Proposição
Proposicao - PLE
PL 1240/2024
Ementa:
Dispõe sobre afetação, desafetação, alienação e doação de área à Terracap, para fins de regularização das ocupações consolidadas no Lote A – AE 4N, Setor Norte de Brazlândia - RA IV.
Tema:
Assunto Fundiário e Ordenamento Territorial
Autoria:
Poder Executivo Órgão Externo Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
21/08/2024
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
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Parecer - 1 - CDESCTMAT - Aprovado(a) - (132364)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
PARECER Nº , DE 2024 - CDESCTMAT
Projeto de Lei nº 1.240/2024
Da COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL, CIÊNCIA, TECNOLOGIA, MEIO AMBIENTE E TURISMO – CDESCTMAT o Projeto de Lei nº 1240/2024, que “Dispõe sobre afetação, desafetação, alienação e doação de área à Terracap, para fins de regularização das ocupações consolidadas no Lote A – AE 4N, Setor Norte de Brazlândia - RA IV.”
AUTOR: Poder Executivo
RELATOR: Deputado Daniel Donizet
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo – CDESCTMAT o Projeto de Lei nº 1.240, de 2024, de autoria do Poder Executivo, o qual dispõe sobre afetação, desafetação, alienação e doação de área à Terracap, para fins de regularização das ocupações consolidadas no Lote A – AE 4N, Setor Norte de Brazlândia – RA IV.
A presente proposta é composta por 5 artigos. O art. 1º estabelece a desafetação de área de 38.832,00 m2, localizada no Setor Norte de Brazlândia – RA IV, para regularização fundiária da Expansão do Setor de Oficinas de Brazlândia, constituído por oficinas, pequenas indústrias, residências e sistema viário implantados. O parágrafo único do dispositivo dispõe que a área desafetada será objeto de reparcelamento, a ser aprovado.
O art. 2º autoriza o Poder Executivo a promover a alienação da área desafetada, com prévia avaliação. Já o art. 3º autoriza a doação da área à Companhia de Desenvolvimento imobiliário do Distrito Federal – Terracap.
O art. 4º estabelece a afetação de área de bem público de uso especial, com 1.375,92 m2, pertencente à unidade imobiliária registrada, Lote A – AE 4N, Setor Norte de Brazlândia – RA IV, para composição de projeto de reparcelamento.
O art. 5º refere-se à cláusula de vigência.
De acordo com a Exposição de Motivos nº 43/2024 – SEDUH/GAB, a senhora Secretária de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal substituta afirma que a proposição visa a regularização fundiária da área ocupada por oficinas, pequenas indústrias e residências instaladas no Lote A – AE 4N, do Setor Norte de Brazlândia – RA IV. Argumenta ainda que a regularização da área, que já existe há mais de 20 anos, foi solicitada pela Administração Regional de Brazlândia e que o projeto de regularização foi apresentado à comunidade, por meio de Audiência Pública, realizada no dia 31 de janeiro de 2022.
A proposição foi encaminhada a esta CDESCTMAT e à Comissão de Assuntos Fundiários – CAF, para a análise de mérito, à Comissão de Economia, orçamento e Finanças – CEOF e à Comissão de Constituição e Justiça - CCJ, para análise de admissibilidade.
No prazo regimental, não foram apresentadas emendas.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 69-B, “j”, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, compete à Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo - CDESCTMAT analisar e emitir parecer sobre o mérito de matérias que versam sobre cerrado, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição.
O presente Projeto de Lei visa autorizar a desafetação de uma área de 38.832,00 m2, do bem público de uso especial localizado no Setor Norte de Brazlândia, Lote A – AE 4N, para fins de regularização da Expansão do Setor de Oficinas de Brazlândia, constituído por oficinas, por pequenas indústrias, por residências, além de sistema viário implantado. A proposição ainda autoriza o Poder Executivo a promover a alienação da área desafetada, com doação à Companhia de Desenvolvimento Imobiliário do Distrito Federal – Terracap, para fins de reparcelamento. Ademais, a proposta também objetiva autorizar a afetação de uma área de 1.375,92 m2, na mesma unidade imobiliária, a qual fará parte do projeto de reparcelamento.
De acordo com o Plano Diretor de Ordenamento Territorial – PDOT, aprovado pela Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, a área em questão está classificada como “Área Econômica Consolidada”. Segundo o normativo, nas áreas econômicas deverão ser incentivadas a instalação de atividades geradores de trabalho e renda, por meio de programas governamentais de desenvolvimento econômico, com o objetivo de oferta de empregos, de qualificação urbana, de articulação institucional e de formação de parcerias público-privadas. Ademais, as áreas econômicas consolidadas, as quais apresentam infraestrutura urbana implantada, deverão ser objeto de ações para o melhor aproveitamento das condições locacionais, edilícias e de acessibilidade disponíveis.
Ressalta-se que a ocupação da Expansão do Setor de Oficinas existe há mais de 20 anos. No entanto, a ausência de regularização fundiária e dos registros imobiliários adequados traz uma série de desafios e transtornos para os empresários que ocupam o local. Nesse sentido, a regularização da área não é apenas uma questão jurídica, mas um passo importante para o desenvolvimento econômico, social e ambiental da região. Além de proporcionar segurança jurídica aos ocupantes, a regularização propicia a geração de receitas que podem ser revertidas em melhorias urbanas e ambientais, com benefícios para a população local.
Assim, o Projeto de Lei reveste-se de mérito, pois visa a regularizar ocupações consolidadas no Setor Norte de Brazlândia. Como resultado, a área em questão cumprirá sua função social, assegurando o atendimento das necessidades dos cidadãos quanto a` qualidade de vida, a` justiça social e ao desenvolvimento das atividades econômicas, com a observância das diretrizes fixadas na legislação urbanística e na legislação ambiental vigentes.
Diante do exposto, no âmbito desta Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo, no mérito, manifestamos voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 1.240, de 2024.
Sala das Comissões, …
DEPUTADO DANIEL DONIZET
Relator
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Despacho - 4 - CAF - (132385)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Fundiários
Despacho
Informo que o Senhor Presidente da Comissão de Assuntos Fundiários, Deputado Hermeto, avocou a relatoria do PL 1.240/2024 para proferir parecer em regime de urgência.
Brasília, 13 de setembro de 2024.
fábio fuzeira
Secretário - CAF
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Folha de Votação - CDESCTMAT - (132505)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
FOLHA DE VOTAÇÃO - CDESCTMAT
Projeto de Lei nº 1.240/2024
“Dispõe sobre afetação, desafetação, alienação e doação de área à Terracap, para fins de regularização das ocupações consolidadas no Lote A – AE 4N, Setor Norte de Brazlândia - RA IV”.Autoria:
Poder Executivo
Relatoria:
Deputado Daniel Donizet
Parecer:
Pela aprovação.
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputado Daniel Donizet
R
X
Deputada Paula Belmonte
Deputada Doutora Jane
X
Deputado Rogério Morro da Cruz
P
X
Deputado Joaquim Roriz Neto
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Deputado Thiago Manzoni
Deputado João Cardoso
Deputada Jaqueline Silva
Deputado Jorge Vianna
Deputado Martins Machado
TOTAIS
3
( ) Concedido vista aos (às) Deputados (as): em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( x ) Aprovado
( ) Rejeitado
(x) Parecer nº 1 - CDESCTMAT
( ) Voto em separado - Deputado (a):
Relator do parecer do vencido - Deputado (a):
3ª Reunião Extraordinária realizada em 17/09/2024
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Despacho - 5 - CDESCTMAT - (133763)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informo que o Parecer n° 1 - CDESCTMAT foi aprovado na 3° Reunião Extraordinária desta Comissão, realizada em 17/09/2024, conforme folha de votação anexa.
Ao SACP, para continuidade da tramitação.
Brasília, 23 de setembro de 2024.
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
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