Proposição
Proposicao - PLE
PL 123/2023
Ementa:
Dispõe sobre a Política Distrital de Animais de Estimação perdidos, em condição de abandono ou aptos para adoção, e dá outras providências.
Tema:
Outro
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
14/02/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) SELEG
Documentos
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Despacho - 8 - CCJ - (121833)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
AO SACP,
Para continuidade da tramitação. Parecer da CCJ aprovado na 4ª Reunião Ordinária de 2024, em 21/05/2024.
Brasília, 27 de maio de 2024.
aLEXANDRE CARDOSO SAHADI
Consultor Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Documento assinado eletronicamente por ALEXANDRE CARDOSO SAHADI - Matr. Nº 23567, Consultor(a) Legislativo, em 27/05/2024, às 14:22:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 9 - SACP - (122566)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CDESCTMAT, para exame e parecer sobre a emenda substitutiva 1 (119827).
Brasília, 27 de maio de 2024.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Despacho - 10 - CDESCTMAT - (122580)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto, para exame e parecer sobre a Emenda Substitutiva 1 (119827), apresentada perante a CCJ.
Brasília, 27 de maio de 2024.
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Parecer - 3 - CDESCTMAT - Aprovado(a) - (128581)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
PARECER Nº , DE 2024 - CDESCTMAT
Emenda (Substitutivo) 1 ao Projeto de Lei nº 123/2023
Da COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL, CIÊNCIA, TECNOLOGIA, MEIO AMBIENTE E TURISMO sobre o Projeto de Lei nº 123/2023, que “Dispõe sobre a Política Distrital de Animais de Estimação perdidos, em condição de abandono ou aptos para adoção, e dá outras providências".
AUTOR DO PL: Deputado Daniel Donizet.
AUTOR DA EMENDA: Deputado Fábio Félix.
RELATOR: Deputado Joaquim Roriz Neto.
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo – CDESCTMAT a Emenda (substitutivo) 1 ao Projeto de Lei nº 123, de 2023, que propõe diretrizes a serem observadas pela Política Distrital de Animais de Estimação perdidos, em condição de abandono ou aptos para adoção, e dá outras providências.
Conforme o art. 1º, a Politica Distrital de Animais de Estimação perdidos, em condição de abandono ou aptos para adoção deve ter entre suas diretrizes facilitar a localização de animais perdidos por seus tutores e promover a adoção de animais abandonados.
O art. 2º estabelece que a política deve concentrar e divulgar informações sobre animais perdidos ou abandonados em uma página na internet, com fotografias e informações dos animais resgatados por centros de controle de zoonoses, canis públicos ou privados e ONGs do Distrito Federal.
Por sua vez, o art. 3° determina que haja critérios padronizados para a coleta de informações e fotografias dos animais resgatados, que devem ser enviados eletronicamente em até 24 horas após o resgate ou perda do animal, com informações como raça, coloração do pelo, tamanho, além de características individuais.
Por fim, o art. 4° indica que a política pode ter seu alcance ampliado através da divulgação nos centros de controle de zoonoses, canis, ONGs, associações de proteção animal, estabelecimentos comerciais voltados ao segmento de animais de estimação, entre outros.
Segue a cláusula de vigência, na data de publicação.
A Secretaria Legislativa (SELEG) formulou consulta à Unidade de Constituição e Justiça, para análise de proposição análoga/correlata, sobre o Projeto de Lei nº 123/2023, por meio da Consulta n° 254, de 2023, que manifestou entendimento pela inexistência de óbice à continuidade de sua tramitação.
O Projeto de Lei foi distribuído a esta Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo, para análise de mérito, onde obteve parecer pela aprovação e à Comissão de Constituição e Justiça, cujo parecer foi pela admissibilidade, na forma do substitutivo.
O substitutivo aqui analisado foi apresentado no âmbito da Comissão de Constituição e Justiça - CCJ e distribuído, para análise de mérito, a esta Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo – CDESCTMAT (RICLDF, art. 69-B, “j”).
II - VOTO DO RELATOR
Conforme disposto no art. 69-B do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, incumbe à Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo examinar, quanto ao mérito, matérias que tratem, dentre outros, sobre conservação da natureza, proteção do meio ambiente e controle da poluição, entre outras.
O Substituto ao Projeto de Lei propõe alterações nos artigos 1° e 2 ° do PL n° 123, de 2023, e em sua ementa. As modificações na redação estão indicadas no quadro abaixo.
PL 123, de 2023
Substitutivo ao PL 123, de 2023
Dispõe sobre a Política Distrital de Animais de Estimação perdidos, em condição de abandono ou aptos para adoção, e dá outras providências.
Dispõe sobre diretrizes a serem observadas pela Política Distrital de Animais de Estimação perdidos, em condição de abandono ou aptos para adoção, e dá outras providências.
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Distrito Federal, a Política Distrital de Animais de Estimação perdidos, em condição de abandono ou aptos para adoção, destinada a facilitar a localização dos animais perdidos por seus tutores e que animais abandonados sejam adotados.
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre diretrizes a serem observadas pela Política Distrital de Animais de Estimação perdidos, em condição de abandono ou aptos para adoção, destinada a facilitar a localização dos animais perdidos por seus tutores e que animais abandonados sejam adotados.
Art. 2º A Política Distrital de Animais de Estimação perdidos, em condição de abandono ou aptos para adoção se dará mediante concentração e divulgação, a ser organizada em página na rede de computadores, composta de fotografias e informações referentes aos animais perdidos ou em condição de abandono resgatados pelos centros de controle de zoonoses, canis públicos ou privados e estabelecimentos congêneres, inclusive Organizações Não Governamentais - ONGs, em funcionamento no Distrito Federal.
Art. 2º A Política Distrital de Animais de Estimação perdidos, em condição de abandono ou aptos para adoção deve objetivar a concentração e divulgação, a ser organizada em página na rede de computadores, composta de fotografias e informações referentes aos animais perdidos ou em condição de abandono resgatados pelos centros de controle de zoonoses, canis públicos ou privados e estabelecimentos congêneres, inclusive Organizações Não Governamentais - ONGs, em funcionamento no Distrito Federal.
Além dessas mudanças, exclui o artigo 5° que faz referências às dotações orçamentárias sem que a proposição tenha estudos de impacto financeiro que indiquem sua viabilidade orçamentária. Apesar de não fazer parte das atribuições da CCJ verificar a adequação orçamentária da proposição, a Comissão optou pela retirada do dispositivo, uma vez que o texto não mostra claramente seu alinhamento com as diretrizes estabelecidas pelas leis orçamentárias que orientam a elaboração e execução do orçamento anual.
As modificações em questão visam a ajustar a proposição para cumprir preceitos de constitucionalidade, legalidade, juridicidade e redação legislativa, especialmente corrigindo o vício de iniciativa. A versão original do projeto de lei (PL) sugeria a criação de novas atribuições para o Poder Executivo, interferindo em sua organização interna, o que contraria a Lei Orgânica e a Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF). Assim, de modo alcançar segurança jurídica, a nova redação propõe diretrizes para a Política Distrital de Animais de Estimação perdidos, abandonados ou aptos para adoção, sem implicar em alteração da estrutura do Poder Executivo.
Além disso, a redação foi modificada para destacar diretrizes em vez de criar atribuições ao Poder Executivo, mantendo a essência do projeto original. Também foram feitas mudanças para garantir a coerência lógica do texto e sua conformidade com a boa técnica legislativa e a Lei Complementar distrital nº 13/1996.
Observa-se que as mudanças trazidas pelo Substitutivo não acarretaram perdas relativas à necessidade, oportunidade, conveniência e relevância da matéria tratada no PL.
Diante do exposto, no âmbito desta Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo, somos, no mérito, pela APROVAÇÃO da Emenda (Substitutivo) 1 - CCJ ao Projeto de Lei Projeto de Lei nº 123, de 2023.
Sala das Comissões, …
DEPUTADO JOAQUIM RORIZ NETO
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 15/08/2024, às 10:56:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 128581, Código CRC: 72e44eea