(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)
Dispõe sobre a denominação da Vila Green, localizada na Região Administrativa de São Sebastião (RA-XIV).
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Vila Green, localizada na Região Administrativa de São Sebastião – RA XIV, passa a ser denominada Residencial Green Park.
Parágrafo único. A alteração da denominação de que trata o caput deve obedecer ao disposto na Lei nº 4.052, de 10 de dezembro de 2007.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei tem por finalidade alterar a denominação da Vila Green, situada na Região Administrativa de São Sebastião (RA-XIV), núcleo urbano situado nas proximidades do Bairro Setor Tradicional e habitado há mais de 15 décadas anos por uma laboriosa e ordeira comunidade, a qual, à custa de muita luta e sacrifício, estruturam um bairro digno e acolhedor.
A mudança de nome ora proposta visa reconhecer oficialmente a identidade única e os significativos esforços da população local para edificar esse importante bairro, além de fortalecer o sentimento de pertencimento e a coesão comunitária entre seus moradores.
Quanto ao aspecto legal da propositura, entendemos que a matéria em questão se enquadra entre aquelas cujo trato é assunto de interesse local, ou seja, do Município, e não podemos nos esquecer que ao Distrito Federal são atribuídas constitucionalmente as competências legislativas pertinentes a Estados e Municípios, conforme previsto nos arts. 30, I e 32, § 1º da nossa Carta Magna, verbis:
“Art. 30. Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
(....)
Art. 32. (....)
§ 1º Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.”
Outrossim, há que se dizer que a presente demanda é oriunda da vontade dos moradores daquela localidade, que, inclusive, encaminharam ao nosso Gabinete abaixo-assinado substancial, pleiteando o atendimento deste pleito.
Diante do exposto, rogo aos Nobres Pares o apoio para a aprovação deste Projeto de Lei.
Sala das Sessões, em...................................
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
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