COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA sobre o VETO PARCIAL oposto ao Projeto de Lei nº 1.152/2024, que abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 84.316.507,00.
RELATOR: Deputado Thiago Manzoni
O Governo do Distrito Federal, por intermédio da Mensagem nº 204/2024-GAG/CJ, de 22 de julho de 2024, com fundamento no §1º do art. 74, da Lei Orgânica do Distrito Federal - LODF, comunica ao Presidente da Câmara Legislativa que opôs VETO PARCIAL, no valor de R$ 23.350.000,00, ao Projeto de Lei nº 1.152/2024, que abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 84.316.507,00, o qual se converteu na Lei nº 7.544, de 22 de julho de 2024.
Como motivo, o Governador consignou que os vetos consideraram as orientações e vedações previstas no Plano Plurianual 2024-2027, Lei nº 7.378, de 29 de dezembro de 2023, na Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO), Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023, na Lei Orçamentária Anual (LOA), Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023, e em orientações técnicas que impossibilitam a execução da despesa.
Assim, o Governador opôs os seguintes vetos:
Emenda nº 5, do Deputado Hermeto, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). Motivo: insuficiência de saldo, tendo em vista que os recursos da codificação funcional e programática foram utilizados no PL nº 1.042/2024 - Lei nº 7.501/2024;
Emenda nº 7, do Deputado Hermeto, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). Motivo: insuficiência de saldo, tendo em vista que os recursos da codificação funcional e programática foram utilizados no PL nº 1.042/2024 - Lei nº 7.501/2024;
Emenda nº 9, do Deputado Hermeto, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). Motivo: insuficiência de saldo, tendo em vista que os recursos da codificação funcional e programática foram utilizados no PL nº 1.042/2024 - Lei nº 7.501/2024;
Emenda nº 111, do Deputado Max Maciel, no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais). Motivo: inconsistência técnica na utilização do elemento 51 em Ação - Atividade 4170 e não em Ação - Projeto;
Emenda nº 132, do Deputado Eduardo Pedrosa, no valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais). Motivo: insuficiência de saldo, tendo em vista que o valor existente na codificação funcional programática indicada encontra-se bloqueado, em razão de financiamento de projeto de lei em tramitação, conforme SEI 04044-00008940/2024-59;
Emenda nº 133, do Deputado Eduardo Pedrosa, no valor de R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais). Motivo: insuficiência de saldo, tendo em vista que o valor existente na codificação funcional programática indicada encontra-se bloqueado, em razão de financiamento de projeto de lei em tramitação, conforme SEI 04044-00008940/2024-59;
Emenda nº 134, do Deputado Eduardo Pedrosa, no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais). Motivo: insuficiência de saldo, tendo em vista que o valor existente na codificação funcional programática indicada encontra-se bloqueado, em razão de financiamento de projeto de lei em tramitação, conforme SEI 04044-00008940/2024-59;
Emenda nº 139, do Deputado Thiago Manzoni, no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais). Motivo: o programa de trabalho indicado no crédito suplementar não consta na presente data no Sistema Integrado de Gestão Governamental - SIGGO - Lei Orçamentaria + créditos adicionais do exercício de 2024.
Por fim, o Governador solicita aos membros desta Casa Legislativa a manutenção do veto parcial oposto ao Projeto de Lei nº 1.152/2024, especificamente, às Emendas nº 5, 7, 9, 111, 132, 133, 134 e 139, da referida proposição.
Essas são as informações que reputamos necessárias à apreciação da matéria no âmbito desta Casa Legislativa.
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 12/08/2024, às 11:54:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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