Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Projeto de Lei Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro )
Dispõe sobre a disponibilização de espaço na Rodoviária do Plano Piloto para apresentações culturais gratuitas nos finais de semana.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica estabelecida a disponibilização de um espaço adequado na Rodoviária do Plano Piloto, destinado à realização de apresentações culturais gratuitas nos finais de semana.
Art. 2º As apresentações culturais poderão abranger diversas manifestações artísticas, tais como a religiosa, músical, de dança, entre outras, promovendo a diversidade cultural e o acesso à cultura para a população local e visitantes.
Art. 3º O espaço destinado às apresentações culturais deverá ser devidamente equipado e estruturado para proporcionar condições adequadas aos artistas e ao público presente.
Art. 4º A administração da Rodoviária do Plano Piloto será responsável por estabelecer as diretrizes para a utilização do espaço, incluindo o processo de agendamento das apresentações e a definição de normas de uso.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa:
Este projeto de lei visa promover a cultura e democratizar o acesso à arte na cidade, utilizando um espaço público de grande circulação como a Rodoviária do Plano Piloto para abrigar apresentações culturais gratuitas nos finais de semana. A iniciativa não apenas valoriza os artistas locais, proporcionando-lhes um espaço para divulgar seu trabalho, mas também enriquece a experiência cultural dos cidadãos e visitantes da capital federal.
A Rodoviária do Plano Piloto, por sua localização estratégica e infraestrutura adequada, representa um cenário ideal para fomentar a diversidade cultural e fortalecer o turismo cultural na região. Além disso, a oferta de eventos culturais gratuitos contribui para a inclusão social e o bem-estar da comunidade, incentivando o convívio social e a valorização da identidade cultural brasiliense.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres colegas para a aprovação deste projeto de lei, que visa beneficiar a população do Distrito Federal, promovendo o acesso à cultura de forma democrática e acessível.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 14/07/2024, às 10:22:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CESC (RICL, art. 69, I, “c” ) e CAS (RICL, art. 64, § 1º, II) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 02/08/2024, às 12:03:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 02/08/2024, às 12:36:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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Conforme publicação no DCL nº 168, de 05 de agosto de 2024, encaminhamos o Projeto de Lei nº 1181/2024, para que, no prazo regimental de 10 dias úteis, sejam apresentadas emendas.
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 05/08/2024, às 08:30:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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