Proposição
Proposicao - PLE
PL 1154/2024
Ementa:
Inclui no Calendário Oficial de eventos do Distrito Federal o dia da Câmara de Dirigentes lojistas do Distrito Federal.
Tema:
Outro
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
25/06/2024
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
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Resultados da pesquisa
25 documentos:
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Resultados da pesquisa
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Despacho - 3 - CDESCTMAT - (128446)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informamos que o PL 1154/2024 foi distribuído ao Deputado Rogério Morro da Cruz para apresentar parecer no prazo de até 10 dias úteis, a partir de 13/8/2024.
Brasília, 13 de agosto de 2024.
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário da CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. Nº 22557, Secretário(a) de Comissão, em 16/08/2024, às 15:34:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CDESCTMAT - Aprovado(a) - (131750)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
PARECER Nº , DE 2024 - CDESCTMAT
Projeto de Lei nº 1154/2024
Da COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL, CIÊNCIA, TECNOLOGIA, MEIO AMBIENTE E TURISMO sobre o Projeto de Lei nº 1154/2024, que “Inclui no Calendário Oficial de eventos do Distrito Federal o dia da Câmara de Dirigentes lojistas do Distrito Federal. ”
AUTOR: Deputado Wellington Luiz
RELATOR: Deputado Rogério Morro da Cruz
I - RELATÓRIO
Submete-se ao exame desta Comissão o Projeto de Lei supracitado, de autoria do Deputado Wellington Luiz. O projeto de Lei é composto por 3 artigos.
O art. 1º institui e inclui no calendário oficial do Distrito Federal o Dia da Câmara de Dirigentes Lojistas do Distrito Federal, a ser comemorado anualmente no dia 13 de abril.
Os arts. 2° e 3° são as usuais claúsulas de vigência, publicação e revogação.
Em sede de justificação, o nobre autor destacou, em síntese: Que a Câmara de Dirigentes Lojistas do Distrito Federal (CDL-DF), fundada em 13 de abril de 1965, por 25 comerciantes, tem o propósito de fortalecer o segmento empresarial, criando uma entidade que os identificasse; Que a entidade desempenha um papel essencial ao participar e organizar congressos, eventos, simpósios e cursos de desenvolvimento empresarial, além de promover intercâmbios com outras instituições; Que o principal produto é o serviço de Proteção ao Crédito (SPC), que oferece maior segurança aos associados nas vendas; Que a CDL-DF coopera com as autoridades, associações de classe e entidades afins, em tudo que seja de interesse direto ou indireto do comércio lojista e da comunidade consumidora; criando e mantendo serviços de orientação e assessoria empresarial úteis e benéficos à classe; além de informar e esclarecer sobre as finalidade e valiosas funções econômicas e sociais exercidas pelo comércio lojista; dentre outros argumentos.
Não foram apresentadas emendas à proposição no prazo regimental.
É o breve relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Incumbe a esta Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo, nos termos do artigo 69-B, alínea “g”, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, manifestar-se sobre o mérito da proposição.
Cumpre destacar que a Câmara de Dirigentes Lojistas do Distrito Federal (CDL-DF) desempenha um papel estratégico ao promover a união e a cooperação entre empresários do varejo, fomentando a troca de informações e a colaboração mútua para o fortalecimento do setor. Sua atuação vai além de ser uma simples associação comercial: ela cria um ambiente propício à ação conjunta dos lojistas em questões fundamentais para o comércio, sempre com vistas a altos padrões de ética profissional.
Tem-se que o Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), seu principal produto, é um dos maiores diferenciais oferecidos aos seus associados, proporcionando maior segurança nas transações comerciais e contribuindo para a solidez econômica do setor.
A CDL-DF se preocupa em manter a opinião pública informada sobre as funções econômicas e sociais desempenhadas pelo comércio varejista no DF, reforçando sua importância como motor de desenvolvimento econômico e social.
Assim, a entidade não apenas oferece suporte ao setor lojista, mas também cumpre um papel crucial no fortalecimento do tecido econômico da região, promovendo a evolução profissional e o crescimento sustentável do comércio local.
No que tange ao aspecto legiferante, os artigos 30, I e 32, § 1°, da Constituição Federal, definem competência ao Distrito Federal para legislar em assuntos de interesse local, eis que o DF acumula as competências reservadas aos Estados e aos Municípios.
Outrossim, a Lei Orgânica do Distrito Federal dispõe no seu art. 251 que a lei disporá sobre fixação de datas para celebração com alta significação para os diferentes segmentos.
Desta feita, é inequívoco que a Proposição em análise contempla os critérios de conveniência e oportunidade (art. 92, II, do Regimento Interno da CLDF).
Ante tudo quanto exposto, no âmbito desta Comissão, somos favoráveis à APROVAÇÃO integral do Projeto de Lei 1154/2024, que “Inclui no Calendário Oficial de eventos do Distrito Federal o dia da Câmara de Dirigentes lojistas do Distrito Federal.
É o Voto.
Sala das Comissões, …
DEPUTADO daniel donizet
Presidente
DEPUTADO rogério morro da cruz
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
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Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 09/09/2024, às 20:17:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CDESCTMAT - (132213)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
FOLHA DE VOTAÇÃO - CDESCTMAT
Projeto de Lei nº 1154/2024
“Inclui no Calendário Oficial de eventos do Distrito Federal o Dia da Câmara de Dirigentes Lojistas do Distrito Federal”.Autoria:
Deputado Wellington Luiz
Relatoria:
Deputado Rogério Morro da Cruz
Parecer:
Pela aprovação
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputado Daniel Donizet
P
X
Deputada Paula Belmonte
X
Deputada Doutora Jane
X
Deputado Rogério Morro da Cruz
R
X
Deputado Joaquim Roriz Neto
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Deputado Thiago Manzoni
Deputado João Cardoso
Deputada Jaqueline Silva
Deputado Jorge Vianna
Deputado Martins Machado
TOTAIS
4
( ) Concedido vista aos (às) Deputados (as): em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( x ) Aprovado
( ) Rejeitado
(x) Parecer nº 1 - CDESCTMAT
( ) Voto em separado - Deputado (a):
Relator do parecer do vencido - Deputado (a):
3ª Reunião Extraordinária realizada em 17/09/2024
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 17/09/2024, às 19:11:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 18/09/2024, às 09:11:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 20/09/2024, às 15:59:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 23/09/2024, às 12:18:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - CDESCTMAT - (133802)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informo que o Parecer n° 1 - CDESCTMAT foi aprovado na 3° Reunião Extraordinária desta Comissão, realizada em 17/09/2024, conforme folha de votação anexa.
Ao SACP, para continuidade da tramitação.
Brasília, 23 de setembro de 2024.
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Assessor(a) de Comissão, em 23/09/2024, às 15:10:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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