De ordem do Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, Deputado Gabriel Magno, nos termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que o Senhor Deputado Gabriel Magno foi designado para relatar o Projeto de Lei nº 1085/2024.
O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar de 24/06/2024, conforme publicação no DCL nº 136, de 24/06/2024, com prazo de conclusão de relatoria agendado no PLE para o dia 07/08/2024.
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 24/06/2024, às 10:03:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Parecer - 1 - CEC - Aprovado(a) - Deputado Gabriel Magno _PARECER DE MÉRITO - (129991)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
PARECER Nº , DE 2024 - CESC
Projeto de Lei nº 1.085/2024
Da COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E CULTURA sobre o Projeto de Lei nº 1.085/2024, que “Institui e inclui no calendário oficial do Distrito Federal o dia da Marcha pelo parto Humanizado, a ser comemorado no dia 17 de junho de cada ano.”
AUTORA: Deputada Dayse Amarilio
RELATOR: Deputado Gabriel Magno
I - RELATÓRIO
De autoria da Deputada Dayse Amarilio, chega a esta Comissão para exame de mérito o Projeto de Lei nº 1.085, de 2024, que – conforme seu art. 1º – institui e inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o dia da Marcha pelo parto humanizado, a ser comemorado no dia 17 de junho de cada ano.
Quanto à cláusula de vigência da Lei, é apresentada pelo art. 2º, que finda o texto da Proposição.
Na justificação, a autora alega que “a presente proposição tem por escopo celebrar a Marcha pelo parto humanizado, realizada anualmente em diversas cidades do Brasil e também em nossa capital. Com efeito, o parto humanizado é um assunto de extrema importância e que merece destaque em nossa sociedade”.
O Projeto foi lido em 7/5/2024 e distribuído para análise de mérito à CESC. Para manifestação quanto à admissibilidade, será enviado à CCJ.
Durante o prazo regimental, não foram apresentadas emendas.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
O PL 1.085/2024, de autoria da Deputada Dayse Amarílio, tem como objetivo instituir o dia da marcha pelo parto humanizado e, dessa forma, dar destaque a um tema de extrema relevância para a saúde das mulheres e das crianças do Distrito Federal.
Sabe-se que o parto humanizado compreende o atendimento centrado na mulher, individualizado, fundamentado em evidências científicas e boas práticas de assistência, no respeito à evolução fisiológica do parto e, portanto, na indicação criteriosa dos partos cesáreos, que não devem ultrapassar a taxa média de 15%, conforme recomenda a Organização Mundial da Saúde – OMS.
Da mesma forma, para além da discussão concernente à via de parto, trata-se da questão dos direitos reprodutivos e da autonomia da mulher, o que abarca o conjunto de decisões sobre o nascimento, inclusive no que se refere ao local do parto, que pode ser o domicílio, um Centro de Parto Normal, hospital ou maternidade.
No entanto, apesar de estarem plenamente estabelecidos critérios de segurança para esse tipo de procedimento, é de conhecimento público que a busca pelo parto humanizado pode ser árdua na realidade brasileira, o que demonstra que permanece viva a demanda por ampliar o debate acerca do tema, com foco na dignidade das mulheres e no direito inequívoco de receber o melhor cuidado possível para o seu caso.
Diante do exposto, considerando o evidente mérito da Proposição, no âmbito da CESC, manifestamos voto pela aprovação, no mérito, do PL 1085/2024.
Sala das Comissões, na data da assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 29/08/2024, às 16:07:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 12/02/2025, às 15:17:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 24/02/2025, às 11:48:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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