica do Distrito Federal e que as alterações decorrentes da aprovação do PL serão incorporadas à Lei de Uso e Ocupação do Solo (LUOS) após consolidação da sua revisão.
Por último, o PL afeta parte do Lote A – AE 4N, como área pública de uso comum do povo. Pretende-se constituir uma praça no projeto de reparcelamento, uma vez que em parte da área encontram-se instalados alguns quiosques.
Foi lido em Plenário e encaminhado, para análise de mérito, a esta Comissão de Assuntos Fundiários (CAF) e à Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo (CDESCTMAT), onde foi aprovado, e, para análise de admissibilidade, à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças (CEOF).
No prazo regimental, não houve apresentação de emendas.
II – VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 68, I, “c”, “h” e “i”, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, compete à Comissão de Assuntos Fundiários analisar e emitir parecer sobre o mérito de proposições que tratem sobre mudança de destinação de áreas; aquisição, administração, utilização, desafetação, afetação, alienação, arrendamento e cessão de bens públicos e desapropriações; e direito urbanístico.
O PL nº 1.240, de 2024, objetiva a desafetação de 38.832,00 m² do Lote A – AE 4N, localizado no Setor Norte de Brazlândia - RA IV, para regularização fundiária da Expansão do Setor de Oficinas de Brazlândia; bem como a afetação de bem de uso comum do povo de 1.375,92 m², pertencente à supracitada unidade imobiliária registrada.
Trata-se de um lote único de 60.000m², atualmente, classificado como bem de uso especial, destinado inicialmente a abrigar um quartel da Polícia Militar do Distrito Federal (PM-DF), conforme PR 62/1. A desafetação visa converter a área de 38.832,00 m² em bem dominial, o que permitirá sua doação à Companhia de Desenvolvimento Imobiliário do Distrito Federal (Terracap); e a área de 1.375,92 m² em bem de uso comum do povo, para recomposição do projeto de reparcelamento.
Por meio da pesquisa em documentos que acompanharam a Audiência Pública, coletamos as seguintes informações que identificam a área atingida pelo PL:
Figura 1: Lote A - AE 4N, que constitui lote único de 60.000 m² Por oportuno, recorremos ao software QGis para delimitar a real poligonal de desafetação decorrente das coordenadas informadas, a qual apresentamos na figura abaixo.
Figura 2: Poligonal da área do Lote A 4N a ser desafetada (38.832,00 m²), desenhada no software Qgis. Figura 3: Poligonal da área do Lote A 4N a ser afetada à categoria de bem de uso comum do povo (1.375,92 m²), desenhada no software Qgis. A intenção do Projeto é utilizar essas áreas para regularização fundiária e recomposição do projeto de reparcelamento, com o objetivo de promover a ocupação ordenada e, assim, o desenvolvimento da região.
A Constituição Federal dedica capítulo específico para tratar da política urbana, a qual objetiva ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade, bem como garantir o bem-estar de seus habitantes, conforme estabelecido no art. 182. Nessa diretriz está esculpido o princípio constitucional da eficiência na ocupação e no uso do solo urbano.
Esse mesmo entendimento pode ser observado na Lei Orgânica do Distrito Federal que, reservando capítulo à política urbana, também dispõe que a política de desenvolvimento urbano do DF tem por objetivo a ordenação do pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade.
Em que pese o planejamento do ordenamento territorial ser a base ideal de uma política de desenvolvimento urbano, a situação fática muitas vezes revela a ocupação irregular do solo. E, muitas vezes, consolida-se uma situação de difícil reversão que exige a adoção de medidas alternativas.
A escolha por essas alternativas sopesa o custo de sanar uma irregularidade fundiária ou urbanística, incorporando à cidade legal uma ocupação informal, com aquele decorrente da desocupação de determinada área. Onde estiverem os menores ônus, por ali deve se pautar o legislador.
Nesse sentido, leis de regularização fundiária ganham força no ordenamento jurídico nacional e local, como a Lei federal nº 13.465, de 2017, ou a Lei Complementar distrital nº 986, de 2021, que tratam da Regularização Fundiária Urbana. Mesmo a Lei Complementar nº 803, de 2009, que institui o Plano Diretor tem na regularização de terras urbanas um de seus objetivos e estratégias.
Art.8º São objetivos do PDOT:
(...)
XVI – valorização da ordem fundiária como função pública, promovendo-se a regularização fundiária das terras urbanas e rurais, públicas e privadas, e integrando-as à cidade legal.
Art. 105. As intervenções estão materializadas nas seguintes estratégias de ordenamento territorial:
(...)
IV – a regularização fundiária;
Além do mais, nota-se não haver prejuízos da ordem de oferta de equipamentos públicos comunitários. Em que pese o projeto original do lote prever a ocupação integral por um quartel da PM-DF, parte do lote atualmente é ocupado pela 18ª Delegacia de Polícia, que ainda reserva área para futura ampliação de seu edifício.
Diante desse quadro cumpre pontuar os seguintes benefícios do PL para o desenvolvimento da cidade:
- O Setor de Oficinas e Pequenas Indústrias em Brazlândia já existe há mais de 20 anos. A falta de registro e de projetos urbanísticos impede melhorias nos empreendimentos, privando os empresários de expandirem seus negócios e gerando entraves para o desenvolvimento econômico da região.
- A regularização da área visa permitir a geração de empregos e o desenvolvimento econômico;
- A regularização permitirá a atração de investimentos privados e a melhoria da infraestrutura urbana, como rede de serviços e transporte público?.
Nesse contexto, embora não seja o propósito deste trabalho se debruçar sobre os aspectos procedimentais que devem ser observados na tramitação desta proposição, destacamos que as seguintes etapas foram regularmente cumpridas no procedimento e condução do PL:
- Foi realizada uma Audiência Pública em 31 de janeiro de 2022, em conformidade com as exigências da Lei Orgânica do Distrito Federal e da Lei nº 5.081/2013, obtendo apoio da comunidade e anuência da Polícia Civil do Distrito Federal.
- Consultas foram feitas às concessionárias de serviços públicos, confirmando que não há impedimentos à regularização das redes de infraestrutura.
- A aprovação preliminar do projeto pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (SEDUH), e a discussão do reparcelamento do terreno para regularizar a situação fundiária.
É oportuno destacar as seguintes vantagens pretendidas com a regularização da área:
- A regularização trará segurança jurídica para os empreendimentos existentes, permitindo que os empresários invistam em melhorias e novos projetos, além de resolver questões ambientais, urbanísticas e de uso do solo.[1]
- A área será incorporada ao Programa Desenvolve-DF, o que permitirá a concessão de uso às empresas ocupantes, facilitando o crescimento econômico da região.
- A destinação de parte da área para a construção de uma nova sede da 18ª Delegacia de Polícia, melhorando a segurança e os serviços públicos na região.
Diante do exposto, votamos pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 1.240, de 2024, no âmbito desta Comissão de Assuntos Fundiários.
Sala das Comissões, em de de 2024
DEPUTADO
Presidente
DEPUTADO HERMETO
Relator
[1]Memorando nº 16/2021 - SEDUH/SEGEST/COPROJ/DISOLO.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.36 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8671
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Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 01/10/2024, às 22:47:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 134805, Código CRC: 3d1ae6fe
-
Folha de Votação - CAF - (135029)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Fundiários
Folha de votação
Projeto de Lei nº 1.240/2024
Dispõe sobre afetação, desafetação, alienação e doação de área à Terracap, para fins de regularização das ocupações consolidadas no Lote A – AE 4N, Setor Norte de Brazlândia - RA IV.
Autoria:
Poder Executivo
Relatoria:
Deputado Hermeto
Parecer:
Pela aprovação
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputado Hermeto
Relator
X
Deputado Pepa
Deputado Gabriel Magno
X
Deputado Daniel Donizet
Deputado Eduardo Pedrosa
Presidente
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Totais
3
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[X ] Parecer nº 2 pela aprovação
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
4ª Reunião Extraordinária realizada em 02/10/2024.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.36 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8671
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Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 09/10/2024, às 13:23:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 18/10/2024, às 11:30:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 18/10/2024, às 11:58:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 7 - CAF - (138953)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Fundiários
Despacho
Ao SACP para as devidas providências.
Brasília, 23 de outubro de 2024
FÁBIO FUZEIRA
Secretário - CAF
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Documento assinado eletronicamente por FABIO CARDOSO FUZEIRA - Matr. Nº 17616, Secretário(a) de Comissão, em 23/10/2024, às 09:10:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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