Proposição
Proposicao - PLE
PL 1139/2024
Ementa:
Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia de Enfrentamento ao Racismo Ambiental e Defesa da Justiça Climática.
Tema:
Meio Ambiente
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
13/06/2024
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) CCJ
Documentos
Resultados da pesquisa
12 documentos:
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Resultados da pesquisa
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Despacho - 3 - CDESCTMAT - (127593)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informamos que o PL 1139/2024 foi distribuído ao Deputado Rogério Morro da Cruz para apresentar parecer no prazo de até 10 dias úteis, a partir de 2/8/2024.
Brasília, 2 de agosto de 2024.
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário da CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. Nº 22557, Secretário(a) de Comissão, em 05/08/2024, às 14:09:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CDESCTMAT - Aprovado(a) - (130938)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
PARECER Nº , DE 2024 - <CDESCTMAT>
Projeto de Lei nº 1139/2024
Da COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL, CIÊNCIA, TECNOLOGIA, MEIO AMBIENTE E TURISMO sobre o Projeto de Lei nº 1139/2024, que “Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia de Enfrentamento ao Racismo Ambiental e Defesa da Justiça Climática. ”
AUTOR: Deputado Max Maciel
RELATOR: Deputado Rogério Morro da Cruz
I - RELATÓRIO
Submete-se, ao exame desta Comissão, o Projeto de Lei epigrafado, de autoria do Deputado Max Maciel. A proposição em análise é constituída por 4 artigos.
O projeto visa instituir o Dia Distrital de Enfrentamento ao Racismo Ambiental e Defesa da Justiça Climática, a ser celebrado anualmente no dia 16 de março, reconhecendo a importância de conscientização e ação contra as injustiças ambientais que afetam desproporcionalmente as populações periferizadas ou grupos étnicos marginalizadas (Art. 1º e seus parágrafos).
Nos parágrafos 1° e 2°, do art. 1°, é apresentado o que se considera por "Racismo Ambiental" e "Justiça Climática".
No art. 2° são enumerados os objetivos do dia instituído, focando na promoção de políticas públicas, em educação, capacitação, fomento de encontros e sensibilização sobre o racismo ambiental e justiça climática.
O art. 3° inclui a data no calendário oficial do DF.
O art. 4° é a usual cláusula de vigência e publicação.
Em sede de justificação, o nobre autor apresenta argumentos pela instituição do dia, relacionando a necessidade de ação local com eventos e tratados internacionais de significado histórico para a luta ambiental e climática. Aduz que o termo "racismo ambiental" foi cunhado por Benjamin Franklin Chavis Jr. e descreve como as populações mais pobres e marginalizadas são afetadas de forma desproporcional pelos impactos ambientais negativos. Assevera que o conceito de "justiça climática", conforme definido pela Organização das Nações Unidas, busca associar a luta contra a crise climática à garantia de direitos das pessoas, ou seja, busca a equidade e a justiça na luta contra as mudanças climáticas, garantindo que as ações tomadas para lidar com o aquecimento global sejam distribuídas de forma equânime. Salienta a relevância do Cerrado como um bioma crucial para a sustentabilidade hídrica e ecológica da região e do país, enfatizando a urgência em proteger esses recursos contra as ameaças de desmatamento e degradação ambiental.
Não foram apresentadas emendas à proposição no prazo regimental.
É o breve relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Incumbe a esta Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo, nos termos do disposto no art. 69-B, alínea “j”, do Regimento Interno desta Casa de Leis, manifestar-se sobre o mérito da proposição, em razão da sua temática.
O termo "Racismo Ambiental" foi cunhado pelo ativista e líder comunitário Benjamin Chavis Jr. na década de 1980, relacionado ao movimento dos direitos civis nos Estados Unidos. Ele denunciou como a população negra era a mais afetada por práticas ambientais degradantes. No Brasil, essa realidade está profundamente enraizada no passado colonial, que perpetuou a exclusão das populações negras e pobres, as quais continuam sendo as mais prejudicadas pela falta de políticas públicas eficazes e pelo crescimento de áreas de risco.
O conceito de "Justiça Climática" reconhece que as mudanças climáticas não são apenas uma questão ambiental, mas também de justiça social, econômica e política. As comunidades mais vulneráveis, como populações de baixa renda, minorias raciais e étnicas, e países em desenvolvimento, são as que menos contribuem para a crise climática, mas sofrem as piores consequências, muitas vezes como resultado de desigualdades históricas e econômicas.
Apesar de ser uma questão de direitos, a aceitação e aplicação da Justiça Climática ainda enfrentam desafios, principalmente devido às suas implicações sociais e históricas. A ausência de investimentos em serviços básicos e o despejo de resíduos em áreas vulneráveis agravam a desigualdade, consolidando a exclusão dessas comunidades. Essa situação é evidenciada pela perpetuação da degradação ambiental em regiões onde vivem pessoas marginalizadas, aprofundando as disparidades econômicas e sociais.
O termo "Justiça Climática" busca garantir que as medidas para combater as mudanças climáticas sejam justas e equitativas, levando em conta a responsabilidade histórica dos países desenvolvidos e a vulnerabilidade das nações mais pobres.
Ao abordar os conceitos de racismo ambiental e justiça climática, evidencia-se que a luta contra as desigualdades ambientais deve ser parte central das políticas públicas globais. Não é suficiente combater as mudanças climáticas sem reconhecer as disparidades sociais e raciais que historicamente têm colocado as comunidades mais vulneráveis à margem das decisões e dos recursos. A justiça climática busca reverter esse cenário, promovendo um modelo de desenvolvimento mais inclusivo e equitativo, que leve em consideração tanto as responsabilidades históricas das regiões mais ricas quanto a necessidade urgente de proteger as populações mais afetadas pelas crises ambientais.
Portanto, enfrentar o racismo ambiental e garantir a justiça climática são passos fundamentais para construir um futuro mais justo e sustentável para todos.
Considerando a importância da conscientização e do combate ao racismo ambiental e a busca pela justiça climática, especialmente em uma região tão central e emblemática como o Distrito Federal, a proposição se alinha aos princípios de desenvolvimento sustentável e igualdade social.
Dessarte, a proposta de instituir e incluir o dia 16 de março, no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, como o Dia de Enfrentamento ao Racismo Ambiental e Defesa da Justiça Climática atende ao interesse público.
Outrossim, os artigos 30, I e 32, § 1°, da Constituição Federal, definem competência ao Distrito Federal para legislar em assuntos de interesse local, eis que o DF acumula as competências reservadas aos Estados e aos Municípios.
A Lei Orgânica do Distrito Federal dispõe no seu art. 251 que a lei disporá sobre fixação de datas para celebração com alta significação para os diferentes segmentos.
Com efeito, a Proposição em análise contempla os critérios de conveniência e oportunidade (art. 92,II, do Regimento Interno da CLDF).
Portanto, no âmbito desta Comissão, somos favoráveis à APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 1139/2024, que institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia de Enfrentamento ao Racismo Ambiental e Defesa da Justiça Climática.
É o Voto.
Sala das Comissões, em …
DEPUTADO DANIEL DONIZET
Presidente
DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
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Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 04/09/2024, às 10:55:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CDESCTMAT - (132212)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
FOLHA DE VOTAÇÃO - CDESCTMAT
Projeto de Lei nº 1139/2024
“Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia de Enfrentamento ao Racismo Ambiental e Defesa da Justiça Climática.”Autoria:
Deputado Max Maciel
Relatoria:
Deputado Rogério Morro da Cruz
Parecer:
Pela aprovação
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputado Daniel Donizet
P
X
Deputada Paula Belmonte
X
Deputada Doutora Jane
X
Deputado Rogério Morro da Cruz
R
X
Deputado Joaquim Roriz Neto
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Deputado Thiago Manzoni
Deputado João Cardoso
Deputada Jaqueline Silva
Deputado Jorge Vianna
Deputado Martins Machado
TOTAIS
3
1
( ) Concedido vista aos (às) Deputados (as): em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( x ) Aprovado
( ) Rejeitado
(x) Parecer nº 1 - CDESCTMAT
( ) Voto em separado - Deputado (a):
Relator do parecer do vencido - Deputado (a):
3ª Reunião Extraordinária realizada em 17/09/2024
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 17/09/2024, às 19:11:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 18/09/2024, às 09:11:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 20/09/2024, às 15:59:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 23/09/2024, às 12:18:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - CDESCTMAT - (133800)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informo que o Parecer n° 1 - CDESCTMAT foi aprovado na 3° Reunião Extraordinária desta Comissão, realizada em 17/09/2024, conforme folha de votação anexa.
Ao SACP, para continuidade da tramitação.
Brasília, 23 de setembro de 2024.
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Assessor(a) de Comissão, em 23/09/2024, às 15:09:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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