Proposição
Proposicao - PLE
PL 1157/2024
Ementa:
Institui o Programa de Reinserção Produtiva de Pessoas Idosas no Mercado de Trabalho e dá outras providências.
Tema:
Trabalho
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
25/06/2024
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) CCJ, CEOF
Documentos
Resultados da pesquisa
10 documentos:
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Resultados da pesquisa
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Despacho - 3 - CAS - (128954)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que a matéria PL 1157/2024 foi distribuída ao Sr. Deputado Martins Machado para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 19/08/2024.
Brasília, 19 de agosto de 2024.
natalia dos anjos marques
Secretária da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por NATALIA DOS ANJOS MARQUES - Matr. Nº 23815, Secretário(a) de Comissão, em 19/08/2024, às 15:53:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CAS - Aprovado(a) - (294988)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
PARECER Nº , DE 2025 - CAS
Projeto de Lei nº 1157/2024
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Lei nº 1157/2024, que “Institui o Programa de Reinserção Produtiva de Pessoas Idosas no Mercado de Trabalho e dá outras providências.”
AUTOR: Deputado Robério Negreiros
RELATOR: Deputado Martins Machado
I - RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 1157/2024, de autoria do Deputado Robério Negreiros, Institui o Programa de Reinserção Produtiva de Pessoas Idosas no Mercado de Trabalho e dá outras providências”.
Sendo assim, para tratar da temática, essencialmente o PL compõe-se de 6 artigos e estabelece, essencialmente que:
O projeto de lei institui o Programa de Reinserção Produtiva de Pessoas Idosas, com o objetivo de promover a reinserção e a participação ativa de pessoas com 60 anos ou mais no mercado de trabalho, conforme definido pela legislação federal.
O programa abrange políticas públicas para: Facilitar a reinserção de idosos em atividades remuneradas ou voluntárias; Intermediar a conexão entre idosos, empresas, organizações do terceiro setor e o poder público; Oferecer capacitação, reciclagem e requalificação profissional; Desenvolver alternativas ocupacionais para integrar idosos à estrutura social; Promover saúde e qualidade de vida por meio do trabalho; Ampliar a participação dos idosos no mercado, especialmente em organizações sem fins lucrativos; Reduzir impactos econômicos do envelhecimento populacional e a dependência econômica; Combater o preconceito de idade no ambiente de trabalho e na contratação.
O Projeto de Lei, foi distribuído à CAS (RICL, art. 64, § 1º, II, 65, I, “d”) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
No prazo regimental, não foram apresentadas emendas ao projeto em análise.
II - VOTO DO RELATOR
Este projeto de lei busca promover a inclusão produtiva dos idosos, valorizando sua experiência, incentivando sua permanência ativa na sociedade e enfrentando desafios econômicos e sociais do envelhecimento populacional.
O projeto de lei em análise institui o Programa de Reinserção Produtiva de Pessoas Idosas, com o objetivo de promover a reinserção e a participação ativa de pessoas com 60 anos ou mais no mercado de trabalho, abrangendo políticas públicas de capacitação, intermediação de vagas, combate ao preconceito etário, promoção da saúde e qualidade de vida, além de incentivos fiscais a empresas e trabalhadores participantes.
A proposta está em consonância com a legislação federal vigente, especialmente com a Lei nº 8.842/1994 e o Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003), que já preveem a proteção e a promoção dos direitos das pessoas idosas, incluindo a criação de programas de profissionalização e estímulo à admissão de idosos no mercado de trabalho. No entanto, a efetividade dessas normas demanda políticas públicas específicas e instrumentos concretos de implementação, como propõe o presente projeto.
Além disso, experiências relatadas em programas intergeracionais e de capacitação demonstram benefícios significativos para a população idosa, incluindo melhoria da qualidade de vida, saúde, sociabilização, aprendizagem de novas habilidades e combate ao isolamento social. A reinserção produtiva contribui ainda para a redução da dependência econômica e para o enfrentamento dos impactos do envelhecimento populacional, temas de crescente relevância diante do aumento da longevidade e da participação dos idosos na sociedade brasileira.
O projeto também prevê a criação do Banco de Oportunidades para Pessoas Idosas, integrado ao Sistema Nacional de Emprego (SINE), o que facilita a intermediação de vagas e a divulgação de oportunidades, respeitando as condições físicas, intelectuais e psíquicas dos idosos. A concessão de incentivos fiscais para empresas e trabalhadores participantes segue tendência de outros projetos legislativos que buscam estimular a contratação de idosos, reconhecendo a necessidade de medidas concretas para superar barreiras de preconceito e ampliar a inclusão produtiva dessa parcela da população.
A iniciativa é meritória ao prever mecanismos de gestão, articulação intersetorial e incentivos econômicos, alinhando-se a recomendações de organismos nacionais e internacionais para a promoção dos direitos das pessoas idosas e para o fortalecimento de políticas públicas inclusivas.
III – Conclusão
Diante do exposto, considerando a relevância social e o potencial de impacto positivo para a população idosa e para a sociedade em geral o voto é pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei n° 1157/2024.
Sala das Comissões, …
Deputado Martins Machado
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 05/05/2025, às 17:12:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CAS - (325856)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
FOLHA DE VOTAÇÃO - CAS
pROPOSIÇÃO PL nº 1157/2024
Ementa: Institui o Programa de Reinserção Produtiva de Pessoas Idosas no Mercado de Trabalho e dá outras providências.
Autoria:
Deputado Robério Negreiros
Relatoria:
Deputado Martins Machado Parecer:
Pela aprovação.
Assinam e votam o parecer o(a)(s) Deputado(a)(s):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Rogério Morro da Cruz
P
X
Dep. Max Maciel
X
Dep. João Cardoso
Dep. Martins Machado
R
X
Dep. Dayse Amarilio
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Dep. Robério Negreiros
Dep. Fábio Felix
Dep. Paula Belmonte
Dep. Eduardo Pedrosa
Dep. Jorge Vianna
TOTAIS
3
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): ___________________________ em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião: ____________________________________________
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
( X ) Parecer nº1/CAS. ( ) Voto em separado – Deputado(a): Relator do parecer do vencido - Deputado(a): 1ª Reunião Ordinária realizada em 08/04/2026.
Deputado Rogério Morro da Cruz
Presidente da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 13/04/2026, às 12:03:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - CAS - (330350)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Ao SACP, para as devidas providências, tendo em vista a aprovação do parecer na 1ª Reunião Ordinária em 08 de abril de 2026.
Brasília, 15 de abril de 2026
NORBERTO MOCELIN JUNIOR
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por NORBERTO MOCELIN JUNIOR - Matr. Nº 23210, Secretário(a) de Comissão - Substituto(a), em 15/04/2026, às 08:43:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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