Altera a Lei nº 7.339, de 21 de novembro de 2023, que "Inclui, no calendário oficial de eventos do Distrito Federal, o dia 15 de dezembro como o Dia da Mulher Advogada no Distrito Federal".
De ordem do Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, Deputado Gabriel Magno, nos termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que o Senhor Deputado Ricardo Vale foi designado para relatar o Projeto de Lei nº 1117/2024.
O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar de 16/09/2024, conforme publicação no DCL nº 203, de 16/09/2024, com prazo de conclusão de relatoria agendado no PLE para o dia 27/09/2024.
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 16/09/2024, às 11:11:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Da Comissão de Educação, Saúde e Cultura sobre o Projeto de Lei nº 1117/2024, que “Altera a Lei nº 7.339, de 21 de novembro de 2023, que "Inclui, no calendário oficial de eventos do Distrito Federal, o dia 15 de dezembro como o Dia da Mulher Advogada no Distrito Federal".”
AUTORA: Deputada Jaqueline Silva
RELATOR: Deputado Ricardo Vale
I - RELATÓRIO
O Projeto de Lei da Deputada Jaqueline Silva propõe a alteração da Lei nº 7.339, de 21 de novembro de 2023, que inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o dia 15 de dezembro como o Dia da Mulher Advogada no Distrito Federal.
A alteração visa denominar a data comemorativa como “Lei Dra. Leopoldina Eugenia”, em homenagem à primeira mulher inscrita nos quadros da OAB/DF, em 03 de julho de 1961.
A justificativa do projeto destaca a importância de reconhecer a trajetória pioneira da Dra. Leopoldina Eugenia na advocacia, ressaltando seu papel fundamental na abertura de caminhos para outras mulheres na profissão. A homenagem busca inspirar e encorajar as mulheres advogadas, celebrando a persistência e a liderança feminina na busca pela igualdade e justiça.
II - VOTO
A matéria compete a esta Comissão.
O Projeto de Lei propõe alterar a Lei nº 7.339, de 21 de novembro de 2023, que incluiu, no calendário oficial de eventos do Distrito Federal, o dia 15 de dezembro como o Dia da Mulher Advogada no Distrito Federal.
A proposta de alteração objetiva honrar a memória da Dra. Leopoldina Eugenia, a primeira mulher a integrar os quadros da OAB/DF, em 1961.
Sua trajetória é marcada por pioneirismo e dedicação, servindo de inspiração para muitas outras mulheres que seguiram seus passos na advocacia.
A homenagem simboliza a luta contínua por um ambiente profissional mais justo e inclusivo, onde as mulheres possam exercer suas funções com igualdade de oportunidades e reconhecimento.
A aprovação do Projeto reafirma nosso compromisso com a valorização das mulheres, não apenas na advocacia, mas em todas as profissões, além de promover a igualdade de gênero em todos os setores da sociedade.
Diante do exposto, voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 1.117, de 2024.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 24/09/2024, às 18:19:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Ao Projeto de Lei 1117 de 2024 que Altera a Lei nº 7.339, de 21 de novembro de 2023, que “Inclui, no calendário oficial de eventos do Distrito Federal, o dia 15 de dezembro como o Dia da Mulher Advogada no Distrito Federal".
Dê-se ao Projeto de Lei 1117/2024 a seguinte redação:
Altera a Lei nº 7.339, de 21 de novembro de 2023, que “Inclui, no calendário oficial de eventos do Distrito Federal, o dia 15 de dezembro como o Dia da Mulher Advogada no Distrito Federal".
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A ementa da Lei nº 7.339, de 21 de novembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Inclui, no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, o dia 15 de dezembro como o Dia da Mulher Advogada - LEI DRA. LEOPOLDINA EUGENIA, no âmbito do Distrito Federal.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda pretende corrigir equívoco apresentado na redação anterior.
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 27/11/2024, às 16:48:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site