Proposição
Proposicao - PLE
PL 1007/2024
Ementa:
Dispõe sobre o atendimento preferencial aos profissionais da contabilidade no âmbito dos órgãos e repartições públicas do Distrito Federal e dá outras providências.
Tema:
Outro
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
14/03/2024
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoDocumentos
Resultados da pesquisa
20 documentos:
20 documentos:
Exibindo 1 - 20 de 20 resultados.
Faceta personalizada
Faceta personalizada
Faceta personalizada
Resultados da pesquisa
-
Projeto de Lei - (112632)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14
Projeto de Lei Nº DE 2024
(Do Deputado Roosevelt)
Dispõe sobre o atendimento preferencial aos profissionais da contabilidade no âmbito dos órgãos e repartições públicas do Distrito Federal e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica garantido aos profissionais da contabilidade o atendimento preferencial nos órgãos e repartições públicas do Distrito Federal, exclusivamente no exercício da sua atividade profissional e no estrito cumprimento das suas atribuições legais, na representação efetiva de seus empregadores e clientes.
§ 1º Consideram-se profissionais da contabilidade aqueles legalmente habilitados e regularmente inscritos junto aos Conselhos Regionais de Contabilidade, na qualidade de contadores ou técnicos em contabilidade;
§ 2º Para fins do previsto no caput, deverá ser apresentada a Carteira de Identidade Profissional válida e regular.
Art. 2º O atendimento preferencial aos profissionais da contabilidade abrange, especialmente:
I – O atendimento, sempre que possível, em local diverso daquele destinado ao público em geral, em guichê próprio, ou, na impossibilidade, por meio de acesso prioritário;
II – Atendimento diferenciado nos canais de comunicação virtual, aplicativos e sistemas governamentais de atendimento ao público, por meio de identificação profissional;
III – A possibilidade de protocolo, para fins de solicitação, de mais de um serviço por atendimento;
IV – A protocolização de documentos e petições independentemente de agendamento prévio.
Art. 3º A identificação e o número do registro dos profissionais da contabilidade que exercem a função de responsáveis técnicos devem ser incluídos nos cadastros e bancos de dados governamentais relacionados a pessoas jurídicas.
Parágrafo único. É facultado às pessoas jurídicas autorizar, de forma prévia, profissionais da contabilidade para acessar e prover informações, inclusive as de natureza fiscal e tributária, sem a exigência de procuração.
Art. 4º Os órgãos e repartições públicas do Distrito Federal deverão implementar e operacionalizar esta Lei no prazo de 90 dias, contados da data da sua publicação, devendo dar ampla publicidade, em parceria com os órgãos de representação do segmento.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei foi uma sugestão do Presidente do CRCDF, Darlan Barbosa, e visa garantir benefícios aos profissionais de contabilidade, abrangendo tanto contadores quanto técnicos em contabilidade. Esses profissionais exercem um papel crucial na sociedade e na economia, enfrentando desafios complexos relacionados a finanças e tributação. Devido à sua ampla relevância e responsabilidade social diversificada, torna-se imperativo considerar a implementação de atendimento preferencial a esses profissionais nas repartições públicas do Distrito Federal. Eles representam um dos pilares que sustenta o funcionamento adequado das empresas e organizações.
O presente projeto de lei tem a função de dar efetividade à máquina pública, que ganhará em eficiência de dados gerados e de tempo médio gasto em atendimento e ao mesmo tempo permitir aos profissionais contábeis, no estrito exercício de suas funções, a representação efetiva dos interesses de seus empregadores e clientes.
O Brasil conta com mais de meio milhão de profissionais registrados, onde destes, no Distrito Federal, estão registrados mais de 14 mil profissionais da contabilidade, entre técnicos em contabilidade e contadores.
E em decorrência temos que este é o principal usuário dos serviços disponíveis dentro de todas as secretarias, de todos os órgãos da administração pública, nas três esferas de governo.
As mudanças constantes nas leis fiscais e regulamentações demandam respostas rápidas e precisas por parte dos contadores. Ao proporcionar atendimento preferencial, as repartições públicas contribuiriam para a eficácia desses profissionais ao enfrentarem desafios emergentes, o que, por sua vez, beneficia a conformidade geral e a transparência nas práticas contábeis.
Além disso, o atendimento preferencial à categoria pode fomentar uma colaboração mais estreita entre os setores público e privado. Essa parceria tem o potencial de aumentar a eficiência na implementação de políticas fiscais e na identificação de áreas que necessitam de aprimoramentos, bem como a resolução de questões complexas.
Ainda neste sentido, é importante ressaltar que o reconhecimento, pelo poder público, do ganho resultante do atendimento preferencial ao contador, já ocorre em inúmeros Estados, como o Rio de Janeiro, por meio da Lei nº 9.547/2022 e municípios, como Belém do Pará, por meio da Lei Municipal n. 9617/2020; Armação dos Búzios por meio da Lei Municipal n. 1623/2021; e nos municípios de Angra dos Reis, Araruama, Cabo Frio, Cambuci, Paracambi, Iguaba Grande, Rio Bonito, dentre outros, por meio da tramitação de projetos de lei.
Em suma, a justificativa para o atendimento preferencial aos profissionais de contabilidade nas repartições públicas do DF baseia-se em sua função vital na conformidade fiscal, contribuição para o desenvolvimento econômico, a natureza dinâmica de suas responsabilidades e a promoção de uma colaboração mais estreita entre setores público e privado. Essa abordagem não apenas valoriza esses profissionais, mas também fortalece a integridade do sistema tributário e financeiro do país como um todo.
Ante o exposto, rogo o apoio dos nobres deputados e deputadas para aprovação do presente Projeto de Lei.
Sala das Sessões, em …
DEPUTADO ROOSEVELT
PL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 05/03/2024, às 12:06:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 112632, Código CRC: 98bc93ff
-
Despacho - 1 - SELEG - (114375)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete do Autor para manifestação sobre a existência de Legislação pertinente a matéria – Projeto de Lei nº 2.163/21 que “Dispõe sobre o atendimento preferencial aos profissionais da contabilidade no âmbito das repartições públicas do Distrito Federal, e dá outras providências”.(Art. 154/ 175 do RI).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 14/03/2024, às 18:05:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 114375, Código CRC: a85c9721
-
Despacho - 2 - GAB DEP ROOSEVELT - (134451)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14
Despacho
Versam os autos, acerca do PL 1007/2024, que dispõe sobre o atendimento preferencial aos profissionais da contabilidade no âmbito dos órgãos e repartições públicas do Distrito Federal e dá outras providências.
A proposição foi lida em 14/03/2024, tendo sido emitido o Despacho 1 SELEG (114375), de 14/03/2024, devolvendo a este Gabinete para manifestação sobre a existência de Legislação pertinente a matéria – Projeto de Lei nº 2.163/21 que “Dispõe sobre o atendimento preferencial aos profissionais da contabilidade no âmbito das repartições públicas do Distrito Federal, e dá outras providências”.(Art. 154/ 175 do RI).
Nesse sentido, importante pontuar que a proposição não encontra óbice ao seu prosseguimento, haja vista não se enquadrar no disposto nos arts. 154 e 175 do RICLDF.
Primeiro, porque o Projeto de Lei nº 2.163/21, que versava sobre a mesma matéria, teve seu mérito julgado na sessão legislativa de 2023, quando então foi inadmitido no âmbito da Comissão de Constituição e Justiça, e posteriormente arquivado.
Nesse sentido, o projeto de lei em comento não está abarcado pelo disposto no art. 175 do RICLDF, haja vista que foi protocolado e lido em março de 2024, e a matéria anterior (Projeto de Lei nº 2.163/21), foi julgado de forma definitiva março do ano de 2023.
Segundo, porque com o julgamento definitivo do PL 2.163/21 em 2023 e consequente arquivamento, não há que se falar em proposição de mesma espécie com matéria análoga ou correlata, não havendo assim incidência no art. 154 do RICLDF.
Destarte, considerando que a tramitação do Projeto de Lei nº 1007/24 não encontra óbice no RICLDF, em especial nos arts. 154/175, solicitamos o seu devido prosseguimento e distribuição às comissões competentes.
Brasília, 25 de setembro de 2024.
DEPUTADO ROOSEVELT
PL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 25/09/2024, às 18:57:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 134451, Código CRC: 7f3395c6
-
Despacho - 3 - SELEG - (296458)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao SACP, após análise da SELEG,para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CAS (RICL, art. art. 66, XIV, XV), em análise de admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 65, I) e CCJ (RICL, art. 64, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 14/05/2025, às 15:03:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 296458, Código CRC: a282f9fc
-
Despacho - 4 - SACP - (299337)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para análise e parecer, conforme o art. 162 do RICLDF.
Brasília, 22 de maio de 2025.
ANDRESSA VIEIRA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ANDRESSA VIEIRA SILVA - Matr. Nº 23434, Analista Legislativo, em 22/05/2025, às 13:31:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 299337, Código CRC: b3b877fe
-
Despacho - 5 - CAS - (300231)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que o Projeto de Lei nº 1007/2024 foi distribuído ao Excelentíssimo Senhor Deputado Rogério Morro da Cruz, para emissão de parecer no prazo de 16 dias úteis, nos termos do artigo 167, § 3º, da Resolução nº 353, de 2024, a contar de 27 de maio de 2025.
Atenciosamente,
JOÃO MARCELO MARQUES CUNHA
Secretário de ComissãoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOÃO MARCELO MARQUES CUNHA - Matr. Nº 22953, Secretário(a) de Comissão, em 27/05/2025, às 09:59:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 300231, Código CRC: 7f6eb9e1
-
Despacho - 6 - SELEG - (316445)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À CCJ, para elaboração da Redação Final.
Brasília, 5 de novembro de 2025.
JONATHAS ALBUQUERQUE FERREIRA PINTO BANDEIRA
Consultor Técnico-legislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JONATHAS ALBURQUERQUE FERREIRA PINTO BANDEIRA - Matr. Nº 23182, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 05/11/2025, às 08:26:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 316445, Código CRC: 98425d76
-
Redação Final - CCJ - (316841)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
projeto de lei nº 1.007 de 2024
Redação Final
Dispõe sobre o atendimento preferencial aos profissionais da contabilidade no âmbito dos órgãos e repartições públicas do Distrito Federal e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica garantido aos profissionais da contabilidade o atendimento preferencial nos órgãos e repartições públicas do Distrito Federal, exclusivamente no exercício da sua atividade profissional e no estrito cumprimento das suas atribuições legais, na representação efetiva de seus empregadores e clientes.
§ 1º Consideram-se profissionais da contabilidade aqueles legalmente habilitados e regularmente inscritos nos Conselhos Regionais de Contabilidade, na qualidade de contadores ou técnicos em contabilidade.
§ 2º Para fins do previsto no caput, deve ser apresentada a Carteira de Identidade Profissional válida e regular.
Art. 2º O atendimento preferencial aos profissionais da contabilidade abrange, especialmente:
I – o atendimento, sempre que possível, em local diverso daquele destinado ao público em geral, em guichê próprio, ou, na impossibilidade, por meio de acesso prioritário;
II – atendimento diferenciado nos canais de comunicação virtual, aplicativos e sistemas governamentais de atendimento ao público, por meio de identificação profissional;
III – a possibilidade de protocolo, para fins de solicitação, de mais de um serviço por atendimento;
IV – a protocolização de documentos e petições independentemente de agendamento prévio.
Art. 3º A identificação e o número do registro dos profissionais da contabilidade que exercem a função de responsáveis técnicos devem ser incluídos nos cadastros e bancos de dados governamentais relacionados a pessoas jurídicas.
Parágrafo único. É facultado às pessoas jurídicas autorizar, de forma prévia, profissionais da contabilidade para acessar e prover informações, inclusive as de natureza fiscal e tributária, sem a exigência de procuração.
Art. 4º Os órgãos e repartições públicas do Distrito Federal devem implementar e operacionalizar esta Lei no prazo de 90 dias, contados da data da sua publicação, devendo dar ampla publicidade, em parceria com os órgãos de representação do segmento.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 4 de novembro de 2025.
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da Comissão de Constituição e Justiça
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. Nº 23962, Secretário(a) de Comissão, em 05/11/2025, às 14:42:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 316841, Código CRC: bb4f70e8
-
Despacho - 7 - SELEG - (320505)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP,
Para conhecimento e posterior conclusão do processo.
Brasília, 27 de novembro de 2025.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário LegislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 27/11/2025, às 14:42:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 320505, Código CRC: 13a79441
-
Despacho - 8 - SACP - (320563)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída. Processo concluído, conforme o Despacho-SELEG(320505).
Brasília, 27 de novembro de 2025.
LUCIANA NUNES MOREIRA
Analista Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Analista Legislativo, em 27/11/2025, às 17:13:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 320563, Código CRC: 6f99d4cb
Exibindo 1 - 20 de 20 resultados.