Proposição
Proposicao - PLE
PL 1089/2024
Ementa:
Institui o prêmio "Mulheres do Ano" dedicado às mulheres que realizam ações de grande relevância que impactam positivamente na vida das pessoas no âmbito do Distrito Federal.
Tema:
Cidadania
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
08/05/2024
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) CCJ, CEOF
Documentos
Resultados da pesquisa
30 documentos:
30 documentos:
Resultados da pesquisa
-
Parecer - 2 - CDDM - Aprovado(a) - (301734)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS DA MULHER
Projeto de Lei nº 1089/2024
Da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher sobre o Projeto de Lei nº 1089/2024, que “Institui o prêmio "Mulheres do Ano" dedicado às mulheres que realizam ações de grande relevância que impactam positivamente na vida das pessoas no âmbito do Distrito Federal.”
AUTORA: Deputada Doutora Jane.
RELATOR: Deputado Pastor Daniel de Castro.
I - RELATÓRIO
O Projeto de Lei em análise tem por objetivo instituir o prêmio "Mulheres do Ano", a ser concedido anualmente a mulheres que se destacarem pela realização de ações de grande relevância com impacto positivo nos campos social, cultural, econômico, ambiental, educacional, entre outros, no âmbito do Distrito Federal.
A proposta estabelece critérios claros e abrangentes para a concessão do prêmio, valorizando iniciativas que promovam o desenvolvimento humano, o bem-estar da população e o fortalecimento da cidadania. Prevê, ainda, a criação de uma comissão especial para seleção das homenageadas, composta por representantes do poder público e da sociedade civil.
II - VOTO DO RELATOR
O Projeto de Lei em exame apresenta inegável mérito ao propor a instituição do prêmio "Mulheres do Ano", destinado a homenagear mulheres que se destacam por ações de grande relevância social, cultural, econômica ou ambiental no âmbito do Distrito Federal. Trata-se de uma medida que visa reconhecer e valorizar o protagonismo feminino nas diversas áreas da vida pública e comunitária.
Do ponto de vista constitucional, a proposição encontra pleno respaldo nos princípios e objetivos fundamentais estabelecidos pela Constituição Federal de 1988, especialmente no art. 1º, inciso III (dignidade da pessoa humana), art. 3º, incisos I e IV (construção de uma sociedade livre, justa e solidária, e promoção do bem de todos, sem preconceitos e discriminações), e art. 5º, caput (igualdade perante a lei, sem distinção de qualquer natureza).
Ademais, a iniciativa harmoniza-se com o art. 226, §8º, da Constituição, que determina ao Estado assegurar assistência à família, com especial responsabilidade na promoção da igualdade de direitos e deveres entre homens e mulheres. A valorização pública de iniciativas femininas que contribuem para o bem comum constitui instrumento legítimo de promoção da equidade de gênero, cumprindo função pedagógica e simbólica relevante no processo de transformação cultural e social.
No âmbito local, a Lei Orgânica do Distrito Federal também consagra os princípios da dignidade da pessoa humana, da valorização da cidadania, da igualdade de oportunidades e da promoção dos direitos das mulheres. O projeto em análise está, portanto, em consonância com os valores e diretrizes que regem o ordenamento jurídico distrital.
Por fim, ressalta-se que a criação do prêmio, por meio de lei ordinária, é juridicamente adequada e encontra amparo nas competências legislativas da Câmara Legislativa do Distrito Federal, conforme previsto no art. 30, I, da Constituição Federal, aplicado ao Distrito Federal por analogia, em consonância com o art. 32 da mesma Carta.
III - CONCLUSÕES
Diante do exposto, esta Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher emite parecer FAVORÁVEL à aprovação do Projeto de Lei nº 1089, de 2024, contribuindo para a promoção da igualdade de gênero, da cidadania e do reconhecimento público das mulheres que constroem, diariamente, um Distrito Federal mais justo, desenvolvido e inclusivo.
Sala das Comissões, …
DEPUTADO pastor daniel de castro
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 10/06/2025, às 18:06:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CDDM - (303367)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão Permanente do Direito das Mulheres
Folha de votação
Projeto de Lei nº 1089/2024
Institui o prêmio "Mulheres do Ano" dedicado às mulheres que realizam ações de grande relevância que impactam positivamente na vida das pessoas no âmbito do Distrito Federal.
Autoria:
Deputada Doutora Jane
Relatoria:
Deputado Pastor Daniel de Castro
Parecer:
Favorável à aprovação do Projeto de Lei
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Doutora Jane
X
Dayse Amarilio
Paula Belmonte
Jaqueline Silva
P
X
Pastor Daniel de Castro
R
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Joaquim Roriz Neto
Fábio Félix
Chico Vigilante
Jorge Vianna
Thiago Manzoni
Totais
3
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 2
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
2ª Reunião Ordinária realizada em 18/06/2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488788
www.cl.df.gov.br - cpdm@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 23/06/2025, às 14:59:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 8 - CDDM - (303902)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher
Despacho
Ao SACP para as devidas providências, encaminhamos o PL 1089/2025, aprovado na 2ª Reunião Ordinária, de 18/06/2025.
Brasília, 23 de junho de 2025.
TATIANA ARAÚJO COSTA
Secretária de Comissão
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488788
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-
Despacho - 9 - SACP - (303970)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CDDM, para análise das emendas modificativas 1 e 2, apresentadas pela CDDHCLP.
Brasília, 23 de junho de 2025.
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 23/06/2025, às 16:29:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 3 - CDDM - Aprovado(a) - (306211)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
PARECER Nº , DE 2025 - CDDM
Projeto de Lei nº 1089/2024
Da Comissão de Permanente do Direito das Mulheres sobre o Projeto de Lei nº 1089/2024, que “Institui o prêmio "Mulheres do Ano" dedicado às mulheres que realizam ações de grande relevância que impactam positivamente na vida das pessoas no âmbito do Distrito Federal.”
AUTOR(A): Deputada Doutora Jane
RELATOR(A): Deputado Pastor Daniel de Castro
I - RELATÓRIO
O Projeto de Lei em análise propõe a instituição do prêmio "Mulheres do Ano", a ser concedido anualmente a mulheres que se destacarem pela realização de ações de grande relevância com impacto positivo nos campos social, cultural, econômico, ambiental, educacional, entre outros, no âmbito do Distrito Federal.
A proposição busca reconhecer publicamente o protagonismo feminino, incentivando iniciativas que promovam o desenvolvimento humano, a cidadania e a igualdade de gênero, além de valorizar exemplos inspiradores para toda a sociedade.
Foram apresentadas duas emendas modificativas ao texto original:
Emenda Modificativa nº 01 – de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que altera a redação do art. 3º para ampliar e diversificar a composição da comissão especial responsável pela escolha das homenageadas, incluindo representantes do Poder Executivo, Legislativo, Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública do Distrito Federal, sociedade civil e entidades relacionadas às áreas contempladas pelo prêmio.
Emenda Modificativa nº 02 – de autoria da mesma parlamentar, que modifica a redação da ementa do projeto, ajustando-a para: “Institui o prêmio ‘Mulheres do Ano’, dedicado a mulheres que realizam ações de grande relevância que impactam positivamente a vida das pessoas no Distrito Federal.”
Passa a analisar assim, conforme despacho as emendas apresentadas a luz do projeto original.
II - VOTO DO RELATOR
As alterações propostas pelas emendas se mostram pertinentes e aprimoram o texto original.
A Emenda Modificativa nº 01 amplia a representatividade da comissão responsável pela escolha das agraciadas, garantindo pluralidade e legitimidade ao processo de seleção, em consonância com os princípios da transparência, da participação social e da valorização da diversidade de perspectivas. Tal alteração reforça a credibilidade do prêmio e a imparcialidade na escolha das homenageadas, atendendo aos valores democráticos previstos no art. 1º, parágrafo único, da Constituição Federal, e no art. 3º, inciso I, da Lei Orgânica do Distrito Federal.
A Emenda Modificativa nº 02 ajusta a ementa para uma redação mais objetiva e precisa, em conformidade com as boas práticas legislativas, facilitando a compreensão do objeto da lei. A mudança não altera o conteúdo ou o alcance da norma, mas aprimora sua técnica legislativa, atendendo ao disposto na Lei Complementar nº 95/1998, que dispõe sobre a elaboração, redação e alteração das leis.
Do ponto de vista constitucional e legal, tanto o projeto original quanto as emendas encontram amparo:
Na Constituição Federal, especialmente no art. 1º, III (dignidade da pessoa humana), art. 3º, I e IV (construção de uma sociedade livre, justa e solidária; promoção do bem de todos, sem discriminação), art. 5º, caput (igualdade de todos perante a lei) e art. 226, §8º (promoção da igualdade de direitos e deveres entre homens e mulheres).
Na Lei Orgânica do Distrito Federal, que prevê a valorização da cidadania, a igualdade de oportunidades e a promoção dos direitos das mulheres como princípios orientadores das políticas públicas.
Portanto, o mérito do projeto e as modificações sugeridas convergem para o fortalecimento da participação feminina e a valorização de iniciativas transformadoras, contribuindo para a promoção da equidade de gênero e para a formação de uma cultura de reconhecimento do papel das mulheres na sociedade.
III - CONCLUSÕES
Diante do exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 1089/2024 com as Emendas Modificativas nº 01 e nº 02, por se mostrarem adequadas e convergentes com os objetivos da proposição, respeitando os princípios constitucionais e aprimorando a técnica legislativa.
Sala das Comissões, …
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Relator(a)
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 15/08/2025, às 09:56:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 306211, Código CRC: d0c504fb
-
Folha de Votação - CDDM - (312310)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão Permanente do Direito das Mulheres
Folha de votação
Projeto de Lei nº 1089/2024
Institui o prêmio "Mulheres do Ano" dedicado às mulheres que realizam ações de grande relevância que impactam positivamente na vida das pessoas no âmbito do Distrito Federal.
Autoria:
Deputada Doutora Jane
Relatoria:
Deputado Pastor Daniel de Castro
Parecer:
Pela aprovação das Emendas Modificativas 1 e 2
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Doutora Jane
X
Dayse Amarilio
Paula Belmonte
P
X
Jaqueline Silva
Pastor Daniel de Castro
R
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Joaquim Roriz Neto
Fábio Félix
Chico Vigilante
Jorge Vianna
Thiago Manzoni
Totais
3
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Emendas Modificativas 1 e 2
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
4ª Reunião Ordinária realizada em 24/09/2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488788
www.cl.df.gov.br - cpdm@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 25/09/2025, às 16:10:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 312310, Código CRC: 0682f699
-
Despacho - 10 - CDDM - (312469)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher
Despacho
Ao SACP para as devidas providências, encaminhamos o PL 1089/2024, aprovado na 4ª Reunião Ordinária, de 24/9/2025.
Brasília, 26 de setembro de 2025.
TATIANA ARAÚJO COSTA
Secretária de Comissão
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488788
www.cl.df.gov.br - cddm@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por TATIANA ARAUJO COSTA - Matr. Nº 23731, Secretário(a) de Comissão, em 26/09/2025, às 14:02:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 312469, Código CRC: f1426adf
-
Despacho - 11 - SACP - (312481)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CDDM, para verificação e correção do resultado da folha de votação, com indicação do parecer aprovado em vez das emendas analisadas.
Brasília, 26 de setembro de 2025.
Marcelo Dutra Vila Lima
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO DUTRA VILA LIMA - Matr. Nº 13105, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 26/09/2025, às 15:38:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 312481, Código CRC: 02ce6523