PARECER Nº , DE 2025 - CAS
Projeto de Lei nº 1226/2024
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Lei nº 1226/2024, que “Dispõe sobre a inclusão da Bíblia Sagrada editada em Braille no acervo das bibliotecas públicas do Distrito Federal e dá outras providências.”
AUTOR: Deputado Pastor Daniel de Castro
RELATOR: Deputado Martins MACHADO
I - RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 1226/2024, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, “Dispõe sobre a inclusão da Bíblia Sagrada editada em Braille no acervo das bibliotecas públicas do Distrito Federal e dá outras providências.”
Sendo assim, para tratar da temática, essencialmente o PL compõe-se de 7 artigos e estabelece, essencialmente que todas as bibliotecas públicas do Distrito Federal disponibilizem pelo menos um exemplar da Bíblia Sagrada em Braille, garantindo o acesso ao conteúdo religioso para pessoas com deficiência visual. Autoriza o Poder Executivo a firmar parcerias com entidades públicas, privadas e organizações religiosas para viabilizar a aquisição e distribuição desses exemplares, além de exigir que as bibliotecas promovam campanhas para informar a população sobre a disponibilidade da Bíblia em Braille. As despesas para a implementação da lei serão cobertas pelas dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se necessário.
O Projeto de Lei foi lido em 15/08/2024 e distribuído à CESC (RICL, art. 69, I, “b”), e CAS (RICL, art. 64, § 1º, II) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
No prazo regimental, não foram apresentadas emendas ao projeto em análise.
II - VOTO DO RELATOR
O projeto de lei em análise dispõe sobre a obrigatoriedade da inclusão de exemplares da Bíblia Sagrada em Braille no acervo de todas as bibliotecas públicas do Distrito Federal, assegurando o acesso ao conteúdo religioso às pessoas com deficiência visual.
A iniciativa revela-se louvável e necessária, na medida em que promove a inclusão social e cultural de um segmento da população que historicamente enfrenta barreiras ao acesso à leitura e à informação, especialmente no que tange ao conteúdo religioso. A disponibilização da Bíblia em Braille nas bibliotecas públicas amplia o direito à leitura e à liberdade religiosa, garantindo que pessoas com deficiência visual possam usufruir do mesmo acesso a esse importante patrimônio cultural e espiritual.
Além disso, o projeto prevê a possibilidade de parcerias com entidades públicas, privadas e organizações religiosas para viabilizar a aquisição e distribuição dos exemplares, o que demonstra sensibilidade administrativa e viabilidade econômica da medida. A previsão de campanhas de divulgação reforça o compromisso com a efetividade do acesso, informando a população sobre a disponibilidade do material.
Experiências em outras localidades, como São Paulo, Uberlândia, Três Lagoas e Amapá, comprovam a relevância e o impacto positivo da inclusão da Bíblia em Braille em bibliotecas públicas, contribuindo para a alfabetização em Braille e para a inclusão cultural e espiritual das pessoas com deficiência visual.
Ressalta-se que o projeto respeita o princípio da laicidade do Estado ao não impor o uso ou a obrigatoriedade de crença, mas apenas garantir o acesso à leitura da Bíblia para quem desejar, especialmente para um público que necessita de adaptações específicas para o acesso à informação.
III – CONCLUSÃO
Diante do exposto, este parecer é favorável ao mérito do projeto de lei n.º 1226/2024, por promover a inclusão, o acesso à leitura e à liberdade religiosa das pessoas com deficiência visual no Distrito Federal.
Sala das Comissões, …
Deputado Martins Machado
Relator